br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 428/1992

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 1992
Date 1992-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUJZ CORREIA
LUIZ CORREIA - PIAUI
LSI NR428/92
~ispõe ,
sobre as Diretrizes Orçanen￾teri s ~ara o exercicio de 1993, e
dá outras prOvidências.
o DR. YICiNTS JOSS DOS SANTOS RIB-;:IRO, refeito Municipal de •
Luiz Correia, ~stado do Piauí, por eleição ~o~ul~, 9, usando de suas
atribuições legais;
Faço saber que a C_ara Municipal de Lui z Correia, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1) - A elab9ra~ão da ~roposta orçanentária ~ara o exero1~ , .
cio de 1993 abrangera Os P06eres Le8islativo e 1Xecutivo, seus fUndos
e entidades da administração direta indireta, assim c~o a execução
obedecerá as dirtrizes aqui estabelecidas.
Art. 21 - A elaboração da proposta orçanentária deste Municipio
para o exercicio de 1993, obedecerá as diretrizes gerais, SQn prejuizo
das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
§ 11 - O montante das despesas não deverá ser superior ao min￾tante das receitas.
§ 21 - Os projetos en fase de execução terão prioridade sobre t
os novos projetos.
§ 3' - O Municipio aplioará 25~ (vinte e oinoo por cento) de
sua receita resultante de impostos, confo~e dispõe o artigo 212 da ••
Constituição Federal, priOritárianente na manutenção ~ no desenvolvimen
to do ensino de primeiro grau e pre-esoolar , . -
§ 41 - constará da proposta oroanentária o prOduto das opera￾ções de oréditos autorizados pelo Legislativo, CQn destinação específi￾ca e vincula~as ao projeto.
§ 5' - As estimativas das receitas serão feitas a prêço de agos
to de 1992. -
Art. 3" - O ioder beoutivo poderá firmar oonvênio com vigência
!:l.áx1made um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento '
de programas pr~oritários nas áreas de eduoação, saúde e assistênoia '
sooial.
Art. 4J - Is des~esas com pessoal da a~inistração direta e in￾direta não podendo ultrapassar o limite de 65~ (sessenta e oinoo por "
cento), da reoeita corrente.
§ l~ - ntende-se oano reoeitas correntes para efei~o de limi￾tes e oalculos do artigo anterior, o somatório das reoeitas correntes •
proprias da a&ninistração direta, proveniente de autarquias e fundações
.públioas, exoluídas &s receitas oriundas de oonvênios.
§ 2i - O l~ite estabelecido para as despesas de pessoal de que
trata este artigo, abrange Os gastos da administração direta e indireta
oont •••
ADMINISTRAR É TRABALHAR
Av. Senador Joaquim Pires, 19 - Centro - CEP 64220-200
Fone (086) 367 1163 - FAX 367 1156 - L u iz C o r r e ia - P I.
-:;. .. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
LUIZ CORREIA-PIAUI
L NI 428/92 - 02
nas seguintes des.peas:
- Salários;
- Obrigações;
§ )' - A oonoessão de qualquer vantagem.ao :um.entode remune￾ração além dos indio s inflacionários, a oriação de oargos ou alteração
da estrutura de oarreira, bemceae a adai,·.9 de pessoal a qualquer tí￾tulo pelo órgão ou entidade da adDiniatra9ão direta, sÓpoderão er fei
tas se houver prévia dotação orçamentária sufioiente para atender a t" ..
projeções de despesas até o final do exerci010, obedeoendoo 1~1te fi￾xado no "oaput"•
Art. 51... ioa autor1sado a oonoeseio de ajuda finanoeir às
entidades SaD ~ luorativos, reoonheoidas de utilidade pÚblioa nas áre ~
, -- ,. -- ..
as de saude, educaçao e assi tenoia sooial. , ~
, § 11 ..• OeP88am.ent08serão efetuad·os após 'a aprovaQãopelo 1'0 ,~
der Executivo, dos planos de plioaoão apresentados pelas entidades. -
§ 2 ..•Os prazos para prestação de oontas serão fixados pelo
Poder iXeoutivo, não podendoultrapassar os )0 (trinta' 'dias do enoerra
mento do exeroioio. -
§ )1 •••Fioa vedada a oonoessão de a~uda finanoeira às entida- ..• .
des que nao pre terem.conta. dos reoursos anteriormente reo bidos,aesim
oomoas que não ti veremas suas oont s aprovadas pelo Poder beouti VOe
rt. 6' • O orçanento anual obedeoerá a estrutura organizaoio
, IV - s- nal aprovada por Deoreto, oompBeendendoseus iUndos, orgaos e entidades da
administração diret e indireta, inolusive fundações insti1n1idas e menti"ai
das pelo Munioipio.
Art. 7 •• OPretei to unioipal enviará até o dia )0 d'e outubr()
d 1992, o proj to de Lei Or9S1lentária e o Plano Plurianual de investi- ',:
mentos• CâmaraMunioipa1, que aprovará até o final das sessões legisla ..
.. - tivas, desenvolvendo-os seguir para esnoao.
A 8. - Revogadasae dispoeiQôee emoontrário, a presente' ,"
a em or na data de sua publi040ão.
Púb1ique- • e Cumpra-s8oomoLei do Munioipio.
O seoret' o Munioipal de Administração tomandooonheoimento
assim faça ex out •
Gabinete d de
1992
ADMIN STRAR É TRABALHAR
Av. Senador Joaquim Pires. 19 - Centro - CEP 64220-200
Fone (086) 367 1163 - FAX 367 1156 - L u i z C o r r e ia - P I.
.
.'
"

open original →