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← Luís Correia (PI)

sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2020-07-28
native_id84

Documents (1)

ata #

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if 86 PODER LEGISLATIVO
E*S | CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Ata da sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Luis Correia, Estado do Piauí
realizada no dia 28 de julho de 2020.
Ao vigésimo oitavo dia (28) do mês de julho, do ano de dois mil e vinte, às 09:00
(nove) horas em vídeo conferência, em virtude da pandemia do covid-19; reuniram-se
os seguintes Vereadores: presidente: José Maria Silva Souza; vice-presidente: Paulo
Henrique Sampaio dos Santos; segundo-secretário: Valdemir Pereira da Silva;
Artrannho Barros Mota; Carlos José Rodrigues Machado “Carlitus”; Raphael dos
Santos Silva; Francilda Maria Paz Conceição; João Batista Lima de Araujo; Maria do
Livramento Nóbrega Brito. Ausentes: Mirialdo Mota de Araújo; Pedro Neto Fontenele
Brito. Para ordem do dia contou Projeto de Lei nº 015/2020, que altera a redação do
inciso I do art. 58 da Lei Municipal nº 716/2011 e do inciso I do art. 2 da Lei Municipal
nº 977/2019 para adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019 e inclusão do plano
de equacionamento do déficit atuarial. Sr Presidente José Maria saudou a todos
presentes e declarou aberta a presente sessão, fez a leitura do edital de convocação da
sessão extraordinária e da pauta da presente sessão. Sr. Presidente facultou a palavra aos
Vereadores presentes. Vereador Carlitus Machado destacou a importância e urgência da
votação do projeto em pauta. Vereador Valdemir Pereira se mostrou favorável ao
projeto apresentado. Vereadora Francilda Paz se mostrou favorável ao projeto
apresentado. Colocou em votação Parecer Conjunto nº 06/2020, onde o mesmo foi
aprovado pela maioria dos vereadores presentes. Colocou em primeira votação Projeto
de Lei nº 015/2020, onde o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores
presentes. Senhor Presidente convocou os Vereadores presentes para uma segunda
sessão extraordinária logo em seguida. E nada mais havendo a tratar, declarou-se
encerrada a sessão determinando que fosse lavrado em Ata o ocorrido, achada em
conforme, será assinada pela Mesa Diretora e demais Vereadores que assim desejarem.
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Valdemir Pereira da Silva
CORR
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