| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Novo Incentivo Financeiro Variável de Pagamento do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
; W
ESTADO DO PIAUIL AN «'*I
FEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PT
W STARIA MUNICIPAL DE SAUDE « et . SAUDE P CNPJ:01.717.105/0001-29 PALMEIRAIS-PI
Cladrds o ta
PROJETO DE LEI n°¢' 12025, de 24 Janeiro de 2025.
Dispée sobre a instituigio do Novo Incentivo
Financeiro Variavel de Pagamento do Componente
CamANA MUNICIPAL DE PALNEIRAW-P! qo Qualidade da Atengdo Primaria à Saúde e da
PROTOCOLO Nº —— outras providéncias. mlmm 110 NA SE
Secretário De Dh
O Prefeito Municipal de Palmeirais,
atribuições legais, conferidas na Lei OrgâniCa Municipal, faz saber
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
ue a Câmara
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024,
que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para instituir a nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Novo Incentivo Financeiro Variável de Pagamento do
Componente de Qualidade aos Profissionais das Equipes de Saúde da Familia (ESF),
Equipes de Saúde Bucal (ESB) e E-MULTI, aos Agentes Comunitarios de Saúde
(ACS) e as Coordenagdes, com base na Portaria N°3.493, de 10 de abril de 2024 do
Ministério da Saude.
Paragrafo Primeiro: Serdo contemplados com o Componente de Qualidade da ESF:
Enfermeiro(a)s, Técnico(a) de Enfermagem e/ou Auxiliares de Enfermagem, ACS e
Coordenagdes que desempenhem fungdes relacionadas ao alcance de metas; serao
contemplados com o Componente de Qualidade da ESB: Cirurgides-Dentistas,
Técnico(a) em Saude bucal e Coordenagéo das ESB; e serão contemplados com o
Componente de Qualidade da E-MULTI: todos os profissionais cadastrados de acordo
com a classificagdo da e-multi (ampliada, estratégica e complementar) e coordenação
da e-Multi.
Art. 2°. O incentivo financeiro sera pago mediante o repasse, pelo Governo Federal,
citado na Portaria GM/MS N° 3.493, de 10 de abril de 2024, que estabelece uma
nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atengao Primaria a Saúde
no ambito do Sistema Unico de Saúde (SUS), no componente de qualidade,
considerando os resultados dos indicadores que serão pactuados de forma tripartite,
oportunamente, em Nota Técnica pelo Ministério da Saúde.
Paragrafo Primeiro: O incentivo financeiro de qualidade sera repassado mensal e
retroativamente aos profissionais considerando um padrão de desempenho "bom"
para todas as equipes, seguindo as mesmas definições do Ministério da Saude,
referente as competéncias de maio de 2024 a maio de 2025, no entanto, as equipes
Digitalizado com CamScanner
N ESTADO DO PIAUÍ Rl—.w( mml,\ MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-P1 SECRETARIA MUNICIPAL DE E ' de PZmA Palmelrals NN < DESAUDE CNPJ:01.717. 7.105/0001-29 -29 PALMEIRAIS-PI SAUDE
Quárdo de txha”
ãfer?aª ªvª“ªàdªs conforme publicação da Nota Técnica Tripartite dos indicadores,
parâmetros para recálculo das classificações alcançadas pelas equipes.
Zf':fg'ªfº Segundo: Após o período de transição determinado pela Portaria GM/MS
.493, de 10 de abril de 2024, o pagamento da gratificação ficará condicionado ao
cumprimento das metas/Indicadores estabelecidos em publicação de normas técnicas
pelo Ministério da Saúde, após avaliação feita pela coordenação, sendo a gratificação
vinculada à classificação de cada equipe.
Paré_grafo Terceiro: O conjunto de indicadores referente ao Componente de
qualildade a ser observado na atuagao das Equipes de Salde da Familia — ESFs,
Equnpe_d_e Saúde Bucal - ESBs e E-MULTI será publicado em documentos oficiais
pelo Ministério da Saúde e será composto pelos temas dispostos no Anexo V da
portaria 3.493, de 10 de abril de 2024,
Art. 3º. A metodologia de cálculo do Componente de Vínculo a ser observado pelas
ESFs sera publicada em ato normativo da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do
Ministério da Saúde.
Art. 4º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais denominado Gratificação
do Componente de Qualidade será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município
de Palmeirais/Piauí, individualizado por equipe, de acordo com o resultado da
classificação (OTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos na portaria do
Ministério da Saude.
Paragrafo Unico: O Municipio de Palmeirais/Piaui fica desobrigado do pagamento
de gratificagdo do componente de qualidade, no caso de o Ministério da Saude deixar
realizar os repassas dos recursos pertinentes a classificação.
Art. 5°. Do valor total referente ao Componente de Qualidade repassado ao Municipio
de Palmeirais/Piaui pelo Ministério da Saúde serao destinados segundo os seguintes
percentuais:
| - 20% (vinte por cento) do valor recebido serdo destinados & Secretaria Municipal
de Saude do Municipio, para que sejam aplicados no custeio dos Programas da
Atenção Basica, estruturagéo de Unidades de Atenção Basica e na capacitagdo
profissional.
Il - 80% (oitenta por cento) do valor recebido serão destinados ao pagamento de
Gratificagdes de Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade (ESF, ESB, ACS
e Coordenagdes) aos profissionais de saúde que atuam em suas respectivas equipes;
Art. 6°. Do valor do recurso financeiro referente a gratificagao de Incentivo Financeiro
do Componente de Qualidade que sera repassado aos profissionais de saúde, a
destinagao sera realizada do seguinte modo:
§ 1° — Para cada ESF:
Digitalizado com CamScanner
" ESTADO DO PIAUÍ I'R1 ll:I';;l{I\ MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI E RS SECRETARIA , MUNICIPAL ' AL DE DE SAUDE SAUDE - —— CNPLOLT17.105/0001-29 SAUDE PALMEIRAIS-PI Uuúrdo de tnba”
24% (vinte e quatro por cento) rateado para enfermeiros(as);
30% (trinta por cento) rateado para os auxiliares e técnicos(as) de Enfermagem:
5% (cinco por cento) rateado para médicos(as);
35% (trinta e cinco por cento) rateado para os(as) ACS;
6% (seis por cento) rateado para as Coordenações.
