| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o ponto facultativo para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Câmara Municipal de Palmeirais 1 Rua Venâncio Borges, N^- 758 - Centro l Palmeirais - PI / CEP: 64.420 - 000 CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86) 3288 - 1195 m I l PROJETO DE LEI DE DE DEZEMBRO DE 2019. ‘.ííMAKh iVlürJllirAl/UiirAi/íri^iítÀik, ■ PROTOCOLO N“ J^GU Em Zo / iz: /ZoT9 Dispõe sobre o ponto facultativo para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal decreta: Art. 1^- Fica o Poder Executivo autorizado a decretar ponto facultativo para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município no dia 4 de outubro de cada Art. 2^- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3-- Revogam-se as disposições em contrario. ano. JUSTIFICATIVA Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS de todo o Brasil já são homenageados conforme o prevista na Lei Federal n^- 11.585/2000, sendo a presente proposição um justo reconhecimento por parte de nosso Município. Sala das sessões da Câmara Municipal de Palmeirais, 20 de dezembro de 2019. VALDO Vereador D9..