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norma nº 6/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
C.G.C. 06.554.851/0001-62
LEI Nº- 006/2000 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Acordo de Parcelamento/Reparcelamento
de dívida para com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Palmeirais, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, relativo a divida havida junto ao Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
ART. 2º - O Poder Executivo, para garantia de avença, fica autorizado
a vincular e utilizar cotas do FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
ART. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de
parcelamento, consignará, nos Orçamentos Anual e Plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eneas, em 08 de novembro de
2000. AN
> le . Bla, bes DA: Co ESA
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias oito
(08) do mês de novembro a ano de dois mil (2000).
a = O NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete

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