| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente PROJETO DE LEI N°/i, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. CÂMARA MUMClFAlDÈMl^iEiRÁlü « FROTGCOLO ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piaui. Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Alt. 1° - O Orçamento Geral do Município de Palmeirais, Estado do Piauí, para o Exercício Financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor. § 1° O Orçamento-Programa compreende: I. O Orçamento Fiscal, referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidos e instituídos pelo poder público; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público, cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social. Alt. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no Anexo 2 (dois), que integra esta Lei, com o seguinte desdobramento; 41.462.893,75 2.188.252,50 121.275,00 254.625,00 4.410,00 38.200.254,50 694.076,75 -2.636.413,00 4.553.334,25 157.500,00 RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Cont. de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (-) DEDUÇÕES DO FUNDEE RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER; 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62 T PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente 220.500,00 4.164.309,25 11.025,00 43.379.815,00 Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL Alt. 3° - A Despesa Orçamentária discriminada nos anexos 2, 6 a 9, que fazem parte desta Lei, está distribuida entre os órgãos da seguinte maneira: RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO 1.202.000,00 895.387,50 8.820,00 8.734.512,50 2.453.272,50 19.033.417,50 8.231.475,00 1.406.055,00 187.057,50 345.502,50 11.025,00 298.515,00 572.775,00 43.379.815,00 Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Coordenadoria de Defesa Civil Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria Muncipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Mun. de Assistência Social Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Eundo Municipal da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento TOTAL Alt. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercicio financeiro de 2020, a abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50 % (cinquenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma do que dispõem os artigos T e 43 da Lei Eederal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Alt. 5° As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei. Alt. 6° Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes Executivo e Legislativo poderão; Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências estabelecidas pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros a título de convênio. I. 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges. 710. Centro. CEP.: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62 \ PALMEIRAtS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver conveniência administrativa ou de controle na execução do orçamento anual. Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de sub elemento de despesa. II. III. Alt. 7° Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4° os Créditos Adicionais Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de convênios com os Governos Eederal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro, movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou unidade orçamentária, os quais sejam alterados por acréscimo e redução ou por inclusão em grupos de despesas de igual valor, e reforço de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2020. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Palmeirais (PI), 23 de setembro de 2019. Reginaldo Soares Veloso Júnior Prefeito Municipal UDO^NA SESSAO Pt, 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62