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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 001/2001 QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI, CRIA CARGOS, DEFINE A EXCLUSIVIDADE DA GESTÃO FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2019-05-15T17:16:42.459991-03:00 Aprovado 7 0 0

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| ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
Projeto de Lei Complementar nº. 94 /2013 de15 de Março de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-Pi
FROTOCOLONº 2%
Em, 45 1 03 42013 EMENTA: “Dispõe sobre a alteração da Lei
- EE: laudas ef Complementar 001/2001 que trata da estrutura
orgânica básica da Prefeitura Municipal de
Palmeirais-Pl, cria cargos, define a exclusividade
da gestão financeira, administrativa e fiscal: e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que o Poder legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município de Palmeirais e Lei de
Reorganização Administrativa e demais ordenamentos pertinentes e regulamentos,
que normativa a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmeirais-Pl.
Ar. 1º - Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº. 01/2001 de 29 de
Janeiro de 2001 no que se refere as atividades básicas da Prefeitura Municipal
de Palmeirais-Pl e as diretrizes de sua estruturação e organização administrativa
de conformidade com o previsto no Artigo 64, inciso VIII da Lei Orgânica do
Município.
Ar. 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelos setores da
administração direta que compreende os órgãos de Assessoramento Direto ao
Prefeito e Secretarias Municipais.
Parágrafo 1º - A estrutura orgânica básica da administração direta
compreende os órgãos de Assessoramento Direto do Prefeito e as Secretarias
Secretário
Municipais. LDO) NA SESSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMBIRAIS. E) cB
(03 | 2013 APROVADO POR UMASINIDADE
GS shares Em, Z2 4 03 [2013
E
Secretário
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62
Parágrafo 2º - A Administração Indireta do Município
compreende as Autarquias, as Fundações, as empresas Públicas de Economia
Mista que vierem a serem criadas através das Leis Específicas.
Ar. 3º - Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças as atividades de arrecadação e finanças, sendo que esta secretaria
passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Administração”, como órgão
de atuação instrumental, alterando o artigo 3º da Lei Complementar 01/2001.
Parágrafo 1º - Ficam criados os cargos inerentes à Secretaria de Administração
em conformidade com o estabelecido no artigo 15º desta Lei Complementar.
Art. 4º - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a
“Secretaria Municipal de Finanças”, como órgão de atuação instrumental, nos
termos do art. 87 inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo 1º - Ficam criados os cargos inerentes à Secretaria de Finanças em
conformidade com o estabelecido no artigo 15º desta Lei Complementar.
Art. 5º - Ficam criados na organização da Administração Pública Municipal mais
7(sete) cargos de Gerência: Gerência da Mulher, Gerência da Pesca, Gerência
do desenvolvimento Econômico, Gerência de Habitação, Gerência da
Juventude, Gerência de Convênios e Gerência de Educação Para o Trânsito,
que passam a integrar as estruturas das seguintes secretarias:
Cargo Secretaria
Gerência da Mulher “Secretaria Assistência Social
Gerência da Pesca Secretaria de Agricultura
Gerência do desenvolvimento | Secretaria de Finanças
Econômico
É
= Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
cs eésto CNPJ; 06.554.851/0001-62
[4,]. ESTADO DO PIAUI
me | : Prefeitura Municipal de Palmeirais
ix
Gerência de Habitação Secretaria de Administração
Gerência da Juventude Secretaria Assistência Social
Gerência de Convênios Secretaria de Finanças
Gerência de Educação Para o | Secretaria de Administração
Trânsito.
Art. 6º - Fica estabelecido, que a gestão financeira, administrativa e fiscal, dos
órgão de atividade meio será de responsabilidade exclusiva de cada
Secretário Municipal com poder de gestão, cabendo ao Prefeito Municipal a
função fiscalizadora destes órgãos.
