| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A AGRICULTORES DO MUNICÍPIO EFETUAREM O CULTIVO DE LAVOURAS EM ÁREAS ABERTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ I Prefeitura Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, 710 / Centro CNPJ : 06.554.851 /0001 — 62 Fone(fax) : (0**86) 288 - 1220 LEI Nº- 18/2004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre autorização a agricultores do Município efetuarem o cultivo de lavouras em áreas abertas e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pela Lei, fica os agricultores do Município de Palmeirais, autorizados a efetuarem o cultivo de lavouras em áreas abertas, sem a necessidade obrigatória de cercarem a área cultivada. Parágrafo Unico: O dispositivo na presente Lei se aplica em áreas de terras pertencentes a pessoas físicas e em terras do Patrimônio do Município. Art. 2º - Os danos causados aos agricultores que cultivarem em áreas abertas serão de responsabilidades dos proprietários de animais de Grande, Médio e Pequeno Porte na forma da Legislação em vigor constante no Código Civil e Penal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), 20 de dezembro 2004. Feel Geo, Vlrido Seca A Paulo César Vilarinho Soares PREFEITO MUNICIPAL Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte (20) do mês de dezembro do ano de gis mil e quatro (2004). ca Quintino Nunes da Silva Secretário Chefe de Gabinete t