| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUJZ CORREIA LUIZ CORREIA - PIAUI LSI NR428/92 ~ispõe , sobre as Diretrizes Orçanenteri s ~ara o exercicio de 1993, e dá outras prOvidências. o DR. YICiNTS JOSS DOS SANTOS RIB-;:IRO, refeito Municipal de • Luiz Correia, ~stado do Piauí, por eleição ~o~ul~, 9, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a C_ara Municipal de Lui z Correia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1) - A elab9ra~ão da ~roposta orçanentária ~ara o exero1~ , . cio de 1993 abrangera Os P06eres Le8islativo e 1Xecutivo, seus fUndos e entidades da administração direta indireta, assim c~o a execução obedecerá as dirtrizes aqui estabelecidas. Art. 21 - A elaboração da proposta orçanentária deste Municipio para o exercicio de 1993, obedecerá as diretrizes gerais, SQn prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. § 11 - O montante das despesas não deverá ser superior ao mintante das receitas. § 21 - Os projetos en fase de execução terão prioridade sobre t os novos projetos. § 3' - O Municipio aplioará 25~ (vinte e oinoo por cento) de sua receita resultante de impostos, confo~e dispõe o artigo 212 da •• Constituição Federal, priOritárianente na manutenção ~ no desenvolvimen to do ensino de primeiro grau e pre-esoolar , . - § 41 - constará da proposta oroanentária o prOduto das operações de oréditos autorizados pelo Legislativo, CQn destinação específica e vincula~as ao projeto. § 5' - As estimativas das receitas serão feitas a prêço de agos to de 1992. - Art. 3" - O ioder beoutivo poderá firmar oonvênio com vigência !:l.áx1made um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento ' de programas pr~oritários nas áreas de eduoação, saúde e assistênoia ' sooial. Art. 4J - Is des~esas com pessoal da a~inistração direta e indireta não podendo ultrapassar o limite de 65~ (sessenta e oinoo por " cento), da reoeita corrente. § l~ - ntende-se oano reoeitas correntes para efei~o de limites e oalculos do artigo anterior, o somatório das reoeitas correntes • proprias da a&ninistração direta, proveniente de autarquias e fundações .públioas, exoluídas &s receitas oriundas de oonvênios. § 2i - O l~ite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange Os gastos da administração direta e indireta oont ••• ADMINISTRAR É TRABALHAR Av. Senador Joaquim Pires, 19 - Centro - CEP 64220-200 Fone (086) 367 1163 - FAX 367 1156 - L u iz C o r r e ia - P I. -:;. .. - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA LUIZ CORREIA-PIAUI L NI 428/92 - 02 nas seguintes des.peas: - Salários; - Obrigações; § )' - A oonoessão de qualquer vantagem.ao :um.entode remuneração além dos indio s inflacionários, a oriação de oargos ou alteração da estrutura de oarreira, bemceae a adai,·.9 de pessoal a qualquer título pelo órgão ou entidade da adDiniatra9ão direta, sÓpoderão er fei tas se houver prévia dotação orçamentária sufioiente para atender a t" .. projeções de despesas até o final do exerci010, obedeoendoo 1~1te fixado no "oaput"• Art. 51... ioa autor1sado a oonoeseio de ajuda finanoeir às entidades SaD ~ luorativos, reoonheoidas de utilidade pÚblioa nas áre ~ , -- ,. -- .. as de saude, educaçao e assi tenoia sooial. , ~ , § 11 ..• OeP88am.ent08serão efetuad·os após 'a aprovaQãopelo 1'0 ,~ der Executivo, dos planos de plioaoão apresentados pelas entidades. - § 2 ..•Os prazos para prestação de oontas serão fixados pelo Poder iXeoutivo, não podendoultrapassar os )0 (trinta' 'dias do enoerra mento do exeroioio. - § )1 •••Fioa vedada a oonoessão de a~uda finanoeira às entida- ..• . des que nao pre terem.conta. dos reoursos anteriormente reo bidos,aesim oomoas que não ti veremas suas oont s aprovadas pelo Poder beouti VOe rt. 6' • O orçanento anual obedeoerá a estrutura organizaoio , IV - s- nal aprovada por Deoreto, oompBeendendoseus iUndos, orgaos e entidades da administração diret e indireta, inolusive fundações insti1n1idas e menti"ai das pelo Munioipio. Art. 7 •• OPretei to unioipal enviará até o dia )0 d'e outubr() d 1992, o proj to de Lei Or9S1lentária e o Plano Plurianual de investi- ',: mentos• CâmaraMunioipa1, que aprovará até o final das sessões legisla .. .. - tivas, desenvolvendo-os seguir para esnoao. A 8. - Revogadasae dispoeiQôee emoontrário, a presente' ," a em or na data de sua publi040ão. Púb1ique- • e Cumpra-s8oomoLei do Munioipio. O seoret' o Munioipal de Administração tomandooonheoimento assim faça ex out • Gabinete d de 1992 ADMIN STRAR É TRABALHAR Av. Senador Joaquim Pires. 19 - Centro - CEP 64220-200 Fone (086) 367 1163 - FAX 367 1156 - L u i z C o r r e ia - P I. . .' "