| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do município de Palmeirais e dá outras providências. |
| native_id | 644 |
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: ESTADO DO PIAUI 'ty PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
ET Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
de Palmeirais CNPJ: 06.554.851/0001-62
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PROJETO DE LEI N°- (/ /2025, DE_)(' _DE JANEIRO DE 2025.
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Secretá! O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRÁÉS',' fátado do—íªiaul', no us o de
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o atual Piso do
Magistério em 6,27 % (seis vírgula vinte e sete por cento) passando ao valor de R$
4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos),
para os Professores da Rede Municipal de Ensino, Classe A com 40 horas semanais,
conforme determinado pelo Artigo 12 da Lei Municipal Nº 05/2018, com efeito
retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2025.
Art. 22 - O reajuste acima ocasiona a majoração das outras Classes do
magistério municipal, conforme a proporgdo explicitada no Artigo 13 da Lei
Municipal N° 05/2018, a seguir, detalhado nos incisos abaixo.
| — Classe B com 40 horas semanais: R$ 5.013,80 (cinco mil, treze reais e
oitenta centavos), 3% a mais que o Classe A;
Il - Classe C com 40 horas semanais: R$ 5.264,49 (cinco mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), 5% a mais que o Classe B;
Il - Classe D com 40 horas semanais: R$ 5.580,35 (cinco mil, quinhentos e
oitenta reais e trinta e cinco centavos), 6% a mais que o Classe C;
IV - Classe E com 40 horas semanais: R$ 5.970,97 (cinco mil, novecentos e
setenta reais e noventa e sete centavos), 7% a mais que o Classe D;
Rua Venancio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — Pl Pagina 1 de 1
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Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
Palmeirais — Piauí
, ESTADO DO PIAUI
Tªªy PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
de Palmeirais
Art. 3º- O reajuste citado nesta Lei encontra sustentação jurídica na Portaria
Interministerial MF/MEC nº 13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu o
reajuste do Piso Nacional do Magistério no percentual de 6,27 % (seis vírgula vinte
e sete por cento), utilizando-se para tanto, o indicador dado por meio do § único
do artigo 5º da Lei Nº 11.738/2008, consolidado pelo Acórdão da ADI nº 4848/STF.
Art. 4º- O reajuste citado nesta Lei serd vélido exclusivamente para o
corrente ano de 2025, conforme determinacio emanada pela Emenda
Constitucional nº 108/2020, que inseriu o Artigo 212 — A, inciso XII, na Carta Magna
de 1988.
Art. 5 - A Portaria Interministerial MF/MEC n® 13, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2024 sera parte integrante desta Lei, devendo constar como anexo da mesma, sem
a qual, n3o terd validade juridica esta Lei.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, retroagindo seus
efeitos pecuniarios ao dia 12- (primeiro) de janeiro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Pajmeirais, 90 de janeiro de 2025.
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JOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua Venancio Borges, 758, Centro, CEP; 64420-000 Palmeirais — PI Pagina 1 de 1
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