br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 947/2018

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 2018
Date 2018-12-23
EmentaDispõe sobre o reajuste de subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Luís Correia – PI, no exercício de 2019 e dá outras providências.
native_id90

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

118
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 28 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXXI
Caderno D
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
J\N XODEMRTA. PlS AIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÓE (LDO 2819 - Situaç,io em 01/01/2019) 
2019 
0001 PRE ITURA MUNICIPAL O LUIS CORR I,._ 
021602 FUNOO MUNICIPAL OE AGRICULTURA E PECUARIA 
1145 HORTO FLOR STA MUNICIPAL 
20 Agricultura 
541 Prs,;e,va_ção e Cortseniação Ambienl.il 
001 Rec:.un0$ Ofdlnlirios 
00 :RECURSOS OROINÁfllOS 
3 DESPESAS CORRENTES 
0001 PREFE~ MUNICIPAL OE LUIS CORREIA 
021602 FUNOO MUNICIPAL. OE AGRICU TUAA E PECUARIA 
1145 HORTO FLORESTAL MUNICIPAL 
20 Agricultura 
641 Preservaç3o e Com1erv~o l\mbkmtal 
940 Oulr.1$ vincul.i,til>, de tran~ferêf1çi,.,, 
05 OUTRAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS 
3 DESPESAS CORRENTES 
Lei: 001, Data: 26112/2018 
o 2.31O,CO 
o 2.31O,CO 
43 .• 05()•,00 
Ações 
Entidade Vnid. Orp;,m. Proj_ltfív. FUllÇao SubFu~ FonGn,po FonCédigo Ctiltlg()riD 
0004 F .M.A,S. 
021101 F ndo Mun~I <ie A,si~tôincia Soeail 
1192 Prog mil Crlanç,a Feliz 
Oll A"i::l,tênc~ Social 
Meta 
o 
Valor 
105.000,,00 
243 AM~IAl'ICia .\ Criança ft 80 Adolescente 
31 t Trnr\sfetént:la de Recursos do Fundo Nacional de Aa!ll!:tência Social - FN 
04 RECURSOS VINCULADOS Á SEGURIDADE SOCIAL 
,, l 
EST,\DO DO PIAUÍ 
1\-W ICIJ>A.L DE LUJS OORREIA 
Av. Pror. Ant lo de f6daadll Custa Lõmo rnlil - CeoCN 
u: emir ni@hotm1il ffm 
PJ: 06..SSl.4!810001.JJ 
Luis Correia 
'<. 
.... 
LEI M ICIP L N. 947 DE 23 DE DEZEMBRO DE2018. 
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Luís 
Correia - PI, no exercício de 2019 e dá outras 
providências. 
A MESA DIRE ORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS 
CORREIA, ESTADO DO PIA 1, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pelo egimento Interno da Câmara. Municipal, 
Fazer saber q o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam ajustados os subsídios dos membros d3 Mesa Diretora 
e dos Vereadores do Muni pio de Luís Correia - PI, para o exercício de 2019. 
correspondenle a atualizaçã baseada na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) 
meses (dezembro de 2017 a novembro de 2018), no percentual de 3,59 (três virgula 
cinquenta e nove por cento), conforme índices do IPCA - lndice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo. do 1B E, para os seguintes valores : 
3 OESPE;SAS CORREêNTES 
Total Gerei do Prog.r•ma: 105.000,CO 
Art. 2° - No m s de de.zembro, os Vereadores farão jus à importãncia 
correspondente ao subsidio o mesmo mês,. sem p.r-ejufw do subsidio do mês, em 
valor proporcional ao efetivo ,comparecimento dos vereadores às sessões realizadas 
até 30 de novembro d respectivo ano, preservando-se o equilíbrio, a 
proporcion;;ilidade e limitel;I :.tabele<:idos na Constitui~o Feder.il naqueles fixados 
pelos Deputados Estaduai.s, partir do exercido de 2017. 
Pará.g.rafo Uni - Fica determinado que o subsídio por assiduidade 
para o ano de 2018, não p erá ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) do 
subsidio mensal. 
Art 3°. O ontante dos subsídios pagos aos Vereadores, na 
oonfonnidade do disposto ne ta Leí, não poderá u'ltrapassar ao limite de 5% (cinoo por 
cento) da reoelta do Municfpi , refenda no art. 29, inciso VI da Constituição Federal. 
Par~grafo único - Se, para fins de pagamento, o montante do valor do 
subsidio fixado por esta Lei for superior ao limite a que se refere o art. 29, VI. 
Constituição Federa:I, este é que prevalecerá para fins de pagamento, ficando a 
Presidência da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no valor do subsídio 
fixado, onde o referido procedimento será adotado objetivando o cumprimento do 
disposto no art. 29·A da Cons\ituição Federal. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário. 
Prefeitu~ MunicipallcJe Luís Correia (PI), 23 de dezembro de 
. 2018. 

open original →