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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do município de Palmeirais e dá outras providências.
native_id644

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

: ESTADO DO PIAUI 'ty PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
ET Rua Venâncio Borges, 710 — Centro 
de Palmeirais CNPJ: 06.554.851/0001-62 
—_T Palmeirais — Piaui 
PROJETO DE LEI N°- (/ /2025, DE_)(' _DE JANEIRO DE 2025. 
cinusnDispde sobre a autorizagdo para o reajuste do novo Piso um.*.:.«uu‘nnnwn,)‘-\w o icipio d PROTOCOLO Nº — —— Salarial dos Professores da Educação Basica do Mumclpfil\g D,—EP\L“E‘“‘S"" em: 20 L AR EIUGEHCIPAL DP PÁSS E ... cm}fP\ROVA 0 POR ug:\l‘flw'”‘) 
Em:, 
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Secretá! O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRÁÉS',' fátado do—íªiaul', no us o de 
atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o atual Piso do 
Magistério em 6,27 % (seis vírgula vinte e sete por cento) passando ao valor de R$ 
4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), 
para os Professores da Rede Municipal de Ensino, Classe A com 40 horas semanais, 
conforme determinado pelo Artigo 12 da Lei Municipal Nº 05/2018, com efeito 
retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2025. 
Art. 22 - O reajuste acima ocasiona a majoração das outras Classes do 
magistério municipal, conforme a proporgdo explicitada no Artigo 13 da Lei 
Municipal N° 05/2018, a seguir, detalhado nos incisos abaixo. 
| — Classe B com 40 horas semanais: R$ 5.013,80 (cinco mil, treze reais e 
oitenta centavos), 3% a mais que o Classe A; 
Il - Classe C com 40 horas semanais: R$ 5.264,49 (cinco mil, duzentos e 
sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), 5% a mais que o Classe B; 
Il - Classe D com 40 horas semanais: R$ 5.580,35 (cinco mil, quinhentos e 
oitenta reais e trinta e cinco centavos), 6% a mais que o Classe C; 
IV - Classe E com 40 horas semanais: R$ 5.970,97 (cinco mil, novecentos e 
setenta reais e noventa e sete centavos), 7% a mais que o Classe D; 
Rua Venancio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — Pl Pagina 1 de 1 
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Rua Venâncio Borges, 710 — Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais — Piauí 
, ESTADO DO PIAUI 
Tªªy PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
de Palmeirais 
Art. 3º- O reajuste citado nesta Lei encontra sustentação jurídica na Portaria 
Interministerial MF/MEC nº 13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu o 
reajuste do Piso Nacional do Magistério no percentual de 6,27 % (seis vírgula vinte 
e sete por cento), utilizando-se para tanto, o indicador dado por meio do § único 
do artigo 5º da Lei Nº 11.738/2008, consolidado pelo Acórdão da ADI nº 4848/STF. 
Art. 4º- O reajuste citado nesta Lei serd vélido exclusivamente para o 
corrente ano de 2025, conforme determinacio emanada pela Emenda 
Constitucional nº 108/2020, que inseriu o Artigo 212 — A, inciso XII, na Carta Magna 
de 1988. 
Art. 5 - A Portaria Interministerial MF/MEC n® 13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2024 sera parte integrante desta Lei, devendo constar como anexo da mesma, sem 
a qual, n3o terd validade juridica esta Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, retroagindo seus 
efeitos pecuniarios ao dia 12- (primeiro) de janeiro do corrente ano. 
Gabinete do Prefeito Municipal de/Pajmeirais, 90 de janeiro de 2025. 
I 1 " 
JOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Rua Venancio Borges, 758, Centro, CEP; 64420-000 Palmeirais — PI Pagina 1 de 1 
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