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norma nº 1155/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 2025
Date 2025-12-27
EmentaInstitui o Incentivo Financeiro Variável de pagamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento e do Componente de Qualidade aos profissionais da Atenção Primária à Saúde do Município de Luís Correia - PI, com base na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
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182 ANO V - EDIÇÃO MCXXXIV - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
ID: 6679C654584E4 
Lüis 
CORREIA 
A MUDANÇA Ili A caN'1W GUa FAZ 
LEI NI 1154/202S, 27 OE DEZEMBRO OE 2025. 
Institui a Taxa de serviços de Coleta, 
Tr,i1n,5porte e Obpo5,lç.ão Flnill de Residoos 
Sólidos Oomlc.lll~res - TCRO e dá 01.1tr~s 
providêndas. 
A PREFEITA MUNICIPAL OE LUÍS CORREIA, Esrodo do Pl"ur. no u.so de S1.10S 
atribuiç~ legais, em conformidade com as leis em \l'igor e c.om os poderes que lhe.s são 
conferidos pela Lei Orgãnica do Município, faz saber à Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono ie promuleo a s.cguint~ Lei: 
Art. 1lt A Ta,ca de Serviços de Coleta, Transporte e Dispo.siç!lo Final de Resíduos Sólidos 
Domiciliar s-TCRO tem como Íi'.JlO scrador a ulili:t3<:5ocíNiva ou potcóci 1 de sctvrços 
p(ibllcos espedflcos e dlvfsfvels, prestados no contrlb1,1lnre ou postos~ sv:;1 dlsposlç:lo, 
relativos .à coleta, transporte e disposição flna l de reslduos sólldos domlclllares, nos 
termos da Lei Federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007. com redação dada pela Lei nlil 
14.026, de 15 de Julho de!' 2020. 
§ 12 COMider'am•se !'tisfduos sólidos domicili:tl'H aquele$ OtiSinjfioj de atividades 
domésticas em resldêocla.s urbanas. 
§ 22 Equiparam-se aos. r~-sídu~ sólidos domidll.1res os. reslduos provenlen:lf!!~ de 
pequenos esti'.!belt?c.lmentos. comerc.lals e de presti'.!ç:lo de serviços que possuam 
caracteris·ticas físicas e quimicas similares às dos residuos domiciliares. 
Art. 211 O contribuinte da TCRD ~ o proprlet.~rio, o titular do dominlo útil ou o poss.uidor 
a qualquet tfh.110 de Imóvel situado em losradouro público ou particular atendido, de 
forma regular. pelos serviços municipais de coleta. transporte e dlsposlçlo final de 
resAduos sólldos domki1Iares. 
Art. 31 A TCRD ser.ã calculada considerando o valor estimado da prestação dos servlços 
e o potencial anual de getc1ção de residuos da edificação. 
§ 111 o poténcial dê- 8,êração dé rê-dduo:s. s@r~ Htimado com ba:s.ê- na jtea coMtruída do 
imdvê-I é na finalldade dê- u$0, consH:lérando-~ que Oi imdvê-l!i ré!i1dencial:s. p0$:S.uém, 
A~ P'Aifllilo AnlOnlo d9 ~ da eo.&. Uma. 2fl 1. Cw!llo. 
Lul11Cc)ln,l,l,-Pl • Çl;P-6<1:Zffl..OOO 
ÇHPJ 0&,.6,$4 4<1&'CNXl1-3) 
LUÍS 
CORREIA 
/1,. MUDANÇA. A Gl!N'ft Ola ....Z 
para fins desta lei. menor potencial gerador do que os imóveis comerciais ou destinados 
à prestação de serviços. 
9 21 A TCRD será calculada apllca ndo•se a seguinte m~todologla: 
a) P.air.a Imóveis residenciais: 
1- valor ,:ic.o de RS 10,00 (de2 reais) para cada Imóvel com :it@a de até 100 m'; 
li - para imóveis com ~rea superior a 100 mi, ser~ acrescido o valor de RS 0,10 ldez 
centavo.sJ por metro quadrado excedente. 
bJ Par~ imóveis comerciais e de prestaçJo de serviços: 
I-volor flxo de R$ 12,00 (dote reais) p::m, C{ldO Imóvel com jrea de mé 100 ml'; 
li - para imóveis com árê-a superior a 100 m'. :s.er.i acre:s.cldo o valor de RS 0,12 (doze 
centavos} por met!'o quadtado excedente. 
§ 311 Os imóveis utilizados de forma mista (residencial e comercial) terão o lançamento 
efietuado conforme a tegra previna na alíniea "'b" dieste a!'Ugo. 
§ 41t No caso de construção nova, a taxa será lançada a partir da Inscrição da edificação 
no c;;adastro imQblllárlo municipal. 
Art. 41' A TCRO poder;! ser lançada e cobrada, tJnualmente, conj,.mtamente com o 
Imposto Predfel e Territorial Urb~no - IPTU, devendo a notlflcaç3o de Jijnç~mento 
lndic~r. de forma disc.rlmtn;;:1d;;1, i'.! bit.se de cá lculo, o v,;1tor doil t;;axa e o pr~~o de 
pagamento. 
Art . S-' Aplicam-se à TCRO, no Que couber, as d isposições relatN,H ao IPTU, iidmitlda a 
notificação por meio elotrõolco. Não se apllc~m à TC-RO eventuais hipóteses de dispcns.a 
ou lsençffo do IPTU prevíst.;,s em leglsl:aiç.ão específic.a, s.;,1vo qu3ndo e11pressamente 
repetidas nest_., Lei. 
Art . 6!D São Isentos da TCRO: 
1 - os imówis cujo valor véoal éSteja dentfo da faixa dit! isenç.:io do IPTU no Município 
d Luís Correia-PI, de$dé qul? o pôS$uidor ou titulàr do domínio úti l nele resida e não 
possua outl'O imôv~I no Munidpio; 
li - os imóvel$ de propriedade da Administração Direta ou Indireta do Mu11icípio de Luís 
COrreia•PI e da cãmà ra Municlpal; 
Avank:1111 Pr.raílloMIOnlode ?ádua daeo.t11 Ll'Tla, 21lit, Cenlro. 
