ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
RUA VENÂNCIO BORGES, 758.
CEP 64.420 CENTRO
CNPJ: 09.589.367/0001 - 67
PROJETO DE LEI N",^72019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
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s Dispõe sobre o dia Municipal de
Fibromialgia e dá outras providências.
Em O/ -e
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Palmeirais, o dia Municipal da
Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2° - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Palmeirais,
Art. 3° - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para
a realização de palestras, debates, aulas, seminários de discussão, caminhadas
comemoração do dia ora instituido
conscientização/enfrentamento e divulgação de informações acerca da doença.
Art. 4° - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de
expediente, atendimento preferencial as pessoas com Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas
e bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas
deficientes.
na
que contribuam para a
aos
Art. 5° - Será permitido aos Fibromialgiáligicos estacionar em vagas já destinadas
aos deficientes.
mm MUNlCiPM DE PALMEIRAIS-PJ
APROVADO POR UNANIMIDADE
LIDO NA Si^vSSAa £m. ^
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FÍBROMIA L GÍA NORDESTE
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Parágrafo Unico: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e
adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 6° - Garantir a utilização do passe livre nos transportes intermunicipais para o
acesso de locomoção, aos tratamentos de saúde, ás pessoas com Fibromialgia, desde
que haja a devida comprovação mediante relatório médico, e assim, contribuir para a
isonomia do tratamento á sua saúde
intermunicipais.
Art. 7° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
nos centros de especialidades locais e
Justificativa:
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população
municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e
transtornos aos seus pacientes.
Em texto disponível em https://jus.com.br/artigos/33468/da-necessidade-deenquadramento-dos-pacientes-de-flbromialgia-como-pessoas-com-deficiencia-e-daconcessao-de-horario-especiai-de-trabaiho encontramos o seguinte apontamento:
“A fibromialgia, foi incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em
2004, sob 0 código CID 10M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda
desconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo
uma:
Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente
nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o
funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor (...) [1].
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não
conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os
portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55
FIBROMIALGIA NORDESTE
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anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos
por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de forma
exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente
sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha “Fibromialgia - Cartilha para pacientes”
[2], editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.
FÍBROMiAL CIA NORDESTE
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Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e
recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói sensibilidade ao
toque, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais,
queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaleia
reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração e até mesmo
distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e
depressão.
cansaço, sono não
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados
pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de pontos dolorosos
sob pressão, também chamados de tender-points.
Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o diagnóstico
resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de
distintos exames que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas
semelhantes à fibromialgia.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para
que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas
restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma
queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos
social, profissional e afetivo de sua vida.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos
sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de
uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude
de a ação dos medicamentos não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um
tratamento multidisciplinar, como ensina LinTchieYeng, médica fisiatra que trabalha no
Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo [3].
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu
quadro, não gerando quaisquer efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma
vez que atuam para tratar dores associadas aos danos teciduais, o que não se dá na
fibromialgia. Como na fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto à
percepção da dor, referidos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes.
FIBROMIALGIA NORDESTE
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Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação
atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de
regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os niveis de neurotransmissores
no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a
quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes.
O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática
de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercidos
aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco
vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos
pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros.
A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo
suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema
Único de Saúde - SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
Em que pesem as severas restrições impostas á sadia qualidade de vida dos
pacientes, referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência
elencado do art. 4°, do Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/1989 e
do art. 5°, do Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as Leis n° 10.048/2000 e
10,098/2000. “Isso tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente
no que tange á concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência, razão
pela qual se torna relevante a presente discussão."
Dessa forma, se faz necessária a criação do Dia da Fibromialgia no intuito de
esclarecer a população quanto à doença, sintomas e tratamentos bem com dispensar
atendimento prioritário a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de^P leirais (PI), em 20 de dezembro
de 2019. /
Rodrigi 'ereira Teixeira
Vereador/PCdoB
FIBROMIALGIA NORDESTE