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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei Federal de nº 13.708/2018 em âmbito Municipal, que, consequentemente, altera a Lei Municipal de nº 05/2014 em seu art. 1º e parágrafo único
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* 
~~~~ ' PALMEIRAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Um novo tempo para nossa gente 
PROJETO DE LEI NºJi/2018, DE 12DEZEMBRO DE 2018. 
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal de 
nº 13.708/2018 em âmbito Municipal, que, 
consequentemente, altera a Lei Municipal de 
nº 05/2014 em seu art. 1º e parágrafo único. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º -A Lei Municipal de nº 05 de 10 de novembro de 2014 passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art. 1º- O Piso salarial do profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e 
cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 
I- R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 
11- R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1 ºde janeiro de 2020; 
III- R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. 
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional 
previsto no art. 9-A da Lei Federal nº 13.708 de agosto de 2018, que institui o piso salarial 
profissional nacional e diretriz para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate às Endemias, devendo, o piso salarial de que trata o Art. 1 º, será 
reajustado anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022." 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais- PI, 10 de dezembro de 2018. 
LID,O i'JA SESSAO O. S/ I 
Prefeito Municipal 
Rua Venâncio Borges, 710. Centro. 
CEP.: 64.420-000 
CNPJ.: 06.554.851/0001-62 

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