LAI 1- C-ot•---•PI • CEP ~220-000 
CNPJ 0G fi6,1 ... a,ooo,,33 
i.Uis 
CORREIA 
A MUDANÇA li! A GEN1'E QUI MZ 
Ili-os imóveis cedidos gratuitamente à Administração Direta ou Indireta do Município 
de Luís Correia-PI, durante o prazo da cessão. 
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fins 
de l.nçamento e cobrança do TCRD • partir do exercido fin.nceiro de 2026, em 
conformidade com o princípio da anterioridade tributária. 
Luís Correia/PI, 27 de dezembro de 2025. 
MARIA DAS DORES ".....,"'"""'"""' 
FONTENELE =MIDOlfS 
BRlT0-5662928134 =-~~.,. .. 9 <l1IO' 
MARIA DAS DORES FONTENELf BRITO 
Prefeita Municipal 
A- PreleiloAnlôniode l'tduaclaCosta l.l!la, 261, Ceotro. 
L>ií• Coire,a-PI • CEP; 6'm<NXI 
CNPJ 06..554.'4MI001·33 
ID: 88A6A266A6AB4 
i:üís 
CORREIA 
A MUDANÇA. A GDfTW ai.- F'.&Z 
LEI NO 1155/2025, 27 OE DEZEMBRO OE 2025 . 
ln$Utul o Incentivo Financ<tiro vari vel de 
pagamento do Componente de Vinculo e 
Acompanhamento e do Componente de 
Qu.alld~de aos proflsslonc:als da At nç.:lo Prfmárla a SaUde do Municiplo de Luis Correia - PI, com base 
11a Portaria GM/MS no 3.493. de 10 de abril de 
2024, e dá outr s ptovid •nela . 
A PREFEITA DE LUfS CORREIA - PI, no us.o das atribuições que lhe ~o 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1 • Fica Instituído o novo Incentivo Financeiro varlével de pagamento do 
Componente de Vínculo e Acompanhamento para os Pronsslonals Agentes 
Comunitários de Saúde e Coordenador-es que irão monitoraf" o Componente e o 
lnc.ent ivo financeiro Variável de pagamento do Componente de Qualidade aos 
profisslonag das EQ.uipe:s de Saüde da Família (eSF), Equipit!s de Saüde Bucal (eSB) e 
Equipe Multiproílssional (cMulti) com bose na Porrnrio N.3,493, de 10 do abril de 2024 
do M Jnlstér o da Saüde, 
§ 10- Serio c:'ontempl,eidos com o Com ponenle de Vínculo e Acompanhame11to 
os Agentes Comunitários de Saúde, responsáveis pelos monitoramentos dos dados 
rê1ativos ao alcance dà Dimensão Cada.strO!i e Oimen.S.,o do Acompanhàmento das 
eciuipe!i. 
§ 2; Scl'Sio contemplados os Coordenadores de APS, sa-:ide Bucal, eM1.1I t1 e ACS, 
c1.1Jo Incentivo $ rá pago com recur$O-S de tln:,;1dos à mam.1tenção, conforme 
enabelecido 110 art. S'R de~ta Lei. 
§ 3V Ser.ão contemplados com o CQmponente de Qualidade da eSF: 
Enfermeiros, Té:cnico de Enfermàgem e ou Auxiliares de Enfermagem que 
dcscm pcn.he:m funções l'Clacionadas ao alcance de m tas. 
-.._...... .... ,-110.Artt,Onlc,d• '-'du•d•~Uúm,.,, 1,61, C'...,_.11:1 , 
l•li• Cl!,f-,-.,-• Clil"! 64210.axl 
CNll"J 06.S1"4.'48,l'IXXU •U 
ANO V - EDIÇÃO MCXXXIV - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 183
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
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i:üís 
CORREIA 
A IMUDANÇA. A Cl8lft GUa MZ 
§ 49 Serão contemplados com o Componente de Quatidadé da eSB: Cirurgiõe,s. 
Déõtistas, Tknico em SaUdé Bucal. 
§ 59 Ser:io contemplados com o Componente de Qualidadl:!' da e Multi: todos os 
profissionais cadast~dos dê acordo c.om a classific.ação da éMu lti {Ampliada. Estràtl!gica 
e Complementar). 
Art. 2a O Incentivo fin~mcelro $-E'rá pago medl.~nte o repijsse, pelo Governo 
Feder-~I, citado na Port"rht GM/MS nlt 3.493, de 10 de abril de 2024, no Componente de 
Vinculo e Monitoramento seguindo a Nota Metodológica que Institui a nova 
metodolQf!:ia de Cofinanciamento Federal para o Piso de A.tenç:lo P'rimária à Saüde (APS) 
no amblto do Sistema Único de Saúde ISUS). E no Componente de Qualidade 
considerando os resultados dos Indicadores que foraim p-itctuados tripartite 
oportunamente em Nota Téc.nic:c1 pelo M in1st.érlo da SatJde. 
§ 1• O 1ncen1lvo financeiro de Qualidade será repassado mensalmente aos 
pronsslonals cons.ldcrando um padr3o de desempenho "bom" para todas as equipes, 
seguindo .as meimas deflnlç.ões. do M inlHér-lo da Saúde, referente às competências de 
maio de 2024 a dezembro de 2025, "º eManto ais equipes serão ;;,vall11das conforme 
publlcaçlo da Nota Técnica Tripartite dos Indicadores, met;,s e parlmetros par.ai 
recAlculo das closs.lf1cações alconç:aidas pelas equipes. 
