| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirais-PI e dá outras providências. |
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* lWJ ~ PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente PROJETO DE LEI No 0 8 /2019, DE J.3 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirais-PIe dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirais - PI em 4,17% (quatro vírgula dezessete por centro). Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira do Magistério. Art. 2° Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário mínimo o determinado nacionalmente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fmanceiros retroativos a janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, 13 de fevereiro de 2019. 86. 3288 1371 ca:J Reginaldo Soares V eloso Júnior Prefeito Municipal Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CEP.: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001!62 ~i ~ f PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE PALMEIRAIS- PI Palmeirais - PI, 14 de fevereiro de 2019 Excelentíssimos Vereadores, Como é de conhecimento de V. Exas. , há a necessidade de o Município realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que tanto contribui para os avanços educacionais em Palmeirais-FI. Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos dos professores, na razão de 4, 17%, atendendo a determinações nacionais, consoante o piso salarial da categoria. Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, no mínimo, 60% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, aí incluídos as remunerações, gratificações e encargos patronais. Com o aumento estabelecido no projeto de lei, a municipalidade estima ultrapassar esse montante, valorizando os profissionais da educação, mas de forma a garantir o equilíbrio financeiro. Na mesma esteira, atualiza o salário mínimo para os patamares do nacional, regularizando os vencimentos dos demais servidores. Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior publicação. Atenciosamente, 86. 3288 1376 Reginaldo Soares V eloso Júnior Prefeito Municipal Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CEP.: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62