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PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
PROJETO DE EEI N° 9^ 72020
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos
profissionais do magistério público municipal de
Palmeirais - PI e dá outras providências.
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o^ríjõTõ
1 ;t CÂMARA MUE!C!W10EP-. lI.
PROTOCOLO O
o PküI'üll O MuNIelPAL UE fáLmüikáiS, üstado do Piaui, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Alt. 1" Eicam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público
municipal de Palmeirais - PI em 12,84%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano
de Carreira do Magistério.
Alt. 2° Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário
mínimo o determinado nacionalmente.
Alt. 3" Esta Lei eníia em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte.
Reginaldo S^res^^oso Júnior
Prefeito Municipal
GAMARA MfiNlCIPAl DB PALMEIRAÍS-Pl
APROVADO POR üWANIÍvlIDADE
Secietári?
86. 3288 1371
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001/62
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