§ 2v Após o p@fíodo de uanslç?io determinado p@la Portafia GM/MS n• 3.493, 
de 10 d@ abtll de 2024, o pagamênto da gtat.tleação fica condicionado ao cumprimento 
das Me,tas/lndicadores estabelecidas em publicação de normas técnicas pelo Ministério 
da SaUde. apó.s avaliação feita pela coordenação, se,ndo a gratificação vinculada à 
classificação de ~da i!!quipc. 
§ 39 O conjunto de indicadores referente ao Componente de Qualidade a ser 
obSétvado na atuação das Equipll!!! de saUde da Familia • eSF, Equipe dé saUdé Bucal • ese 
e Equipe Multiprofissional - eMulti. ser~ publicado em documentos oficiais pt!'lo 
Minist~rio da Saôde e sér.i c.omposto pelos temas dispostos no An@xo V da Portaria nSI 
3.493, de 10 de abril de 2024. 
Art. 311' A metodologla de cãlculo do Componente de Vínculo e 
Acompanhamento segulrâ a Nota Metodológka que tem como objetivo detalhar o 
disposto na Seção li da Portaria GM/MS de Con$01id;,ç.ao GM/MS nll' 6, de 28 de 
,..,,,,.,..;i, Pr .. roN10AM6nlodltPJ.du1 !kCcril.l IJny,. N;l , CHr!JG. 
lllkCof~,,Pl • CEP: &4.U0.000 
O .iPI O&.SS<I..Ul,/0001 :U 
i:uís 
CORREIA .. _ ... _,.. __ setembro de 2017 (Portaria GM/MS n'i 3.493, de 10 de abril de 2024), ciue lnslltul a nO\la 
metodologia de Cofinanclamento Federal para o Piso deAtençJo Prímâ rla à Saüde {A.PS) 
no âmbito do Sistema Único de SaUde (SUS), observadas às orltmtações contidas na Nota 
Técnica nlil' 3ono2S-CGESCO/DESCO/SAPS/MS e suas. atuàli').:ações. 
Par,srafo único. As metodologlas de c-'lculo dos lndlcadotes do Componente 
de Qu,alldade segurr,o as Not.ais Metodológlcas publlcadas pelo Minls!érlo da Sa.(lde. 
conforme referências constantes no Anexo V da Portaria GM/MS nll' 3.493/2024. 
Art. 49 O incentivo financeiro concedido aos pronss(onais denominado 
Gratificação do Componente de Qualidade s.er.11 repassado pelo M inistério da Saúde ao 
Município dé Luis Correia ª PI, individualizado e por equi pe. de acordo com o resultado 
da cla><lflcação (ÔTIMO/BOM/SU~ICIENTE/REGULARI previstos no portarlo do 
M inistério d-tt Sa(lde. 
Par.agrafo Unlco. O m-.inlcfplo fica desobrigado do pagamento d gratlflcaç3o 
do Componente de Vincule> e Acompanhamento e do Componente de Qualid.Jde caso o 
Ministério deixe d@ repassar os recursos pertinentes ~ cla.ssiíicação. 
Aft. s• 00 v::ilor tot 1 tefetcntc ao Componente de Vínculo~ Acompanhamento 
e do componente de Qualidade- (@JXIS$ado o município de Luí.s Col'rnia pelo Mini té(io 
da Saúde ser o de.stlna.dos segundo os seguintes percentu.1ls: 
§ li Do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial : 
1 - 44,629' (quarenta e quatro vírgula .sessenta e dois por cento) serão 
destinados parêt manutenção à Secretaria Municipal de SaUde do munidpio, para que 
sejam aplicados nocus-telo dos Programas da Atenção 8~slca, os-truturação de Unidades 
de Atenção Básica. capacitação profls.slonal e pagamento de ineent.l\lo aos 
Coordenodores d Al>S, S3úde 8uul, eMultl e ACS, 
ti • 55,389' (cinquenta e cinco vlrgu,a trinta e oito por cento, .ser!Jo destinados 
aos Agentes Comunit.irios de SalJde. 
§ 2111' Do perc.entuál destinado à ma.nulençJo no CompOnente de Vínculo é 
Acompanhamento, conforme inciso I do § 1111' d-e:st~ attigo. serfto destinados 
menslJlmente aos 4 (quatro) Coordenadores v.alo,-es variável de acordo com a nota de 
desempenho alcançada, conforme tabela const"&nte no Anexo IV-A desla-1.ei. 
A~ ll'r ... !W Ant6nio0. l'""",h(oi,1_..,~,:l,t. Cwnli•o 
Lul'lCor"~ ltl ª"- '41}0..000 
CN,-J 06.s54.448,r~)0CU ,ll 
LUÍS 
~CORREIA A MUDANÇA. A GaNT8 GUa....Z 
§ 311' Do pagamento do Componente de Qualidade para eSF. eSB e e Multi dos 
profissionais da Atenç.llo Prím.iria à Saüde, serão destinados: 
1 - Para os profissionais c:iue comp64:!m a ~F: 
a} 48.25% (quarenta e oito vírgula vinte e cinco por cento) $êrão dHtinado.s aõ$ 
Enfermeiros. 
b) 34,31" (trinta e quatro vírgula trinta e um por unto) serão clestlnados .aos 
Médicos , 
e) 17,429' (dezessete -vírsula quarenta e doi:s por cento} serão destinados os 
Técnicos e Au>1lll~res de Enferm;;,gem. 
11 • PJir~ os profisslot\ais do cS8: 
a) S8,06% (c:lnquent.ai e oito vrrg1,.1la zero seis por cento) ser:lo des1.lnados .aio 
Cln..1rs1aio Oentisu. 
b) 41,94% (q1.1arenta e um vírgula noventa e q1.1atro porcento) ser.ão destinados 
aos Técnic.os de Saüde Bucal. 
Ili - Para 0$ profh,slonais da eMultl: 
aj 11,11" (onze virgula onze por cento) será dividido igualmente entr-e todos 
os profissionais lotados na equipe e coordenaçJo da e.Multi. 