§ 2° — Para cada ESB:
60% (sessenta por cento) para os(as) dentistas;
31% (trinta e um por cento) para Técnicos(as) em Saúde Bucal;
9% (nove por cento) para Coordenação das ESB.
§ 3° — Para E-Multi o repasse será convertido em gratificação de forma integral
(100%), sendo dividido de forma igualitaria a cada profissional que compõe a sua
respectiva e-Multi, conforme tipologia (ampliada, estratégica ou complementar)
incluindo a Coordenagao das E-Multi.
Art. 7°. Farão jus ao incentivo financeiro pelo desempenho componente qualidade, os
servidores em atividade e que estejam vinculados as equipes, constantes na base do
CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saude), e que cumprirem os
critérios estabelecidos nesta lei.
Art. 8°. O pagamento referente a gratificacao de Incentivo Financeiro do Componente
de Qualidade na Atengdo Primaria à Saúde — APS, em hipótese alguma sera
incorporado ao salério do profissional beneficiado, nem sera considerado como base
de calculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 9º. O pagamento referente a gratificagao de Incentivo Financeiro do Componente
de Qualidade na Atengdo Primaria a Saúde — APS, previsto na presente lei sera
concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos
federais pelo Ministério da Saúde.
Art. 10°. No fim de cada ciclo anual, será devido, no més subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em
parcela tnica, considerando a meédia do alcance dos resultados do ano, que devera
ser destinado integralmente aos profissionais das equipes, respeitando as proporções
estabelecidas no Art. 6°.
Art.11. - Não tera direito ao repasse mensal do incentivo financeiro:
Digitalizado com CamScanner
: *l_(.lll'!;:x
. ESTADO DO PIAUÍ A MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI de Peimaieis ' SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE É — S CNPEOL717105/0001-20 SAUDE PALMEIRAIS-PI unh de th”
— O(a) servidor(a que estiver em licença com perio:
1 i - é r a 15 (quinze) di Cconsecutiv (a) tiver em licer j fodo superio quinze) dias, 0S ou ndo, durante o més de referdr cia;
1= O(a - ) (a) servidor que tiver afastado, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade
da estadual administragao ou federal: direta, a, indireta, indi a autarquias arq e/ou u fundz fundagdes, seja a a nivel municip:nicipal,
U — O(a) profissional que integre o Programa Mais Médico, Médicos pelo Brasil ou
qualquer outro programa que se tratar de servidor vinculado diretamente ao Estado;
W- 0(23) servidor(a) ausente nas capacitações e reuniões inerentes ao planejamento
fias. ações e alcance de metas, salvo quando as ausências sejam devidamente
justificadas e estas, aceitas pela Coordenação.
V — O(a) servidor(a) que apresentar declaração de acompanhamento de familiar para
tratamento de saúde e/ou consulta médica SUPERIOR A 10 DIAS, consecutivos ou
não;
VI — O(a) servidor(a) que cometer faltas injustificadas iguais ou superiores a 03 dias
por mês, bem como o descumprimento da carga horária diária e/ou semanal;
VIl — Servidores inativos ou pensionistas;
VIl — Servidoras no gozo de Licença maternidade.
$ 1° Em todos esses casos nos quais o(a) servidor(a) perdera o direito ao Incentivo, o
valor do prémio sera revertido ao Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado
nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo
Federal.
Art.12. - O incentivo financeiro passara a vigorar a partir do més janeiro de 2025,
contudo, sera pago de forma retroativa a partir da competéncia de maio de 2024.
Art.13. - Revogam-se as disposicdes contrarias publicadas em Lei e Decretos
anteriores.
Art. 14. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais-Pl, — de Janeiro de 2025.
JOSE BALTAZAR ;)}".‘;‘i‘};'Ty"'"‘.Li'.?.’lili.";‘i?.'m DN €L oI Bl u=AC CCV DE (CONPANINA CLRTIVICADORA NACIONAL 15 0u:Renovação Uetronka, L ou-Conificado PE OLIVEIRA:099956 3t
33353 SSS
JOSÉ BALTAZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
" ADO DO py URA MUNIC AUt e Palmeirais SECRETARIA MUNICI EA irals 'ALMEIRAIS-PI neleals AMUNICIpA AL DE SAUDE K CNDT: / : hI'.l.m.7l7.|05/n(m|-2-) SA!TÍ!BSEPI PALMEIRAIS- MENSAGEM ..
DO: Prefeito Municipal
PARA: Câmara Municipal
A . SSUNTO; . Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
o Estamos encaminhando em anexo, Projeto de Lei que tem por
objetivo instituir o Novo Incentivo Financeiro Variavel de Pagamento do Componente
de Qualidade da Ateng&o Primaria à Saude no ambito do Sistema Unico de Saúde
(SUS).
A Gratificagéo criada por esta Lei esta em conformidade com
as disposições contidas na Portaria GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024,
que alterou a Portaria de Consolidagdo GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeiraisó, — de Janeiro
Jos E BALTAZAR DE Assinado de forma digital por JOSE BALTAZAR DE
OLIVEIRA:09995633 ' Fc t tee Rt BALTAZARDE CUVERA B33 353 Orios 20255100 11833 0350
de 2025.
JOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner