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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirais-PI e dá outras providências.
native_id398

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PALMEIRAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Um novo tempo para nossa gente 
PROJETO DE LEI No 0 8 /2019, DE J.3 DE FEVEREIRO DE 2019 
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público 
municipal de Palmeirais-PIe dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 o Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do 
magistério público municipal de Palmeirais - PI em 4,17% (quatro vírgula 
dezessete por centro). 
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações 
do Plano de Carreira do Magistério. 
Art. 2° Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como 
salário mínimo o determinado nacionalmente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
fmanceiros retroativos a janeiro de 2019. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, 13 de fevereiro de 2019. 
86. 3288 1371 
ca:J 
Reginaldo Soares V eloso Júnior 
Prefeito Municipal 
Rua Venâncio Borges, 710. Centro. 
CEP.: 64.420-000 
CNPJ.: 06.554.851/0001!62 
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PALMEIRAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Um novo tempo para nossa gente 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 
PALMEIRAIS- PI 
Palmeirais - PI, 14 de fevereiro de 2019 
Excelentíssimos Vereadores, 
Como é de conhecimento de V. Exas. , há a necessidade de o 
Município realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, 
categoria que tanto contribui para os avanços educacionais em Palmeirais-FI. 
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos 
vencimentos dos professores, na razão de 4, 17%, atendendo a determinações 
nacionais, consoante o piso salarial da categoria. 
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de 
que, no mínimo, 60% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração 
dos profissionais do magistério, aí incluídos as remunerações, gratificações e 
encargos patronais. 
Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade 
estima ultrapassar esse montante, valorizando os profissionais da educação, mas de 
forma a garantir o equilíbrio financeiro. 
Na mesma esteira, atualiza o salário mínimo para os patamares do 
nacional, regularizando os vencimentos dos demais servidores. 
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda 
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para 
posterior publicação. 
Atenciosamente, 
86. 3288 1376 
Reginaldo Soares V eloso Júnior 
Prefeito Municipal 
Rua Venâncio Borges, 710. Centro. 
CEP.: 64.420-000 
CNPJ.: 06.554.851/0001-62 

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