| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2004 |
| Date | 2004-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, 710 — Centro CNPJ: 06.554.851/0001 - 62 LEI Nº- 11/2004, DE 09 DE AGOSTO DE 2004 Dispõe sobre autorização para transferência de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a transferir para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, o imóvel rural denominado Corrente de propriedade do Município. 8 1º - Fica determinado que no caso que existir benfeitorias, estas serão indenizadas pelo INCRA. 8 2º - Fica fora desta transferência as áreas de terras pertencentes a Cochoeira Corrente, isto é, o Riacho Corrente em toda sua extensão com cem metros (100m) de suas margens. p . Art. 2- A transferência é para fins de reforma agrária e tem por objetivo a viabilização de projeto por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA. Art. 3- Fica determinado que se não viabilizado o projeto junto s Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Corrente, no período de (um) ano, as terras voltam a pertencer ao patrimônio do Município. Art. 4'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P|), 09 de agosto de 2004. CIDA És €) PANDA S eerA * Paulo César Vilarinho Soares PREFEITO MUNICIPAL Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias nove (09) do mês de agosto do ano de dois Va quatro (2004). r E GA cófio Nuas dos Quintino Nunes da Silva Secretário Chefe de Gabinete