| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro C.G.C. 06.554.851/0001-62 LEI Nº- 006/2000 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Palmeirais, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. ART. 2º - O Poder Executivo, para garantia de avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. ART. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de parcelamento, consignará, nos Orçamentos Anual e Plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Eneas, em 08 de novembro de 2000. AN > le . Bla, bes DA: Co ESA PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias oito (08) do mês de novembro a ano de dois mil (2000). a = O NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete