| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Dispõe Sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Palmeirais-PI - CMDLGBT e de outras Providencias. |
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 — FONE: (86) 3288 — 1120 algas Email: camarapalmeiraispi(Dhotmail.com CM.P. Re esultado de Vota , PROJETO DELEINº- /2 DE 2S DEMARÇODE2021. jo "ação do ig a Favor LIDO NA SESSÃO Dispõe Sobre a Criação do, A Conselho rat de Es 02 Ize2| Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexivais, e ravestis e Transexuais de Palmeirais - tal= CMDLGBT. tras. tai c! nr Providências. N— 20 CÂMARA E no Cano LÕO A Câmara municipal decreta: PROTOCOLO + a Em: DS Capítulo! — cego DA DEFINIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º - Criar o Conselho Municipal de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Município de Palmeirais CMDLGBT, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e propositivo, com a participação paritária entre o governo e sociedade civil. 81º O CMDLGBT terá como objetivos: | — Participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; Il — Fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município. Art. 22- Compete ao Conselho Municipal de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Município de Palmeirais (CMDLGBT): | - Propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBTQIA municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania; Il - Auxiliar o Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando/controlando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBTQIA, visando a defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos; Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI Página 1 de 1 PODER LEGISLATIVO : ESTADO DO PIAUÍ A ! CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS = É CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 — FONE: (86) 3288 — 1120 Rugs Email: camarapalmeiraispi(Dhotmail.com Ill - Estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIA, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos; IV - Promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQIA do Município de Palmeirais; V- Propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBTQIA, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório; VI - Propor e estimular a criação da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos e Políticas Públicas LGBTQIA e a implementação do Centro de Referência em Direitos Humanos e Cidadania LGBTQIA do município de Palmeirais voltados para o atendimento da população LGBTQIA nos mais diversos segmentos e programas de acesso as políticas públicas e sociais; VII - Oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população LGBTQIA, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os seus direitos; VIII - Promover e estimular intercâmbio e firmar convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o objetivo da implementação de políticas públicas e os programas do CMDLGBT, em especial no que se refere a elaboração e implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBTQIA; IX - Criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBTQIA e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das suas atividades; X — Receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população LGBTQIA do Município de Palmeirais e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas por meio do monitoramento constante; XI — Definir as prioridades e acompanhar as aplicações dos recursos públicos municipais destinados a assistência social, especificamente aos serviços de atendimento à população LGBTQIA; XII — Propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBTQIA; Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI Página 1 de 1 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 — FONE: (86) 3288 — 1120 Email: camarapalmeiraispi(Qhotmail.com XIII — Propor medidas que assegurem os direitos da população LGBTQIA ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público; XIV — Avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBT, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBTQIA; XV — Convocar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a Conferência Municipal de Políticas Públicas de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais nos termos do Regimento Interno do CMDLGBT; XVI - Criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não governamentais e em benefício da política pública municipal para a população LGBTQIA; XVII! — Inscrever e fiscalizar as entidades e ou programas governamentais e não governamentais de atendimento à população LGBTQIA. Capítulo Il DA COMPOSIÇÃO, DA ESCOLHA E DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO Art.3º O CMDLGBT será composto paritariamente por 5 (cinco) representantes de entidades governamentais e 5 (cinco) de entidades da sociedade civil com membros titulares e seus respectivos suplentes. $1º As representações especificadas no caput deste artigo devem preservar a paridade entre gênero e identidade de gêneros, na forma especificada no Regimento Interno. $ 2º Desde que por deliberação favorável de dois terços dos membros do CMDLGBT e observando-se a paridade, poderá ser aumentada a composição referida no caput. Art4º - Os membros do CMDLGBT representantes dos órgãos governamentais serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e oriundos: |- da Secretaria Municipal de Assistência Social; 1 Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 — FONE: (86) 3288 — 1120 Email: camarapalmeiraispi(Dhotmail.com || — da Secretaria Municipal de Educação; lI- da Secretaria Municipal de Saúde; IV — da Secretaria Municipal de Cultura; V-— da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Parágrafo único. Os representantes das entidades governamentais são de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova nomeação. Art. 52 Os membros representantes de entidades da sociedade civil organizada do CMDLGBT serão compostos por 5(cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, que comprovem estatutariamente