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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo lompo para nossa gente
Projeto de Lei n' r; -f /2020 de 19 de Junho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente,
no valor de R$ 26.0ÓQjô0'|¥inte e seiájmR
e a criar um programa de trabalho para viabilizar
a execução para o fim a que se destina e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal
de Palmeirais aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 11, de
30/12/2019, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.000,00: (Yirite e seis mil
reais).
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Art. 2° Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, fica
criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2020, o Programa de Trabalho
e os elementos de despesa a seguir:
Códigos Especificações Valores
Manutenção
Cofmanciamento do Estado para a Secretaria
Municipal de Assistência Social
das Atividades do
08.244.0019.2139.0000 26.000,00
3390,30.00 Material de Consumo 26.000,00
Art. 3". Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são
derivados de transferências voluntárias do Governo Estadual.
Art 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários à execução do programa.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
UDO NA 'SESSÃO
0eA'i CA I zeiiJ
Sficeísiio
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges. 710. Centro.
CEP: 64.420-000
rMPí- nr; «qi /nnni /p.7
PALMEIRAtS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo p<3r3 nossa gente
Prefeitura Municipal de Palmeirais - PI, 19 de Junho de 2020.
REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR
Prefeito Municipal
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CEP: 64.420-000
rMDi- nn «ei /nnm /ko

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