Art. 7º - Fica criado o cargo comissionado de Diretor Geral do Hospital Aristides
Saraiva de Almeida — Palmeirais-PI, remunerado com Gratificação Especial;
Art. 8º - — Fica criado o cargo comissionado de Diretor Clínico do Hospital, a ser
ocupado por médico(a) devidamente registrado no Conselho Regional de
Medicina, remunerado com gratificação CCI;
Art. 9º — Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Enfermagem do
Hospital, a ser ocupado por enfermeiro(a) devidamente registrado no Conselho
Regional de Enfermagem, remunerado com uma gratificação CCI;
Art. 10º — Fica criado o cargo comissionado de Coordenador Administrativo e
de Pessoal do Hospital, remunerado com uma gratificação CCI:
Art. 11º — Fica criado o cargo comissionado de Coordenação de Almoxarifado
e Patrimônio de Hospital, remunerado com gratificação CCI;
Ar. 12º. - Fica criado o cargo comissionado de Coordenação de Faturamento
e Estatística do Hospital, a ser remunerado com gratificação Rs
3
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62
Art. 13º — Fica criado a gratificação de plantão extraordinário
para o servidor de nível elementar e médio do Hospital, a ser pago por plantão
de 12 horas no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário do mês.
Art. 14º — O Diretor Geral do Hospital terá o vencimento de 50% (cinquenta por
cento) do Secretario Municipal.
Am. 15º - A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Palmeirais
passará a funcionar com os seguintes órgãos:
|- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO GABINETE DO PREFEITO
1. Chefe de Gabinete
2. Secretária Executiva
3. Gabinete do Vice-Prefeito
3.1 -Secretária Executiva
4. Chefe de Gabinete
3. Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral
5.1 “Coordenadoria de Processamento de Dados
5.2 “Conselho de Desenvolvimento Municipal
6. Auditoria Interna iEonirolaegate
7. Assessoria Jurídica
8. Assessoria de Comunicação
9. Coordenadoria de Defesa do Consumidor
ESTADO DO PIAUI
“ Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62
Il= ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIOS
1.0 Secretaria Municipal de Administração
1.1 “Departamento de Pessoal
11,1 - Divisão de Recursos Humanos
1,1.2 - Divisão de Folha de Pagamento
1.1.3 - Divisão de Identificação
1.2 -Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
1.2.1 - Divisão de Material e Limpeza Pública
1.2.2 - Divisão de Compras, Material e Almoxarifado
1,2.3 - Divisão de Patrimônio, Obras e Fiscalização
1.2.4 Divisão de Serviços Gerais
1.3 -Departamento de Licitação e Contratos
1.3.1 — Divisão de Licitação
1.3.2 - Divisão de Contratos
1.4 - Departamento de iniormólico
1,4.1- Divisão de Processamento de Dados
1.4.2- Divisão de Folha de Pagamento
1.5. Gerência de Habitação GB
$
ESTADO DO PIAUI
; Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62
1.6. Gerência de Educação para o Trânsito
2.0 -Secretaria de Finanças
2.1 -Secretária Executiva
2.2 Tesouraria e Pagamentos
2.3 -Departamento de Contabilidade
2.3.1 — Divisão de Programação, Orçamentos
2.3.2 - Divisão de Prestação de Contas
2.4- Departamento de Finanças
2.4.1 — Divisão de Arrecadação e Fiscalização
2.4.2 - Divisão de Cadastro e Tributação
2.5- Departamento de Processamentos de Dados
2.5.1 — Divisão de Arrecadação
2.5.2 - Divisão de Controle Bancário e Pagamentos
