| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Requerer que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a prefeitura providencie o Site e Portal da Transparência próprios, com atualização dos atos do atual Governo. |
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589,367/0001-67 Fone: (86) 3288-1120 m: palmeirais.pileg. br REQUERIMENTO NºZO /2021 Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais-PI L câmsma dpi raras Hário MYCHELLY VITÓRIA CABRAL FEITOSA, Vereadora do REPUBLICANOS, com assento neste poder vem na forma regimental e depois de ouvido o plenário, requerer que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a prefeitura providencie o Site e Portal da Transparência próprios, com atualização dos atos do atual Governo. Justificativa Tendo em vista que já adentramos ao terceiro mês deste Governo e até a presente data não há disponibilização de meios eletrônicos adequados com a finalidade de tomar público despesas e atos administrativos em geral, afim de que se dê transparência na atuação do Govemo, principalmente no que tan ge ao uso do dinheiro público, requer-se então que a Prefeitura sane, o quanto antes, tal lacuna da atual gestão. A atividade administrativa é influenciada e subordinada pelos princípios descritos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)” O princípio da publicidade tem por finalidade conferir a eficácia aos atos da Administração Pública e possibilitar o controle do ato pela população ou por outros órgãos públicos. A publicidade visa dar conhecimento à coletividade sobre os fatos, atos, decisões, contratos, isto é, todos os comportamentos dos administradores. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige em seu Art. 48, caput, a transparência da gestão fiscal, senão vejamos: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI página 1 de 2 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589.367/0001-67 Fone: (86) 3288-1120 palmeirais.pileg.br Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. O único site e portal da transparência disponíveis então, são referentes apenas a gestão anterior, que possui informações de até dezembro do ano de 2020, onde encerrou-se o governo do ex-prefeito Reginaldo Júnior A população não possuiinformações sobre despesas com pessoal, empresas contratadas e demais atos da administração em geral do então prefeito José Baltazar de Oliveira. A democracia brasileira precisa que seja transparente a atuação do governo. É urgente e necessário que a transparência e a publicidade das ações do poder público deixem de ser um assunto resguardado e passe a ter efetivamente publicidade, conforme preconiza os artigos supramencionadas e a Lei 12.527/2011 que regula o acesso a informação. Entretanto, não sendo a referida solicitação atendida em tempo hábil serão tomadas medidas cabíveis como, informado o ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) bem como oferecimento de denuncia junto ao Ministério Público Municipal. Sala das sessões da Câmara Municipal de Palmeirais-PI, 04 de março de 2021. Mychelly Vitória Cabral Feitosa Vereadora - REPUBLICANOS Cs rc ce a e — rr Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI página 2 de 2