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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-12-19
EmentaDispõe sobre a instituição do Sistema de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de Palmeirais - Prova SAREME
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PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
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PROJETO DE Í.EI ORDil^ÁJUA N" L
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a instituição do Sistema de
Avaliação da Rede Municipal de Ensino de ttDO NA SESSjAO ^
Oe^íi-J— Pabneirais - Prova SAR.EME.
O Prefeilo Mtmicípal t!e Paimeírais - PI, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Orgân ca do Município de Paímcirais - Pi, faço saber que a Câmara
Pí aprova c eu sanciono a seguime Lei:
instituído, nos termos desta Lei, o Sistema de Avaliação da
Prova SAREM.E, que se constituirá num
Municipal de Palmeirais -
Art. 1" - Fica
Rede Municipal de Ensi
*
importante instrumento
educacionais, objetivand ^ diagnosticar os níveis de aprendizado dos alunos da Rede
jü de Palmeirais
para subsidio, íormuiaçâo e monitoramento das políticas
Municipal de Ensino.
Art. 2" - O S ^\REME será responsável pela avaliação externa da Educação
Básica no Municipio, reaíízar-se-á anualmcnte pela Sccrciaiia Municipal de Educação dc
Palmeirais, concebida e d'’scnvolvida pelo Depanamemo dc Coordenação e aplicada em
:■ docemes elas uiudcules escolares,
diadus lodt^s os alunos do Ensino Fundamental nas disciplinas
Matemática, e do Ensino infantil, po^iendo, a qualquer tempo,
'oneiites curriculares da Educação Básica.
parceria com os gestores
§D - Seiãu a’
de Língua Portuguesa e
estender-se a outros com
§2^^ - Além I da aplicação de provas, o
necessários, questionários conceituais destinado.s a alunos, professores, coordenadores
e demais educadores, com o objetivo de conhecer melhor a
SAREME incluirá, sempre que
pedagógicos, diretores
realidade de cada escolu c fatores relacionados que possam intluenciar na aprendizagem
dos alunos.
- As esca;.-ss de proficiência utilizadas pelo SAREME devem permitir a
Sistema Nacional de
§3
comparabiiidade com ai avaliações externas que compõeni o
Avaliação da Educação Básica - SAEB produzidas pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionai: ; Anisio Teixeira ~ INEP. CÂMARA MUNICIPAI DE 'ALMEIRAIS-F
4pc.r>v/so<;DrR
l:in > í /Z 12C- 86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CEP.: 64.420-000
CNPJ.: 06.554,8570001-62
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PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Urfi r<ívo >empc pafaJtgiM gcftc
O ,:AREME deverá cscabdecei um iunjunto de indicadores
or nujo de ama metodologia capaz dc produzir informações
incia e sobre os resultados da aprendizagem obtidos pelos
Art. 3
fimdamemais, aplicáveis );
sobre os níveis de profici
alunos, nas Escolas da Redè Municipal de Ensino.
Art. 4® - O resi. tadü da Prova SAREMli será utilizado;
I ~ no planejanumio das imervenções pedagógicas da escola;
II - na políTca dc formação continuada de diretores, coordenadores,
professores e técnicos da S .‘cretaria Municipal de Educação;
in para o calculo do índice de Desempenho Escolar no Município de
Paimeirais/Pl
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a. o índice a qpe se csie inciso é definido a partir de um conjunto de dados e
variáveis, sendo quantiii.;ados os erros e acertos para elaboração dos cálculos
subsequentes;
b. às escolas a i-aliadas, são apresentadas as notas por aluno, mima, ano e ou
etapa, de maneira que se possa propor intervenções com basé nos dados. Para efeito dc
computo das notas, conudeiam-se no quantitativo de questões válidas os erros e os
acertos;
tjscola definiii'Se uma meta, logo, são
matrículas, as proficiêncii.N da Prova Brasil e o rendimento nas avaliações internas:
d. para a dc iinção das noras (N) e médias dc uma escola ou tunna são
considerados os participj mes (P), a quantidade de questões da prova (Q) e a quantidade
de enos (E) c acertos (AJ total da prova;
e. a média c calculada a partir de uma fórmula aritmética tal como
c. para cada considerados os dados de
representada a seguir:
À
,V =: .V 10
PxQ
IV - para a jnaüse dos fatores que interferem no processo de aprendizagem
dos alunos no intervalo cie um ano;
V - em prog 'amas voltados à melhoria da educação básica no Municipio;
Parágrafo úiko - Paia análise dos re.sultados. médias e fatores estabelecidos
nos mcisos 111 e IV, sirãi; e.stipuiadas metas para cada escola ^ bem como para a rede
como um todo.
86, 3288 1376
Rua Venâncío Borges, 710. Centro.
CEP.: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.8 51/0001-62
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PREFEITURA MUNiCiPAL
üm fiwo tempo p^fs nossa «nte
Mumcipai de Educação estabelecerá, através de
cdimculos e mecanismos necessários á implementação do
Art. 5" - A Hecretana
Portaria, as normas. píC--
SAREME no âmbito das i >c
Art. 6-^ - CorrmcLe ao Díictor da Escola garantir a participação de todos os
alunos nas Provas SARE vlE. mcoircndo em falta grave 0 servidor que, por quaisquer
plena realização das avaliações do Sistema.
Art. T - As dtspesas necessárias para a implementação e realização da Prova
onta díis dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
rolas da Rede Púldica Municipal.
meios, venha a dificultar ;:i
SAREM.E correrão por c
Educação
Art. S"* - Esta d entrará em vigor na da ca de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pahneirais - PI, 24 de novembro de 2020.
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Regilialílü Soares Veloso Júnior
Prefeito de Palmcirais
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m 86, 3Z88B76
Rua Venâncio Borges, 710. Centro,
CEP.: 64.420-000
CNPl.: 06.554,B5Í/0001-62

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