2.5.3 - Divisão de Registro Diversos
2.6- Gerência de Convênios
2.7- Gerência de Desenvolvimento Econômico
e
Hll- ORGÃOS DE ATIVIDADES FINS
[hz]. ESTADO DO PIAUI
n€ PER
: Prefeitura Municipal de Palmeirais
à Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62
1.0 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1.1 Secretaria Executiva
1.2 -Setor de Arquivos e Protocolo
1.3 -Departamento de Assistência Social
1.3.1 - Divisão de Assistência à mulher e ao idoso
1.3.2 - Divisão de Assistência à criança e ao adolescente
1.3.3 - Divisão de Cursos e Produção
1.4-Departamento de Programas Especiais
1.4.1- Divisão de Material e Patrimônio
1.4.2- Divisão de Assessoria Técnica
1.4,3-Divisão de Planejamento e Supervisão
1.5. Conselho Municipais
1.6. Gerência da Mulher
1.7. Gerência da Juventude
a
2.0-Secretaria Municipal de Educação
2.1 - Secretaria Executiva
2.1.1-Setor de Arquivos e Protocolo
2.2-Assessoria de ra =
/
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62
2.3 - Departamento de Ensino
2.3.1- Divisão de Ensino
2.3.2- Divisão de Registro e Inspeção Escolar
2.3.3- Divisão de Educação Especial
2.3.4- Conselhos
2.3.5- Direção de Creches
2.3.6- Direção Unidade Escolar
2.3.7- Diretor Adjunto
2.3.8- Coordenadoria de Ensinos e Programação
2.4. - Departamento de Assistência ao Educando
2.4.1 - Divisão de Livro Didático
2.4.2 - Divisão de Merenda Escolar
2.5. - Departamento de Administração Geral
2.5.1- Divisão de Pessoal
2.5.2- Divisão de Finanças
2.5.3. - Divisão de Serviços Gerais
2.5.4- Divisão de Informática e Apoio
2.6- Conselhos Municipais
| pais +
ESTADO DO PIAUI
“ Prefeitura Municipal de Palmeirais
É Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
% CNPJ: 06.554.851/0001-62
2.4.1- Conselho do FUNDEF
2.4.2 — Conselho Merenda Escolar
2.4.3 - Conselho Municipal de Educação
2.4.4 - Conselho de Unidades Escolares
83.0 - Secretaria Municipal de Saúde
3.1 - Secretaria Executiva
3.1.1 — Setor de Arquivo e Protocolo
3.2. — Assessoria Técnica
3.3 - Hospital Local Aristides Junqueira
3.3.1 - Diretoria do Hospital
3.3.1.2 - Diretoria Clinica do Hospital
3.3.1.3 - Coordenadoria de Enfermagem
3.3.1.4 - Coordenadoria Administrativa e de Pessoal
3.3.1.5 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
3.3.1.5 - Coordenadoria de Faturamento e Estatística
3.4. - Divisão de Planejamento e-Estatística
3.5. - Divisão de Educação a Saúde
3.6. - Divisão de Coordenadoria de Programas Especiais
3.6. - Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
3.6.1 — Divisão de Fiscalização sanitária
3.6.2 - Divisão de ayaliação de Alimentos.
Bs
ESTADO DO PIAUI
i Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62
3.6.3 - Divisão de Vigilância e Epidemiologia.
3.7.- Departamento de Administração Geral.
3.7.1 - Divisão de Administração de Unidade de Saúde.
3.7.2 - Divisão de Controle de Pessoa.
3.7.3 - Divisão de Matéria e Patrimônio.
3.8. - Departamento de Processamento de Dados.
3.8.1 - Divisão de Folha de Pagamento.
3.8.2 - Divisão de Controle Bancário.
3.8.3 - Divisão de Controle de Projetos.
3.9 - Conselhos Municipais de Saúde.
4.0 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento
4.1- Secretaria Executiva
4.1.1 - Setor de Arquivo e Protocolo
42- Departamento de Produção
4.2.1 - Divisão de Produção Animal e Vegetal.
