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materia nº 50/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaRequerer que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a prefeitura providencie o Site e Portal da Transparência próprios, com atualização dos atos do atual Governo.
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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
CNPJ: 09.589,367/0001-67 Fone: (86) 3288-1120
m:
palmeirais.pileg. br
REQUERIMENTO NºZO /2021
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais-PI
L câmsma
dpi raras
Hário
MYCHELLY VITÓRIA CABRAL FEITOSA, Vereadora do
REPUBLICANOS, com assento neste poder vem na forma regimental e depois de
ouvido o plenário, requerer que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal, solicitando que a prefeitura providencie o Site e Portal da
Transparência próprios, com atualização dos atos do atual Governo.
Justificativa
Tendo em vista que já adentramos ao terceiro mês deste Governo e até a
presente data não há disponibilização de meios eletrônicos adequados com a
finalidade de tomar público despesas e atos administrativos em geral, afim de que
se dê transparência na atuação do Govemo, principalmente no que tan ge ao uso do
dinheiro público, requer-se então que a Prefeitura sane, o quanto antes, tal lacuna
da atual gestão.
A atividade administrativa é influenciada e subordinada pelos princípios
descritos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”
O princípio da publicidade tem por finalidade conferir a eficácia aos atos da
Administração Pública e possibilitar o controle do ato pela população ou por outros
órgãos públicos. A publicidade visa dar conhecimento à coletividade sobre os fatos,
atos, decisões, contratos, isto é, todos os comportamentos dos administradores.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige em seu Art. 48, caput, a
transparência da gestão fiscal, senão vejamos:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos
quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI página 1 de 2
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
CNPJ: 09.589.367/0001-67 Fone: (86) 3288-1120
palmeirais.pileg.br
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as
versões simplificadas desses documentos.
O único site e portal da transparência disponíveis então, são referentes
apenas a gestão anterior, que possui informações de até dezembro do ano de 2020,
onde encerrou-se o governo do ex-prefeito Reginaldo Júnior
A população não possuiinformações sobre despesas com pessoal, empresas
contratadas e demais atos da administração em geral do então prefeito José Baltazar
de Oliveira.
A democracia brasileira precisa que seja transparente a atuação do governo.
É urgente e necessário que a transparência e a publicidade das ações do poder
público deixem de ser um assunto resguardado e passe a ter efetivamente
publicidade, conforme preconiza os artigos supramencionadas e a Lei 12.527/2011
que regula o acesso a informação.
Entretanto, não sendo a referida solicitação atendida em tempo hábil serão
tomadas medidas cabíveis como, informado o ocorrido ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE) bem como oferecimento de denuncia junto ao Ministério Público
Municipal.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Palmeirais-PI, 04 de março de
2021.
Mychelly Vitória Cabral Feitosa
Vereadora - REPUBLICANOS
Cs rc ce a e — rr
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