IV • 40,049' (quarénta virgula z.e ro quatro por cento) s.e(~O destinados para 
manutençio à 5eCfétaria Municipal de Satid@ do munidpio, p.1fá quê sejam aplicados 
no custeio dos Progra:mas da At~n~o Básica, ~slruturaç..,o de Unidad~ de Atençllo 
Básica e na capacit-açlo pfof"lssíonal. 
Art. 69 A partir do prlmet<o quadrimestre de 202S s rão jncorporados 
gr.aidatlv~mente lndlCitdores ~rn monitoramento e avallaç:lio do compon nte de 
qualidade do cuidado ofertado pela$ eSF. eSB e eMoltl. conforme as ãre-a.s temátic.ai.s 
descritas no Anexo V da Portaria GM/MS oll' 3.493, de 10 de abri l de 2024. 
Art. 7• Farão Jus ao Incentivo Financeiro pelo Desempenho no Componente de 
Vinculo e Acompanhamento e no Componente de Qualidade. os .servidores efeHvos em 
atividades que e.st:lio vinculadas às equipes na bas.e do CNES (Cadastro Nacional dos 
A...enl6' Pl'elot-otaolNdnlo M- P~daCOM~ °"" Nt l , C-ro 
LwCo,reltl·"'·CC,-..,:tlO-«IO 
(.Nl',ot,)>4,441./000l·H 
Eslabcleclmentos de SaUdc) e as Coordenações Que desempenhem funções 
r /,i)clonad.os :i.10 alcance de mcnis e que cumprirem o s critérios estabelecidos nesta l.c1. 
Art. e• O paigamento referente à GratlH~ç.'lo de lnc:entlvo Financeiro de 
Componenle de Vlne:f.Jlo e Acompanhamento e iJO Componente de Qu.aillda.de n" 
Atenção Prlmárh• â S.aiúde (AP5) em nenhum.J hipótese .serâ lnc;:orport;1do .JO sctlârlo do 
profisslonal beneficiado, nem ser.i considerado como base de cAlculo para apuração de 
outras verbas, seja a que título for. 
Art. 99 No fim de cada ciclo anual, será devido no més subsequente ao úllimo 
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componentE! d@ quàlidade, em 
pa rcela (mica, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser 
de:stinado integralmente aos profissionais das equip~. r@spe,itando as proporções 
cstabclc-cidas no art.. 59 desta Lei. 
Art. 10. Não tefá dlrt!lto ao repasse mensal do incentivo financeiro: 
I • Goz:ode; 
a) Licienças ou fastamentos previstos no Ar-t. 74 da Lei Municipal nª 512/2005; 
b) Ot!svio de funç:tio e/ ou ca,10; 
c) Céssão de Sérvidor para outros ô(gãos ou funç~s qué' não Htéjam 
r~lac:ionados d iré tamente com o alcance das metas contém piadas né$ta lei. 
11 . Faltas: 
a) fal tas injustlfic-adas; 
Ili • Os Servidores ou Profissionais; 
a) Inativos; 
b) Pensionistas; 
c} Contratados ou terceíriudos. 
Parisr-afo único. Não r-ar.di Jus aio recebimento de nenhum dos componentes, o 
pl'ofissional Médico bolsist;> do Progl';)ma Mais M dice s quando.> cSF possuir cm sua 
composlç-Jo este proflsslonal, o percentual será destinado a manutenção. 
~ • Pt.t;r1CoNil.bfttade P ilod..,.d.l,Gn1,t;i,,U,tw, 261.C .... ro. 
l~Co,-.--Pi , CtP· r;.l1JG..OOO 
CNll'J 08.5-1,,C,A•&IOOOl •H 
184 ANO V - EDIÇÃO MCXXXIV - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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Art. 11. A Diretoria de Atençã o Primária à Saúde e as Coordenações das equipes 
eSF, eS8 e eMulti ficam autorizadas a realizãr e comunicar- ao Departamento 
Administr~tlvo e Fin.tncciro a dedução do 25% (vlnlt- e cir'ICO porcento) do componcntQ 
dé Qualidad~. no mf.s vigente, do ,:>r'ofiuiona1 quc não compar@c@r à.s te1.1niõM 
convoud.Js por seus superiores com a finalldtlde de pl&l'\elomento, monitoramento, 
capacitaç.õesr atividades coletivas e atividades de mobll z:aç.ão social promovidas pela 
Secretaria Municipal de SaUde. 
Pa rágrafo Unice. Para comprovação da presença ou ausência do profissional, 
deverá ter lista de frequência ou registro em ata assinada por todos os presentes. não 
sendo accit.:as .1ss.illtlturas poste:r"ioms. 
Art. 12. O conjunto de Indicadores dos referidos compont!otC?s, quando 
publlc:ados por meio do Nou,s i écnicas, deverão serobserv:,dos ria atuação das eSF. eS8 
e eM1.11ti pari! o adeQu~do comprlmenito das metas. 
Art. 13. A êllpvração dos Indicadores será reallnda, QU&drlmes·tr&lmente, 
conforme os requisito s e regras disciplinados. pelo M inist ~rio da ~úde, e o s resultados 
serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
Art. 14. Eventuais alterações normativas pelo Mlnlst~rio da S.aúde quanto ao 
incentivo, ora instituido, serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio do 
Chefe do Pode r Executivo Mu,,1clpal. 
Art, 1S. O Pagamento correrti por conta d:n dotações or-ç~mentãrlas Já 
existentes orh.indas de recursos feder~ls orlslnittdo.s do Ministério du Suúde. 
A.ri. 16. Ficam revogadas. as Leis Municipais n• 753, de 12 d e Julho de 2013 e a 
Lei N° 1012 de 30 de Junho de 20H. 
Art. 17. Esta lel entra em vigor na data de sua publkaçi!lo. 
Luís Correia - Pi, em 27 de dezembro de 2025. 