4.2.2 - Divisão de Mudas e Sementes
4.2.3 - Divisão de Ação Fundiária >
4.5. - Gerência da Pesca
5.0 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
5.1. - Secretaria Executiva
5.1.1 - Setor detArquivos e Protocolo
10
ESTADO DO PIAUI
é Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
5.2. - Departamento de Desportos
5.2.1 - Divisão de Administração Geral
5.2.2 - Divisão de Apoio ao Atleta
5.3. - Departamento de Lazer
5.3.1- Divisão de Atividades Recreativas
5.3.2 - Divisão de Material de Patrimônio
5.3.3 - Divisão de Administração Geral
6.0 —- Secretaria Municipal de Cultura
6.1- Secretaria Executiva
6.2 — Assessoria Técnica
6.3 - Divisão de Eventos
6.3.1 - Divisão de Planejamento
6.3.2 - Divisa o de Eventos
7.0 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
7.1 Gabinete do Secretário
7.2. Secretária Executiva
7.3. Setor de Arquivo e Protocolo >
7.4. Departamento de Educação Ambiental
7.4.1 - Programa de Agentes Ambientais
7.4.2 - Educação Ambiental nas Escolas e na Sociedade
7.4.3 - Viveiros de Plantas eu
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ESTADO DO PIAUI
| Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
7.5. Departamento de Fiscalização Ambiental
7.5.1 - Monitoramento Ambiental
7.5.2 - Paisagismo Ambiental
7.6. Departamento de Licenciamento Ambiental
7.6.1. Acompanhamento de Processos
Art. 16º - As competências básicas de cada órgão ou secretarias, de acordo
com alterações, emanadas desta lei, são as seguintes:
| - Secretaria Executiva — secretariar o Chefe Superior e todas ações e
atividades inerente ao cargo;
I- Vice Prefeito - Substituir o Prefeito de conformidade com a Lei e auxiliar (o)
mesmo nas atividades executivas;
ll - CHEFE de Gabinete — assistência direta e imediata ao Prefeito, agenda e
disciplina de audiências, representação politica social, cerimonial e relações
publicas, controle e registro de Portarias, Decretos e Leis.
Il — Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral- assistência, elaboração
e acompanhamento de Projetos e apoio a todas as Secretarias na formulação
de politicas governamentais, devendo a mesma a ser ocupada
preferencialmente por profissionais de nível superior.
VY — Auditoria Interna (Controladoria ) - Acompanhar todo o processo de
execução dos projetos, tanto financeira” como na sua finalidade.
VI — Assessoria Jurídica — Orientar juridicamente e acompanhar processos junto
aos órgãos: Estadual e Federal:
VIL — Assessoria de Comunicação — divulgação das ações administrativas da
Prefeitura. , B.
: (
12
CNP): 06.554.851/0001-62
vil - Coordenadoria de Defesa Civil - acompanhar e prestar
assistência a população em caso de acontecimentos e eventos da natureza;
IX - Coordenadoria de Defesa do Consumidor — Prestar assistência e orientação
ao consumidor nas suas solicitações.
X - Secretaria Municipal de Administração - administração de pessoal, de
patrimônio, de transportes, obras e serviços gerais, tomadas de preços
licitações, compras e controle de almoxarifado, contratos e acompanhamento
de processos administrativos.
.
Xi - Secretaria Municipal de Finanças - administração financeira
contabilidade, arrecadação, liquidação e pagamento de pessoal e despesas
da prefeitura.
XIl - Secretaria Municipal de Assistência Social — assistência a criança e ao
adolescente, assistência social a população carente, apoio aos eventos
culturais, assistência ao idoso e a mulher, incentivo à produção artesanal e
administração de creches.
XIII — Secretaria Municipal de Educação - prioridade ao ensino pré- escolar,
fundamental, alfabetização de adultos, apoio ao ensino médio, assistência e
administração de unidades escolares.
XY — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer — programação, direção
orientação e incentivos as atividades de esporte, lazer e turismo.
XV - Secretaria Municipal: de Saúde — saúde publica, assistência medica e
odontológica, hospitalar e vigilância sanitária, epidemiológica e administração
das ações básicas de saúde.
XVI - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento — assistência aos
produtores rurais, incentivos a produção animal, vegetal, cooperativismo e
associativismo rural, irrigação e abastecimento, ações de preservação do meio
13 E
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62 ,
ambiente, ação fundiária, banco de sementes e administração
de mercados e feiras livres.
