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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública, para fins de tombamento, o Mercado Público Municipal que menciona, visando a sua conservação e a sua preservação histórica cultural.
native_id496

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-20T10:36:01.014582-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
Câmara Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, N9- 758 - Centro
Palmeirais - PI / CEP: 64.420 - 000
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86) 3288 - 1195
PROJETO DE LEI mJS/2019, DE rJjQ DE DEZEMBRO DE 2019.
CÂMARA MUíviCíPAL D£ PALM£xkAi:>
PROTOCOLO N" A6cZ Declara de Utilidade Pública, para
I fins de
tombamento, o Mercado Público Municipal
menciona, visando a sua conservação e a sua
preservação histórica cultural.
que Em,__,aíLLj^TSíB
A Câmara Municipal decreta:
Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de tombamento nos termos
da legislação aplicável a espécie, o Mercado Público municipal localizado na sede do
Município em fiente a praça Nossa Senhora da Conceição, visando a sua conservação e a
sua preservação histórica e cultural.
Art. 22 Nesse tombamento deverá ficar garantida a manutenção das atividades
comerciais ali desenvolvidas.
^ Art. 32 - Fica 0 Poder Executivo Municipal, em conjunto com 0 Governo do Estado do
Piauí autorizados a procederem ao tombamento do bem descrito no artigo primeiro desta Lei para fins de preservação histórica e cultural na forma da legislação do que dispõe
sobre a 0 patrimônio histórico e cultural do Estado do Piauí.
Art.4-- Esse tombamento será mediante os procedimentos administrativos próprios
do Estado e do Município, na forma da legislação que dispõe 0 patrimônio histórico,
artístico e cultural do Estado do Piauí.
Al t. 5 - Caberá a Secretaria Municipal de Cultura baixar as demais normas visando a
execução e ao cumprimento desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições Art. 62
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Reconhecer a importância do Mercado Público da sede de nosso Município para
a história e a cultura de nosso povo.
Sala das sessões da Câmara Municipal de eirais [PJ}pem 20 de dezembro de
2019.
i !no N/ CÂMARAMUNICIP:^! DLPAIMEIR
APROVADO POR ÜNANÍiViíDADE ^
Em.
íeciefáriá^”
RODRIGO ÉRIC PER^^ TEIXEIRA
Vereador^^C do B

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