MARIAO"SDORES -•---- fONTENELE ==..oo:-,:_,o,,mm.i: IRJT0-.566.2928134'9 --~1PMoP,,_ IIIIARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeltill M11,1nldpJI 
..,,..n1i;a.,r•'-Mt.Oni9...,,~d.t Cv,.1,-,u-.. ~t«C..~rv 
t,a.CO,,IOW-fl•«' 1Wll0400 
CNPlC6.S~.4411/000l•ll 
Luís 
CORREIA 
A MUDANÇA. A ourrw. ova MZ 
RECURSO 00 CO•FINANCIAMf;NTO FEOERAL DA APS- PORTARIA Ni' 3.493 oe 10 OE 
ABRIL OE 2024 - SMS OE LUIS CORREIA - PI 
ANEXO 1 
PERCENTUAL PARA PAGAM E: NTO DO COMPONENTE oe VINOJl.O E ACOMPANHAMeNTO 
TERRITOR IAL 
Percentual do Componenl'e d e Vinculo e Acompi1nh,;11mf;! nto AVilllaç.ão do M in istério 
Sa~de 
NOTA VAL0RT0TAl VALOR DESTINADO PERCeNTUAl 
Regula RS 30.000,00 RS 16.613,33 55,389' 
Suílç,len RS 60.000,00 RS 33.226,67 55,38% 
BOM R$ 90.000,00 RS 49,840,00 55,38% 
Ótimo RS 120.000,00 RS 66.453,33 55,38% 
PROFISSIONAIS INTEGFlANiES DA EQUIPE D~ SAÚOI!: OA F'AMÍUA, SAÚDE BUCAL li;: 
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO PERCENTIJAL DO VALOR DESTINADO 
101 Agente Comunítárlo d e Saúde 55,38% 
4 1 COordenador'e-s Pagos5>el M3nutenç:io (Ar't. sv, § 2v) 
•os Coordenadores rMébetão 1ncent1vo frnanceiro com recurso$ da Manutenção, 
conforme valores estabelecidos no Ane:)(o IV·A. 
~• "1't1fn10 Anlli!o'r!lo dó Ndu• o. e-, Um' ~6t, c.t,uo, 
L,,4 (;on$•N • Cll" • .,.Z2IMIOO 
CM'IOL!o'.M.•O,1'000l•ll 
L.Uis 
::5=:CORREIA .. _ ... _..._,... 
ANEXO li 
PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DO COIIIIPONENTE DE QUALIDADE PARA ESTRATtGIA 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA - eSF; E.STRATtGIA DE SAÚDE BUCAL - eSB E EQUIPE 
MUL TIPROFISSIONAL - eMu lt l. 
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAIIIIÍUA 
Pe roent11,1a,I do Componente de QUALIDADE Avallação do Ministério da s~ulde 
NOTA VALOR TOTAL VALOR OESTINADO PERCENTIJAL 
Regula RS 30.000,00 RS 18.648,00 62.16% 
Suíicien RS 60.000.00 RS 37.296.00 62.16% 
BOM R$ 90.000,00 RS 55.944,00 62,16% 
Otlmo RS 120.000,00 RS 74,592,00 62,16% 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL DO VALOR DESTINADO 
11 
11 
1 
Médicos 34, 51% 
Enfermeiros 
Técnicas de Enfermaisem 
~Prefitko...,,t6"1o1M,,UINIO.Ciot-11um...i,i,.Geoov 
,w~-Pl•Cl,·.-z~ 
CNP10t,))'II 4.q,r(IQOl•H 
48,25% 
17,44% 
i.uis 
~CORREIA A MUDANÇA. A C1D11W m.. ll'AZ 
PROFISSIONAIS INTEGRANOES OA EQUIPE OE SAÚD E 8UCAL MOO 1 
Percentual do Componente de QUALIDADE Avaliaçl o do Ministério da Saúde 
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTIJAL 
Regular RS 13.775.70 RS 7.748,83 56,259' 
Suficlent RS 27.551.25 RS 15.497,57 56,25% 
801111 RS 41.326,95 RS 23.246,40 56,25% 
Ótimo R S 55.102,50 RS 30.995,15 56,25% 
CATEGORIA, CA.RGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL DO VALOR DESTINADO 
15 1 Cl.-urgiões Oentls.tas Mod. l 58,069' 
15 1 Auxiliar e/ou Técnico de SB 4 1,94" 
INTEGRANTES DA EQUIPE MULTI PROFISSIONAL - eMulti 
Pe l'centual do Componente de QUALIDADE Avallaçl o do Mlnlst~rlo da Saúde 
NOTA 
Reg·ula 
Suficien 
BOM 
ôtlmo 
VALOR TOTAL VALOR OESTINAOO 
R$ 2.250,00 RS 2.250.00 
R$4.500,00 RS 4.500.00 
RS 6.750,00 RS 6.750,00 
RS9.000,00 RS 9.000,00 
~iü Pr.f.'10.11nte,nkodil'ád,...d,,.0c,;.I• ~HI, C.,,,1,rO, 
LuiJC.O,,r.,._P1 •ctP, 64.1lO-<IOO 
CW"J(ll!LS~-MI/OOtl l•U 
PERCENTUAL 
RSl.199.92 
RS 2.399.85 
RS 3.599,77 
R$4.799,70 
ANO V - EDIÇÃO MCXXXIV - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 185
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02 
01 
02 
02 
01 
LUÍS 
CORREIA A t«.IOANÇA lt. A GDl1W.Ola lMZ 
CATEGORIA, CA.RGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL DO VALOR DESTINADO 
Fisioterapeuta 22.22\Hó 
Nutrld0ní5,t3 ll,11% 
Psicólogo 22,22\Hó 
Asslsterues SochJl.s 22,22% 
T~cnico d~ Enform;;,gem 11,11\Hó 
ANEXO Ili 
COMPONENTE DE VÍNCULO e ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL PARA eSF 
COMPONENTE DE VÍNCULO PERCENTUAL 
Manutenção 44,62'6 
Proflsslonl}ls 55,38% 
TOTAL 100\Hó 
COMPONENTE OE QUALIDADE PARA ESTRATtGIA OE SAÚDE DA FAMÍLIA - eSF; 
ESTRATtGIA DE SAÚDE BUCAL - eSO E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - eMultí. 
