| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Sistema de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de Palmeirais - Prova SAREME |
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/ ●» T ^ -w V».*'i í->^' %^}lí:i^Xfj 4f. V->Í» 5?^ - -> .-t^i-^ PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL ●.)!■ 111).í ismpg ujid iiMia çint« PROJETO DE Í.EI ORDil^ÁJUA N" L DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a instituição do Sistema de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de ttDO NA SESSjAO ^ Oe^íi-J— Pabneirais - Prova SAR.EME. O Prefeilo Mtmicípal t!e Paimeírais - PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgân ca do Município de Paímcirais - Pi, faço saber que a Câmara Pí aprova c eu sanciono a seguime Lei: instituído, nos termos desta Lei, o Sistema de Avaliação da Prova SAREM.E, que se constituirá num Municipal de Palmeirais - Art. 1" - Fica Rede Municipal de Ensi * importante instrumento educacionais, objetivand ^ diagnosticar os níveis de aprendizado dos alunos da Rede jü de Palmeirais para subsidio, íormuiaçâo e monitoramento das políticas Municipal de Ensino. Art. 2" - O S ^\REME será responsável pela avaliação externa da Educação Básica no Municipio, reaíízar-se-á anualmcnte pela Sccrciaiia Municipal de Educação dc Palmeirais, concebida e d'’scnvolvida pelo Depanamemo dc Coordenação e aplicada em :■ docemes elas uiudcules escolares, diadus lodt^s os alunos do Ensino Fundamental nas disciplinas Matemática, e do Ensino infantil, po^iendo, a qualquer tempo, 'oneiites curriculares da Educação Básica. parceria com os gestores §D - Seiãu a’ de Língua Portuguesa e estender-se a outros com §2^^ - Além I da aplicação de provas, o necessários, questionários conceituais destinado.s a alunos, professores, coordenadores e demais educadores, com o objetivo de conhecer melhor a SAREME incluirá, sempre que pedagógicos, diretores realidade de cada escolu c fatores relacionados que possam intluenciar na aprendizagem dos alunos. - As esca;.-ss de proficiência utilizadas pelo SAREME devem permitir a Sistema Nacional de §3 comparabiiidade com ai avaliações externas que compõeni o Avaliação da Educação Básica - SAEB produzidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionai: ; Anisio Teixeira ~ INEP. CÂMARA MUNICIPAI DE 'ALMEIRAIS-F 4pc.r>v/so<;DrR l:in > í /Z 12C- 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CEP.: 64.420-000 CNPJ.: 06.554,8570001-62 ●í-A l . lF “t- ●Setietárie ÈMèM ?: tííJ mm^. '■ ■à«©3«pt wm tpIf? PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Urfi r<ívo >empc pafaJtgiM gcftc O ,:AREME deverá cscabdecei um iunjunto de indicadores or nujo de ama metodologia capaz dc produzir informações incia e sobre os resultados da aprendizagem obtidos pelos Art. 3 fimdamemais, aplicáveis ); sobre os níveis de profici alunos, nas Escolas da Redè Municipal de Ensino. Art. 4® - O resi. tadü da Prova SAREMli será utilizado; I ~ no planejanumio das imervenções pedagógicas da escola; II - na políTca dc formação continuada de diretores, coordenadores, professores e técnicos da S .‘cretaria Municipal de Educação; in para o calculo do índice de Desempenho Escolar no Município de Paimeirais/Pl i» a. o índice a qpe se csie inciso é definido a partir de um conjunto de dados e variáveis, sendo quantiii.;ados os erros e acertos para elaboração dos cálculos subsequentes; b. às escolas a i-aliadas, são apresentadas as notas por aluno, mima, ano e ou etapa, de maneira que se possa propor intervenções com basé nos dados. Para efeito dc computo das notas, conudeiam-se no quantitativo de questões válidas os erros e os acertos; tjscola definiii'Se uma meta, logo, são matrículas, as proficiêncii.N da Prova Brasil e o rendimento nas avaliações internas: d. para a dc iinção das noras (N) e médias dc uma escola ou tunna são considerados os participj mes (P), a quantidade de questões da prova (Q) e a quantidade de enos (E) c acertos (AJ total da prova; e. a média c calculada a partir de uma fórmula aritmética tal como c. para cada considerados os dados de representada a seguir: À ,V =: .V 10 PxQ IV - para a jnaüse dos fatores que interferem no processo de aprendizagem dos alunos no intervalo cie um ano; V - em prog 'amas voltados à melhoria da educação básica no Municipio; Parágrafo úiko - Paia análise dos re.sultados. médias e fatores estabelecidos nos mcisos 111 e IV, sirãi; e.stipuiadas metas para cada escola ^ bem como para a rede como um todo. 86, 3288 1376 Rua Venâncío Borges, 710. Centro. CEP.: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.8 51/0001-62 '^-í^'*'T'í m^U rá A W-^W. ★ .5;. ♦* ti^ãto ●ti ■■ PREFEITURA MUNiCiPAL üm fiwo tempo p^fs nossa «nte Mumcipai de Educação estabelecerá, através de cdimculos e mecanismos necessários á implementação do Art. 5" - A Hecretana Portaria, as normas. píC-- SAREME no âmbito das i >c Art. 6-^ - CorrmcLe ao Díictor da Escola garantir a participação de todos os alunos nas Provas SARE vlE. mcoircndo em falta grave 0 servidor que, por quaisquer plena realização das avaliações do Sistema. Art. T - As dtspesas necessárias para a implementação e realização da Prova onta díis dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de rolas da Rede Púldica Municipal. meios, venha a dificultar ;:i SAREM.E correrão por c Educação Art. S"* - Esta d entrará em vigor na da ca de sua publicação Prefeitura Municipal de Pahneirais - PI, 24 de novembro de 2020. . .j' f ' í cH? V Regilialílü Soares Veloso Júnior Prefeito de Palmcirais '<■ « m 86, 3Z88B76 Rua Venâncio Borges, 710. Centro, CEP.: 64.420-000 CNPl.: 06.554,B5Í/0001-62