XVII - Secretaria Municipal de Cultura — desenvolver e promover a cultura .
dentro do município e prestar assistência a jovem e adolescente no que diz
respeito ao desenvolvimento cultural.
xvill - Secretaria de Meio Ambiente — promover educação ambiental e zelar
pelo patrimônio natural do município.
Art. 17º- As subunidades de nível hierárquico inferior a Departamento serão
criadas por Decreto do Poder Executivo, após a publicação desta Lei.
Art.18º - Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da publicação desta Lei, expedir Decreto com Regimento Interno
da Prefeitura, com a especificação da estrutura de cada Secretaria ou órgão,
detalhando as competências de cada órgão e as atribuições das chefias.
Parágrafo Único - No detalhamento da estrutura das secretarias, gerências ou
órgãos, a que se refere este artigo, poderão ser criados, substituídos ou extintos
Departamentos e subunidades de nível hierárquico inferior, observando as
diretrizes de organização racional e de descentralização da administração
municipal.
Art. 19º - Ficam criados os cargos de natureza especial e os cargos em
comissão correspondentes a estrutura orgânica básica na forma do anexo |
desta Lei.
a
Ar. 19º- A remuneração de Secretario Municipal e de cargos equivalentes será
fixada pela Câmara Municipal obedecendo ao disposto da Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município. —
14
LA. ! ESTADO DO PIAUI
[E “ Prefeitura Municipal de Palmeirais
ii: Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
Art. 20º- Os ocupantes dos cargos de natureza especial
detentores de mandato eletivo, poderão optar pela remuneração do cargo,
conforme o previsto na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual |
e Federal.
Art. 21º- Os cargos de Direção e Assessoramento — DAM, serão de livre
nomeação e exoneração do Prefeito, serão providos e remunerados na forma
do anexo Il desta Lei.
Art. 22º- Para o exercício de funções de confiança só será designados servidor
publico municipal e remunerados na forma prevista no anexo Ill desta Lei.
Art. 23º- Os ocupantes dos cargos de natureza especial serão nomeados e
exonerados, por Decretos do Executivo e os demais através de Portaria do
Senhor Prefeito Municipal ou por autoridade por ele autorizada.
Art.24º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei complementar entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01
de março de 2013.
Palmeirais(PI), 15 de Março de 2013.
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito, Municipal
15
ESTADO DO PIAUI
É Prefeitura Municipal de Palmeirais
' Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNP): 06.554.851/0001-62
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS DE GERENTE
E VALORES A SEREM PAGOS
CARGOS /FUNÇÃO Nº. DE TIPO DE VALOR DA
VAGA | GRATIFICAÇÃ | REMUN.
s [o
GERENCIA DA MULHER 01 Cel R$ 1.500,00
GERÊNCIA DA PESCA | [je R$ 1.500,00
GERÊNCIADA JUVENTUDE 01 CC R$ 1.500,00
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 01 Cê R$ 1.500,00
ECONÔMICO
GERÊNCIA DE CONVÊNIOS 01 CC R$ 1.500,0
GERÊNCIA DE HABITAÇÃO 01 ECA R$ 1.500,00
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PARA O “| 04 [oem] R$ 1.500,00
TRÂNSITO
48
16
ESTADO DO PIAUI
: Prefeitura Municipal de Palmeirais
CNPJ: 06.554.851/0001-62
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS,
QUANTIDADE E VALORES A SER PAGO
CARGOS /FUNÇÃO Nº. DE TIPO DE VALOR
VAGA | GRATIFICAÇ DA
s ÃO REMUN.
Diretor Geral do Hospital 01 GE-I R$
2.000,00
Diretor Clínico 01 CCI R$
1.000,00
Coordenador de Enfermagem 01 CC- R$
1.000,00
Coordenador Administrativo e de Pessoal 01 CCI R$
1.000,00
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio 01 CciHl R$ 678,00
Coordenador de Faturamento e Estatística 01 CC-l R$ 678,00
GB.
17

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