COMPONENTE DE QUALIDADE PERCE NTUAL 
Manutenção 40,04\Hó 
Proflsslonails 59,96% 
TOTAL 100% 
.............. ,.,..,.0""16o,lo1MPW,,..d•Cot.t_.U-.,.l6l,Ceol10--
L.olk(Qt'l'lfU-Jll-(t_~- f4,)0-000 
OdlJ (lf..U,.."14IJ(I001~)1 
LUÍS ~ CORREIA A MUDANÇA • A GIIN"m ~ IFAZ 
COMPONENTE DE VÍNCULO ., COMPONENTE DE QUALIDADE 
VINCULO + QUALIOAOE PERCENTUAL 
Manutenç.:io 42.43% 
Profissionais 57,57" 
TOTAL 100% 
SIMULAÇÃO OE ALCANCE OE VALORES OE ACORDO COM A NOTA NO QUADRIMESTRE 
CATEGORIA - AGENTE COMUNITÁRIO OE SAÚDE 
NOTA ALCANÇADA VALOR A RECEBER 
REGULAR RS 237,33 
SUFICIENTE R$ 474,67 
BOM RS 712,00 
OTIMO RS !149,33 
CATEGORIA - M t OICO DA SAÚDE DA FAMILIA 
NOTA ALCANÇADA VALOR A RECEBER 
REGULAR AS 426,54 
SUFICIENTE R$8S3,08 
BOM R$1.279,62 
OTIMO R$ 1.706,17 
~ • ~•,.,ltOAnl.6,lidd• ,.s .... d•(o,.Lol.Jnu.:Njl, e.,,t,-o, 
Lor,c.o,,_..,. . c::lfll':642~ 
CNPJ06...llt.141/000l-ll 
-
CATEGORIA - ENFERM EIRO DA ESTRAttGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
NOTA ALCANÇADA VALOR A RECEBER 
REGULAR RS 583,33 
SUFICIENTE RS l .166,67 
BOM R$ 1,750,00 
ÓTIMO RS 2.333.33 
CATEGORIA - fi!CNICO DE ENFE.RMAGEM ESF 
NOTA ALCANÇADA VALOR A RECEBER 
REGULAR RS 233,25 
SUFICIENTE RS 466,50 
BOM RS 699,75 
- ÓTIMO RS 933,00 
CATEGORIA - CIRURGIÃO D ENTISTA - MOO I ASSENT /QUIL 
NOTA ALCANÇADA VALOR A RECEBER 
REGULAR RS 299,93 
SUFICIENTE R$ S99,85 
BOM RS 900,00 
ÓTIMO RS 1.199,71 
A_.jd• l-"r•f<rflgAn!6nlG,~~Jid-«.,~,• Um., 761, c:.nt,v, 
Luh, Cort.W-#1 • CU' M:UO-000 .
CNPJG&.$~1..Jl 
Lüis ~ CORREIA A MUDANÇA ll A~ OI.-. FAZ 
CATEGORIA- TtCN ICO D E SAUDE BUCAL- MOO I ASSET/QUIL 
NOTA ALCANÇADA VALOR A RECEBER 
REGULAR RS 233, 25 
SUFICIENTE RS 466,50 
BOM R$ 699, 75 
ÓTIMO RS 933,00 
CATEGORIA - PROFISSIONAIS - EMULTI AMPLIADA 
NOTA ALCANÇADA VALOR A RECEBER 
REGULAR 1\$133, 31 
SUFICIENTE RS 266,62 
BOM AS 399,93 
ÓTIMO RS S33,24 
ANE~O IV•A 
VALORES PARA COORDENADORES (PAGOS PELA MANUTENÇÃOI 
CATEGORIA - COORDENADORES 
NOTA ALCANÇADA VALOR A RECEBER 
REGULAR RS 333,00 
SUFICIENTE RS 666,00 
BOM RS 1.000,00 
ÓTIMO - - -- R$1.332,00 
A...ellkla,Uile.llõM'l6'Wloáe,.-'du.lúCos,ii.liffla.26~.enwo. 
lw C-cw,,N-4"1 • Cil"J .. llD-000 
CHPI OCi .~5'1.Ull,/0001•]] 
-
186 ANO V - EDIÇÃO MCXXXIV - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
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i.Uis 
~CORREIA A MUDAHÇA Ili A GENTE QlE HZ 
Observação; Os valores dos Coordenadores serão pagos com recursos destinados à 
Manutenção do Componente de Vínculo e Acompanhamento, conforme estabelecido 
no Art. 52, ~ 22 desta Lei. 
Luís Correia-PI, 27 de detembro de 2.025. 
~dtb:rnadgt.:il~ 
MARIA DAS DORES .,... "'"'º"' 
FONTENEI.E :,,,.., 
BRIT0:56629281349 ""°"'""''w ,.,.,. .... MARIA OAS DORES FONTENEU: BRITO 
Prefeita Municipal 
Amido Prole~o Mtóoiod< Hduil do Cc•u limo, 26l C,nlro. 
lufsÚlm!i~-PI- CEI': 6U»tl00 
O<PJ06554.4'a/0001•ll 
10: 448COA15246E4 
SEAD SCOt.CfAIU/4. ~ OC AD,MINJS rR,AGA;ô 
ONTRATO N• /2015 
rRO ESSO AOMI ISTRATrVO PATRO INIO N' 001 12025 
CO TRATO OE l'ATl<OciNIO N" 00l/l025,QUE 
E õTRE s, CEL E D~M o M ' ICf PIO oi;; l, 1s 
CORRf:IA, ATRAVtS DA SECRl::,.AIO DE 
AOM I ISTRAÇÃO, E A EMPR&SA C AJ U 
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. 
