ESTADO DO PIAUÍ
,'l í I . Câmara Municipal de Palmeirais
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Palmeirais - PI / CEP: 64.420 - 000
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REQUERIMENTO N°-0^/2020
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
RODRIGO ERIC PEREIRA TEIXEIRA, Vereador do PCdoB, com assento neste
Poder, vem na forma Regimental depois de ouvido o Plenário, REQUERER do
senhor Prefeito Municipal que seja dado cumprimento a DECISÃO N9- 147/20 do
Tribunal de Contas do Estado - TCE/PI referente a SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
N5- 003 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 referente a processos seletivos para
contratação temporária com cópia em anexo. REQUER ainda que seja
encaminhado à Câmara Municipal cópia dos extratos dos contratos temporários
firmados pela Prefeitura Municipal nos anos de 2017, 2018 e 2019.
JUSTIFICATIVA
Proporcionar ao Poder Legislativo o acompanhamento dos atos
administrativos em relação a contratação temporária pelo Município inclusive o
cumprimento da Resolução n^- 23/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
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Sala das sessões da Câmara Municipal de Palmeir^i PI), em 28 de fevereiro
de 2020.
prcíí; A5 RODRIGO ERICKPMEmA TEIXEIRA
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Vereaaor - PCdoB
Subscrevem este Requerimento em apoio os Vereadores:
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Estado do Piauí
Tribunal de Contas
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SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.° 003 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
DECISÃO N° 147/20 - E. EXPEDIENTE. PROCESSO TC/001173/2020. Na ordem
regimental, o Presidente apresentou ao Plenário, para conhecimento e deliberação,
expediente oriundo da Secretaria de Controle Externo com solicitação para deliberação
sobre a emissão de alerta, via “Cadastro de Avisos”, aos entes e órgãos jurisdicionados
do Tribunal, para que em seus futuros processos seletivos sejam observadas as
disposições constitucionais aplicáveis à contratação por tempo determinado e, em
especial, para que; a) Providenciem a inserção da Lei que regula a contratação por tempo determinado
na Base Legal do Sistema RHWEB, a fim de subsidiar a instrução da fiscalização dos processos seletivos
publicados; b) Realizem o cadastro dos procedimentos de contratação por tempo determinado, no sistema
RHWEB, no início do prazo de inscrições no certame, viabilizando o controle social e o controle externo,
observando o prazo máximo fixado pela Resolução n“ 23/2016; c) No cadastro de processos seletivos,
indiquem a necessidade temporária de excepcional interesse público, enviando o documento mencionado
no art. 5°,III, da Resolução n° 23/2016, observando que a comprovação da necessidade de contratação de
professores substitutos deve ser feita com a apresentação da lista dos servidores efetivos afastados, com
indicação do motivo e período do afastamento; d) Em Editais de Testes Seletivos, façam menção à Lei que
regula a contratação por tempo determinado, na forma prevista pelo art. 37, IX, CF, a fim de comprovar o
cumprimento deste requisito constitucional; e) Nos editais, estabeleçam prazo razoável para realização das
inscrições, dando ampla publicidade aos instrumentos, com divulgação no site oficial da Prefeitura,
imprensa local e cadastro no Sistema RHWeb; f) Nos editais, estabeleçam meios acessíveis para inscrição,
em relação ao horário de atendimento aos interessados, admitindo, preferencialmente, a inscrição via
internet, a fim de possibilitar a ampla participação da sociedade no certame; g) Os editais contemplem as
causas de impedimento e suspeição dos membros da banca, em respeito ao princípio da moralidade e
isonomia, evitando a participação, na qualidade de candidato, de cônjuge, companheiro ou parente, em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) Se abstenham de realizar seleções com base em
critérios subjetivos, tais como entrevistas, ou que atribuam pontuação desproporcional à análise de títulos,
aplicando, preferencialmente, provas escritas objetivas, em atenção ao princípio da impessoalidade e
eficiência. LIDO NO EXPEDIENTE. Vista, relatada e discutida a matéria, ouvido o Ministério
Público de Contas, decidiu o Plenário, à unanimidade, aprovar o expediente, nos termos
em que foi solicitado.
I
Presentes os Cons. Luciano Nunes Santos (Presidente em exercício em virtude as
ausência justificada do Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva), Joaquim Kennedy Nogueira
Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho
Filho e os Cons. Substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campeio, convocado para substituir,
nesse processo, o Cons. Luciano Nunes Santos (no exercício da Presidência), Delano
Carneiro da Cunha Câmara, convocado para substituir, nesse processo, a Cons.® Lilian
de Almeida Veloso Nunes Martins (ausente por motivo justificado) e Alisson Felipe de
Araújo, convocado para substituir, nesse processo, o Cons. Kleber Dantas Euiálio
(ausente por motivo justificado).
I
Representante do Ministério Púbjico de Contas presente: Procurador-Geral
Leandro Maciel do Nascimento.
Sessão Plenária Ordinária, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
assinado digitalmente
Gerusa Nunes Vilarinho Lira de Melo
Secretária das Sessões
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE-GBRUSA NUNES VILARINHO LIRA DE IVIELO;00365362379 -11/02/2020 11:04:24