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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar de 15% e dá outras providências
native_id467

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-07T11:28:56.286742-03:00 Aprovado 5 1 0

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CÂMARA MUNICIPAL DÊ FAlMEiR-Alò I
PROTOCOLO N° ^5^
Em, (7.4^ /
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
OFÍCIO/GAB N° 140/2019
Palmeirais - PI, 04 de outubro 2019.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PALMEIRAIS - PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho mui respeitosamente perante Vossa Excelência, encaminhar à
Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que solicita a correção do percentual de
suplementação orçamentária em mais ISVo (quinze por cento).
A fundamentação para o pedido é que foi constatado, após análise dos
programas em curso no exercício, que há necessidade de reajuste do percentual autorizado a
fim de possibilitar que a gestão orçamentária ocorra sem embaraços até o final do corrente
ano financeiro, vez que o percentual aprovado para o vigente exercício foi de 20% (vinte por
cento).
Na certeza de que haverá insuficiência de certas dotações orçamentárias,
inclusive para pagamento de pessoal, venho solicitar a apreciação da matéria, com o fim de
que a despesa pública seja realizada dentro da normalidade.
Certo do elevado espírito público dos componentes do Excelso Poder
Legislativo, esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Reginaldo Soares Veloso Junior
Prefeito do Município de Palmeirais - PI
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CEP.: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
PROJETO DE LEI N°X2 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional suplementar de 15% e dá
outras providências.
CAMmMUWCIPALDEMEiüyi i
PROTOCOLO
Fm. I
O Prefeito Municipal de Palmeirais - PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Palmeirais - PI, faço saber que a Câmara Municipal de
Palmeirais - PI aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento em
mais 15% (quinze por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos artigos 7° e 43
da Lei 4.320/64.
Art. 2“ - A suplementação a que se refere o artigo 1° deverá ser feita gradativamente,
na medida em que as dotações se mostrarem insuficientes para execução das despesas.
Art. 3“ - Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados por esta lei
são os definidos no § 1°, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4“ - Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos envolvidos, a
classificação econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o programa de
trabalho até o nível de projetos e atividades.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmeirais (PI), 04 de outubro de 2019.
LIDO NA SESSÃO
BMlL-t AO
W0ms
Regínaldo Soares Veloso Junior
Prefeito do Município de Palmeirais - PI
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CEP.: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62

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