O M NJCÍPIO DE Lu1S CORR.•: tA. lnsc:rito no N PJ 30b o n• 6.5S4. 48/0001-33, por 
m,•ío da SECRETARIA l\fUNlCll'AI.. OE AOMINJSTRACÃO. dor:n11'.uue denomin:1do 
,;implc:smcntc CONTRATANTE. C(lotn sede t:' (oro c:rn Lu(:s Com:iwf'I. c Sl.;)lbe leclJa 4 Av. 
Prefeito An1õnio d e Pád ua d:1 C~t::. Lim:i, 26 1, cntn:, - luí:c; arn:fo.. EP 64.220-000. nc!l:tc 
uto rcprcscnlado por seu So:-tt:1ário Munildri:il de AcJminsf1r4çii0. Sr. ARLOS JOSJt 
RODRIGUES MACHADO. inKtlto (a) nr.,, CPF sob o n., 030.237.103.-.68. don:1vnn1,c 
den.omin:t<l11 PATROCINADOR; t: CAJ PROl.l CÕES •~ Jo;Vt,;NTOS LTO . im;cric.n no 
C PJ: 39. 144.799/000 1-2S, com sede ,\a Avenld;;.i. M ta rechul C<Uslc:lo Bmnço, 127S. Centro de 
Convct1çõcs de Ttrc,in~. Sala A . Ooírro ábrnl. "" cid..ldc de cresina.- PI, aqui rcprcscnu11do 
por SEBA$TI.ÃO WRYA.S S ILVA 10 RA. hm::.-ito no C PF sob o n• 003.412.9.53-70, 
porr.adi:u• cfa c-.u1círa de idcncidvdc RO nº 2.086.005 SSP/PJ. doravanl.e dc·nomin:1d::i. 
abre\'irad.iJ1nçn~c rATROCfNAOA. l"Cs:olvem celebrar o presente CONTRATO Dt:: 
PAT ROCf ·10. n::gido pelo 11rt. 74, Ili, d11 Lei 11• 14.133/21. bem como o Decreto &1.auJuúl n• 
J6.266120 l 5 cm cor•rorm ic.ludc com u proposta a1:,rc_"cnmda pela p tua)õr1c111c, m~11fü:i.111<:. us 
dâu:i;ul ;q: eu çondiÇUCS J>Cg_u.imcs: 
I..ÁU LA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1. 1. Oobje:u) do prucnce Tcm10 d i: Controlo é o patrocínio p re.J1.:ado pelo Município de Luls 
Corrtia. :1.cr.:11vC'JI: d:,, SE 'li.ETA.TUA MlJNICIPAL DE ADMlNlSTRAÇÃO. õ e CAlU 
PRODUÇÕES E F:.VENYOS l .TOA. puna promoçlio do :<icgulmc cvcntt1: 
OME DO EVJ,~NTO: "REVEILLON EUPHOR IA DE LUIS OllREIA 2025". 
LOCAL E IDADE: LUIS COR.REIA • PI 
DATA: JI DH DEZEMRRO DE 2025 o 03 DE J/\N •IRO 20 26. 
J .2. O p rtSCll t c c:011 1r:a10 e encontro vincu l,tdo ao Me:mor.mdo SE.AD n• 62120?4. 
eo,,ibm1cju..ç1ifi..::,11 lvlJ lundamc:nmd:1 no nn .. 74, IJl. d::1 Lt"i Fcdc.rnl nº 14. 13 121, lendo sidu 
lUlo.fjslld.11 pelo 1':11rc-cc:r PGl\111_, /202S. 
""',,.f:'1,...1)~...,..-..&~L-,:A,.Mo, C-.a.cu•Muo.axi (.t-..ll)ot,~~"~l•Jl-L.aCDI ,...,_""',. 
(11 .... , ... ~ .. K,,'1! ... f,..,.,rl,r 
SEAD Sll"Cl.AIUA MUN#OML OC ,l,OMINIUM{AO 
CL ' S 1. S1-"'.-ClJNDA - DA VI ,tl\• I 
1.1. O 1~ nlc Ç\ltllr.JIO vigcrA 1,c:lo prazo t:lc 00 (s~enl.11) d ia.."i. " p~1rtir da dala <le sua 
~sanatura. 
CLÁ SULA TERCEIRA - 00 VALOR 
3. 1.O PATROClNADOR dct.tiu.lr.i o vnlor fixo e irreu.jus1ávc.l de RS 600.000,00 
Uis<"C'nlw ruO r niiJ) di PATROCI ADA pam o fin1 de lllpolar a r-ce.Jiz.aç;lo do evento 
n::íc:rido n11 chiu~ul ■ pfimcirn di;; rc:- ln.-.1mmcn10. 
I.ÁUS LA QUARTA - DO PAGAMENTO 
.1. O pagamento do v.1 lot da cota de patrocin io será efcu,,1;jl(Jo cm Unic:a parc:cl.'.I • no 
pcriodo de vigência do cont111IO, 
4 .2. O pag11mc:mo 5cni, cfctvuôo pc:h,~ l•ATitOCINADOR mcdiontc dqxis:ito b:.mclrio c-m 
conrn cotTC:n tc cspc:clfica indi~da pçll\ PATROCINADA, C(Mn os seguinlea; dad~; 
D T I AT . RJO: CAJU PRODUÇÕES E EVENTOS L TOA 8A CO 
DOBRASfL 
AGtNCIJ\; 3507-6 
CONTA: 90, 107..S 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES 00 PATROCINADOR 
S. I. O PATROCINADOR .1c obri,w111 ili patrocinar n com previamente acertada ao 
PATROClNAOO, c:$land.o os v.alon;.:$ e co,,diçõcs de pagamento definidos nu Clâua:ulas 
Tc:n;:cir-a e Quil.11.a do prc«nlc instn.1mento. 