atividades e/ou ações em defesa dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA, a partir dos seus mais variados marcadores (gênero, raça etnia, categoria profissional, outros). Art. 6º São requisitos para indicação de representantes ao CMDLGBT por parte de entidades da sociedade civil: | — Estar legalmente constituídas mediante estatutos sociais devidamente registrados; e Il —- Comprovar atuação direta no Município há, no mínimo, um ano em atividades de atendimento e/ou monitoramento de ações na defesa dos direitos e garantias da população LGBTQIA ou na realização de pesquisas nessa área. Art. 72 A escolha dos representantes das entidades da sociedade civil ocorrerá por meio de foro próprio, na forma da convocação por meio de edital a ser publicado no órgão oficial do Município e em meios de comunicação de grande circulação municipal, que uma vez indicados pela entidade ou associação inscrita, serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Palmeirais. 81º O edital de convocação referido no caput deste artigo será publicado pelo Chefe do Poder Executivo em prazo não inferior a trinta dias da data prevista para a escolha das entidades da sociedade civil, ficando garantida a ampla divulgação, e conterá: |- O prazo e o local para realização do foro próprio das entidades ou organizações não governamentais; ||— Os documentos necessários para o credenciamento, conforme o art.6º e Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI Página 1 de 1 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 — FONE: (86) 3288 — 1120 Email: camarapalmeiraispi(Dhotmail.com seus incisos; HI—O local, dia e hora do foro próprio; IV— Os critérios que embasarão a escolha dos conselheiros; 82º 0 foro próprio para escolha das entidades da sociedade civil será aberto a todos os interessados. Art. 82 O mandato do conselheiro (a) será de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois. Art. 92 Nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares governamentais assumirão automaticamente a titularidade os seus respectivos suplentes, em caráter temporário. Capítulo III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art.10 O CMDLGBT terá a seguinte estrutura: |— Plenária Geral; Il — Diretoria Executiva; Ill — Comissões Temáticas. Art.11 A Plenária Geral é o órgão deliberativo, sendo constituída por todos os membros do CMDLGBT, necessitando a presença da maioria absoluta de seus integrantes para que suas deliberações tenham validade. Parágrafo único. A Plenária Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação da Mesa Diretora, conforme definido no Regimento Interno referido nesta Lei. Art.12 Compete à Plenária Geral, além das atribuições definidas em Regimento Interno: | — Zelar pelo pleno cumprimento dos objetivos e competências do CMDLGBT, previstos nesta Lei; || — Identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e orientando as atividades e investimentos em prol de políticas que promovam os direitos da população LGBTQIA; HI — Discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI Página 1 de 1 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 —- FONE: (86) 3288 — 1120 Email: camarapalmeiraispi(Dhotmail.com Municipal dos Direitos da População LGBTQIA; IV — Aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões Setoriais; V-— Criar Comissões Temáticas. Art.13 - A Diretoria Executiva será constituída pela Presidência, Vice- Presidência, 12 Secretaria e 22 Secretaria, cargo escolhidos entre seus membros, conforme estabelecido no Regimento Interno. Art.14 Compete à Diretoria Executiva: |— Dirigir a Plenária Geral; |l- Coordenar audiências públicas; Il — Encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; e IV — Obedecer às atribuições definidas no Regimento Interno. Art.15 As Comissões Temáticas serão constituídas conforme estabelecido no Regimento Interno do CMDLGBT, respeitada a proporcionalidade existente entre os representantes dos órgãos públicos e das entidades não governamentais. Parágrafo único. As comissões temáticas terão como objetivo promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos e relevantes. Art.16 O funcionamento do CMDLGBT será estabelecido no Regimento Interno, respeitadas as seguintes disposições: | — Todas as reuniões do CMDLGBT serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer cidadão; Il — As decisões de reunião terão ampla e sistemática divulgação; Ill — Os temas tratados em Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões Setoriais, serão lavrados no respectivo livro de atas e estarão disponíveis a qualquer cidadão. Parágrafo único. As demais regulamentações relativas ao CMDLGBT deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão no prazo máximo de 60(sessenta) dias após a data de publicação desta Lei. Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 — FONE: (86) 3288 — 1120 Email: camarapalmeiraispi(Qhotmail.com feno Art.17 O Conselho Municipal de direitos LGBTQIA poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto: | — Representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão; e Il — Pessoas que por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art.18 A função de Conselheiro (a) do CMDLGBT não será remunerada, tendo caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público, justificando a ausência a quaisquer outros serviços quando determinada pelo comparecimento às sessões, reuniões de comissão ou participação em diligência. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - O Conselho Municipal de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instauração, para elaborar e colocar em discussão é aprovação pelo Plenário o Regimento Interno que regulará o seu funcionamento. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Proporcionar as pessoas do grupo LGBT a constituição de um Conselho para Os representar e propor politicas públicas para os mesmos no âmbito do Município. Sala das sessões da Câmara Municipal de Pálmeirais (PI), em Z.5 de março de 2021. - Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI Página 1 de 1