| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores, do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Luís Correia, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
GABINETE DD PREFEITO
ESTADO 0 0 PIAUÍ
O St; lUíZ fOUAItPÔ 001 ÍÂNTOf PfOROSA, PrefeSo Munk^|>a? m
tufe CôfíBto, Bíatíío íJo Pksui no uso du six» aíifcuH;:òes legúK
faço saber que o Cdfricsra Munícípaf oorovou e eu saf>ck>n»o o
1* - f jcom, os subsídios <Jos Vemodopes, do PresWenre e do ?*
SôCfôtáík) do Cârnofo MunkipoS dê Luiz Coneía, fesodos nos votores obaíKO consignados:
V«f*ador«s 8$ 2.200,00
V«f@<Kfdrinve!Hdd no cargú d# r$«cr@târíd da Camora U$2M4M
V«T«ador hwtsfid» no corgo úm Prtsteisnfe da Câmofo RÍ2.?2*,00
S - Não prejudicarão o pagarnenlo dos mbsíâio^ aos
Vereadores presenles, a não reafeaçâo de sessão por torta de quorurri e o ausência de
S 2*. - No (&cmio poítómeníar os subsídios s#f5io pogN-^s ú& forma
S 3*. - Ao Vsreodof atrssnte em sessão ord*idfici serd descofif»Kío
uma parcela d© vokx co/responderiíe oo número mgmmiúi á<ê i^fsòm mensate, s»jivo
nos casos previsíos na Lei Orgânica do Municpio 8 no Regimenio Inierno da Câmaía
Municipal
Âsl. 2*, - Aí 'íessões exJraordirtáriíis seroo rsdeniiadfjs no rnesrna
proporçoo do suteídio pago pekis sessõeí. orcííriáfias, vedado o pogarrienlo de parce.l*3
«idepfeaíófia vator supsriof ao sut«kijo mema i
F^i^p-tiilo Óntee - O vatof de cada sessão ordlríárfa ssrô
encontrado dfe-ídíndo-se o n/atof do suteídk) sfêfK/ameni© percebido, peto núfy«efo de
sessões realizador no reipectivo mês.
Aff. 3*. - Os sobçfcfb* e d porcaff^ fridenfeaíôrf*:! de que ffold esld
te i seroo (e^^^mm anudfcv^snte, por fel esrí*cífk:a. ÍKI rnesma dato do fevfedo gerd *los
vencffnerilos do* seívkiore& púbfcos; ínursfcpafe e serri dislrição de íidces .
« ferógmfo Unte© - Na revfedo oníwi menctenoda no "coput" úmie
oillSlosQftiao observados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
GABINETE DO PREFEITO
: ESTADO DO PIAUÍ
\ Os íiTiWes prevfetos ooi Comt^t4-^c '^•í R#pót«*co e na ím
Orgânfco do MtmJc|!'b, em relação a receba do Munfc|>((0 e a despesa íoíoí com os
stitvsfclios e o poíceía fidermafórni prevfetos nmUi leè
M - O lirrttle tegcri de comprometimenlo ai:*ilca«lo às despescR- corn
petioai prevRio nale\ys\açéo vigente.
Art, 4*. - Coso o Vk:e-Pf«s>deníe da camofd strt>stííud o Preskl^nle
por período superior a 15 iquk%m) dias, fará fus ao subsidio por esle percebido9^, - O monfonfe dos sut»sí<jtos pd!^s aos VereadorBS m
confonmííJade do dèposío nesío le i nõo pod#ró uílrapossar ao limite ú& 5% {cífwo por
cenIo} da recelío áo Municpio, referida no aii. 79, inciso V t áa, Consliuiçâo Federal
farágítao Uníc© - Se, para firs dte paçorrienfo, o monfante do
vator do íubsídio feado por esla Lei, for supíerk»í aos firnifes a que se reíererri os art. 29, VI
e 2f-A, da ConsWy^râo federal mH é qus prev.ateceíâ pare ffô de- pa^c^^ofo ,
ficando a Presidência da Cisnara Municpaf aufoifaiado a apMcar reduto? no vctíoi do
subsWfo fKOdo.
Alt. éfi. " Bfa lei enfra sm vigor na dalo de 'sua pj^fcaçdo,
produisido efeílos a parik de V de janeiro de 2CKJ5.
Art. 7». «• Rôvogam-se as dlpos^Òs s %m confrdrlo.
O Secreiófks de Planeiamenio, Orçamenlo e Geslõo Púbica,
lo mondo conliôclr-í^eníô, ossirr? o foça execuíf3}' corno lei úmíià Munic^^ío.
Regferre-sô, publk?tíe-se # cumpfa-s#. ,
Gabmt e do Prefeito, í\ik CorreiQ(Pl}, 15 de setembro de 2(X)4,
m * • *
msi ti0% SAMÍOS AlVEâ^M SCHIA
Secrelt^ks de PíaneJarnerTio
Ofçofrienfo e Gestão PCíbifca