5.2 .. O PATROCINADOR dc:verá rorncc:c.r sua logoma:R:.t. para a utiHzaçao pela 
l'AntOCINADA, no pr.izo de a lt! 15 (quin:zc) Jl:1.5,. .-pô:s .i as:1in:a;tum do prclcnte conlr.110 • 
.&Ob pena de: não ocorrer à utilização, sem impllclllr' em di:$Cumprinu:nl.ó conlrntunl. 
5 .3. A PATROCINADA será o único e c:X<:h.Uiivo responsável pc:1115 obrigações cívcí.s. 
CN1 b.tlhis1as, crimim1i.5 e quaisq uer oulraJi. :r;uraidu c:m ril%4ó da su.s prutieipa.ç.llo no cvc:n10. 
S.3.1. O PATROCINADOR nlo 5Cn.1 rci,:poosâvel por quulquc.-1ipo de acontccimcuto que 
ocorn.i dotL111tco c:vcnto, porcuJpn ou n.ilo da PATROCTN/\DA. que vtnhu II ntlnai•.IO ou que 
Kj■ c-.inq.;,do pur ele :a terceiros. 
, O PATkOCINAOOR fica obrigado a fi~li:r.ar a .apliC'açJlo do~ rcc;Uf'.IÇO.."i, objc::10 do 
pa.tmcinio. 
,w,"'~"""°"°•"- dlCOllq'--6.. 161 - CCfll/'Q, cu• it4:UO-OOO Cf"'l-ot..5,5..,.-t1õ&(i(l01...)l-l.WIC~-l"Wl.i' 
r-1•011.r~W:Ll'•n1,11,,,.v 
LUÍS ~ CORREIA 
- •-"°"''''',.""~•v￾SEAD S(CM'tNtM MUM01AL ot ~tAACJo 
Cl..ÁU 1.11..ASE ITA-OBRJCAÇÔE5DAPATROCINADA 
6. 1, A PATROCIN;\DA sç çor,1promctc a ulili:nu o v~lor recebido'- tituto de patrncinl() 
'Unica e o:clw.ivamcntc com o objeto d~1c contr.uo, bem Q)ff\.0 pf'C:!WU' con~ d-OI.' rccu~ 
püblkos ucilinldQS, conforme cronogr.im;a du prujc:10. 
6.2. oc-,ll,I d h11.do,11ç(io St>brt: a PATR OCINADA, quMdo rca.Jiztl.du pqr esta. dc::Vc:ni 
obngal0n,an1mtc informar que se lr.1.l:1 de projeto patroc::in~do pelo PATROCfNAOOR. 
6.3. As logomall.",asdoMUNJciPIO OE LUIS CORRl!fA ouqualque:rdciscu.,;procb.uos ler.lo 
maior vis.ibilid:.dc cm rclaç!o II ten;CÍr'()Jl, 1.ai.1 como apoiadon:s, i~~ parcc.iro5 o-u 
ouu-os pa.trocinadorcs que tcnh.un iipOi.-iJQ a PATROCJNADA com um.11 cou.t menor que 11 
do PATROCINADOR. dt"pertdi:ndu Lili! inscrçàlQ de: previ a a·prov~ pdo 
PATROCINADOR. 
6.4. O PA iROCfNADOR poder¼, a Qvtlquer tempo, N!111li2ar divu1g-oç4o de .i.\J.'.l c:ondiç~o d.i;: 
patrocinador, podendo ínclu;Sivi;: utíli7.tU'-$«!: de Jmagen$ produzidas no docorrcrdo pauodntu. 
6.:5. Em caso de divulgílÇ-ilo pcl;a mídia. a PATROCCNADA çompromç.tC· $C a informar o 
J)2U'ocínio do PA TROCINAOOR. 
6.6. Antcriurmcnlc U. efetiva conf'ecç.io do moi1criat que scrl prodllZldo <.-om a inscrç-lo da 
mal't'il do M"U'NICiPIO OE LUÍS CORREIA c)l,I de: quialqutt de SC'US produ10s, a 
PATROCINADA ~ obrip III cnc...minh..lr, etn lel't1po h.ibfl. o layot1t d:as P«,:1$ paro 
illprov~ç5o d.- :ipli,c:.iiçiilO d.l l"C'(erid.a millrc:a, 
6 .7. A PA TROCINAOA se: obriga a utiH.:tar lJ lõ,K.oRla.z'C4 d.o p;;itnx:in:.,..d,or, du.rJJ'ltC' todo o 
eventos, bc:rn çomu. t·od,us os i1cns de: roidia e cm qu:,tiiSqUC"r vei1,."Ul,1çõc:s de $UO imagem, 
n:rc:ren1a .iio c:vcnto, indepc:ndcnlc da rnldia u•ili)!'.;_u;l:11 . 
6.8. A PATROCJNADA obriga-.sc II comprovur o cumprimento d a.'> conlrãp,art.idas 
.relacionadas nm: item, 6.2 u 6.7, por meio de n:lutório de n.vnlinÇUO de r'ts:uhados. de 
pcri()dlc:ida.de mensal. contendo relatório de patrocluio. cm CD ou tcslnro cqu,valcruc, que 
1;:ompl't)ve: Q C.."U.ITIJ)fimcn10 du conm1panida.~. tnC'luindQ fo1os e- c-ópi.a de mdo o mu1crinl de 
divulp.çio do ~ttoc:lnio do PA TROCrNADOR. bem Côt'rlO r-el1116 rio de mfdi:i. imprC$$3 e 
cktr6níc11, com 1. lipplns e v;.loraç--lo de midi-1 onde conste di$c;l1rni11.;KJo o n:iomo de 
~ f,ll,~oAntônooM-1-'.ao.adt.C::aw, L-. 261 - C'.entt-o,ClP '4110«.IO 
O'"l~S'l,.~hU-UICuol'ffl•f\al 
ímool.VQOP,,tMb-u --~_t,,-

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