| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2020-07-28 |
| native_id | 84 |
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if 86 PODER LEGISLATIVO E*S | CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Ata da sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Luis Correia, Estado do Piauí realizada no dia 28 de julho de 2020. Ao vigésimo oitavo dia (28) do mês de julho, do ano de dois mil e vinte, às 09:00 (nove) horas em vídeo conferência, em virtude da pandemia do covid-19; reuniram-se os seguintes Vereadores: presidente: José Maria Silva Souza; vice-presidente: Paulo Henrique Sampaio dos Santos; segundo-secretário: Valdemir Pereira da Silva; Artrannho Barros Mota; Carlos José Rodrigues Machado “Carlitus”; Raphael dos Santos Silva; Francilda Maria Paz Conceição; João Batista Lima de Araujo; Maria do Livramento Nóbrega Brito. Ausentes: Mirialdo Mota de Araújo; Pedro Neto Fontenele Brito. Para ordem do dia contou Projeto de Lei nº 015/2020, que altera a redação do inciso I do art. 58 da Lei Municipal nº 716/2011 e do inciso I do art. 2 da Lei Municipal nº 977/2019 para adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019 e inclusão do plano de equacionamento do déficit atuarial. Sr Presidente José Maria saudou a todos presentes e declarou aberta a presente sessão, fez a leitura do edital de convocação da sessão extraordinária e da pauta da presente sessão. Sr. Presidente facultou a palavra aos Vereadores presentes. Vereador Carlitus Machado destacou a importância e urgência da votação do projeto em pauta. Vereador Valdemir Pereira se mostrou favorável ao projeto apresentado. Vereadora Francilda Paz se mostrou favorável ao projeto apresentado. Colocou em votação Parecer Conjunto nº 06/2020, onde o mesmo foi aprovado pela maioria dos vereadores presentes. Colocou em primeira votação Projeto de Lei nº 015/2020, onde o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. Senhor Presidente convocou os Vereadores presentes para uma segunda sessão extraordinária logo em seguida. E nada mais havendo a tratar, declarou-se encerrada a sessão determinando que fosse lavrado em Ata o ocorrido, achada em conforme, será assinada pela Mesa Diretora e demais Vereadores que assim desejarem. 51 Valdemir Pereira da Silva CORR 52