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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
PROJETO DE LEI N°/i, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
CÂMARA MUMClFAlDÈMl^iEiRÁlü «
FROTGCOLO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, ESTADO DO
PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piaui.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei;
Alt. 1° - O Orçamento Geral do Município de Palmeirais, Estado do Piauí, para o
Exercício Financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor.
§ 1° O Orçamento-Programa compreende:
I. O Orçamento Fiscal, referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidos e
instituídos pelo poder público;
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e
mantidos pelo poder público, cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e
assistência social.
Alt. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor, relacionadas no Anexo 2 (dois), que integra esta Lei, com o seguinte
desdobramento;
41.462.893,75
2.188.252,50
121.275,00
254.625,00
4.410,00
38.200.254,50
694.076,75
-2.636.413,00
4.553.334,25
157.500,00
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Cont. de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
(-) DEDUÇÕES DO FUNDEE
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER; 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62
T
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
220.500,00
4.164.309,25
11.025,00
43.379.815,00
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL
Alt. 3° - A Despesa Orçamentária discriminada nos anexos 2, 6 a 9, que fazem parte
desta Lei, está distribuida entre os órgãos da seguinte maneira:
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO
1.202.000,00
895.387,50
8.820,00
8.734.512,50
2.453.272,50
19.033.417,50
8.231.475,00
1.406.055,00
187.057,50
345.502,50
11.025,00
298.515,00
572.775,00
43.379.815,00
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Coordenadoria de Defesa Civil
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria Muncipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Mun. de Assistência Social
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Eundo Municipal da Criança e do Adolescente
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento
TOTAL
Alt. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercicio financeiro de 2020, a abrir
créditos suplementares até o limite correspondente a 50 % (cinquenta por cento) das despesas
fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma
do que dispõem os artigos T e 43 da Lei Eederal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Alt. 5° As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderão
ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei.
Alt. 6° Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes Executivo e
Legislativo poderão;
Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências estabelecidas pelo
Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros a título de
convênio.
I.
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges. 710. Centro.
CEP.: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62
\
PALMEIRAtS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver conveniência
administrativa ou de controle na execução do orçamento anual.
Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de sub elemento
de despesa.
II.
III.
Alt. 7° Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4° os Créditos Adicionais
Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as dotações à conta
de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de convênios com os Governos
Eederal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro, movimentação de recursos entre
elementos de despesa de um mesmo grupo, ou unidade orçamentária, os quais sejam alterados
por acréscimo e redução ou por inclusão em grupos de despesas de igual valor, e reforço de
dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2020.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmeirais (PI), 23 de setembro de 2019.
Reginaldo Soares Veloso Júnior
Prefeito Municipal
UDO^NA SESSAO
Pt,
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62

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