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norma nº 18/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A AGRICULTORES DO MUNICÍPIO EFETUAREM O CULTIVO DE LAVOURAS EM ÁREAS ABERTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PIAUÍ I
Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 / Centro
CNPJ : 06.554.851 /0001 — 62 Fone(fax) : (0**86) 288 - 1220
LEI Nº- 18/2004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre autorização a agricultores do Município
efetuarem o cultivo de lavouras em áreas abertas e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela Lei, fica os agricultores do Município de Palmeirais, autorizados a
efetuarem o cultivo de lavouras em áreas abertas, sem a necessidade obrigatória de
cercarem a área cultivada.
Parágrafo Unico: O dispositivo na presente Lei se aplica em áreas de terras
pertencentes a pessoas físicas e em terras do Patrimônio do Município.
Art. 2º - Os danos causados aos agricultores que cultivarem em áreas abertas
serão de responsabilidades dos proprietários de animais de Grande, Médio e Pequeno
Porte na forma da Legislação em vigor constante no Código Civil e Penal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), 20 de dezembro 2004.
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Paulo César Vilarinho Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte (20)
do mês de dezembro do ano de gis mil e quatro (2004).
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Quintino Nunes da Silva
Secretário Chefe de Gabinete
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