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norma nº 1/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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sa
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 758- Centro
C.N.P.J: 09.589.367/0001 — 67 — Fone : (0**86) 288-1195 - Palmeirais - Piauí
RESOLUÇÃO Nº- 01/2004, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre a instituição do Sistema de
Controle interno do poder Legislativo do
município de Palmeirais e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a MESA
DIRETORA, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Câmara Municipal do
Município de Palmeirais, o Setor de Controle Interno do Poder Legislativo, órgão
subordinado diretamente ao Chefe do poder Legislativo, com as finalidades definidas sob os
seguintes aspectos:
$ 1º - Sob o aspecto Institucional:
I— apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
H — exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, e aplicação
dos recursos públicos; .
HI — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos planos e programas constantes do Orçamento da Câmara municipal.
8 2º - Sob o aspecto Institucional:
1 — proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e
erros não intencionais;
II — assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico- contábeis e
financeiras que poderão ser utilizadas pela administração da Câmara Municipal com base
consistente e segura para suas decisões superiores;
HI — proporcionar aos administradores públicos e segurança e eficiência dos
seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas
realizadas e empenhadas no âmbito da Câmara Municipal.
$3º - Sob o aspecto Administrativo:
I — buscar atender a administração da Câmara Municipal, de forma específica
ou genérica, com levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram
tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos, metas e
programas constantes do Orçamento da Câmara Municipal;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 758- Centro
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1 — possibilitar que o gestor do Poder Legislativo tenha conhecimento sobre o
desempenho administrativo da organização operacional e possa tomar decisões tanto a nível
administrativo quanto a nível institucional.
Art.2º - Ficam criados na estrutura organizacional do Controle Interno da
Câmara Municipal de Palmeirais, o Cargos em Comissão e Função Gratificada descrito no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do poder Legislativo
Municipal, cujo órgão central de controle é o Setor de Controle Interno da Câmara
Municipal e seu manual elaborado pelo Chefe do Setor de Controle Interno e aprovado por
Instrução Normativa.
$ 1º - As ações do Sistema de Controle Interno serão desempenhadas por
todos os órgãos da administração da Câmara municipal, através de seus servidores
habilitados, subordinados técnica e administrativamente ao Setor de Controle Interno da
Câmara Municipal, de Palmeirais.
$ 2º - Estes servidores habilitados pertencem à estrutura dos seus respectivos
órgãos e também são responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao Sistema.
Art. 4º - São competências essenciais do Setor de Controle Interno da Câmara
Municipal de Palmeirais, como órgão central responsável pelo Sistema de Controle Interno:
1 — orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de
Controle interno;
H — supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema;
HI — programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais;
IV — determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções;
V — promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração do poder
Legislativo, após ouvido o Presidente da Câmara Municipal e dar a ele e ao interessado
ciência dos resultados das apurações, bem como ac titular do órgão ou autoridade
equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de
responsabilidade solidária nos termos da legislação pertinente;
VI — elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Presidente da
Câmara Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de
suas normas por todos os órgãos do poder Legislativo Municipal.
Art. 35º - O cargo de titular do setor de Controle interno da Câmara Municipal
de Palmeirais, denominado Controlador Interno, será nomeado pelo Presidente da Câmara
Musicipal e deverá, legitimamente, atender os seguintes requisitos:
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I— ser exercido, preferencialmente, por profissional técnico habilitado, que
tenha ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições previstas
nesta Resolução;
W — escolaridade universitária ou de nível médio, comprovando, inclusive,
suas experiências no âmbito d Administração Municipal;
III — idoneidade moral e reputação ilibada;
IV — ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções
relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno.
Parágrafo Único — O titular de que trata o caput deste artigo, na falta de
pessoal com a qualificação de tratam os incisos deste artigo, poderá ser nomeado dentre
servidores do quadro pessoal da Câmara Municipal.
Art. 6º - O Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Palmeirais, para
o integral desempenho de suas atribuições e ações disporá de toda a estrutura organizacional
do Poder Legislativo.
Art. 7º - Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Interno e
demais cargos corresponderá ao valor estabelecido por esta Resolução, conforme Anexo 1.
Art. 8º - As Unidades que compõe a estrutura do Setor de Controle Interno
ficam obrigados a obedecer as finalidades e atribuições legais aprovadas no Requerimento
Interno.
Art. 9º - Fica estabelecido que os demais órgãos, nas áreas de Finanças e
Contabilidade, Planejamento e Orçamento, Administração de Pessoal e Assessoria Jurídica
da Câmara Municipal de Palmeirais, darão apoio ao Setor de Controle Interno, com recursos
humanos que desempenharão suas atividades nos seus respectivos órgãos, para fins de
melhoria dos controles internos sociais setoriais.
Art. 10 — São atribuições dos servidores do Setor de Controle Interno, as
atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado e
execução de relatórios de relatórios e emissão de pareceres relacionados com:
I-— avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional;
II — estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo
Poder Legislativo para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos;
NI — realização de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informações, no
sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações
orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
IV — realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do controle interno
de responsabilidade dos administradores do poder Legislativo;
V — verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes
desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos diversos
instrumentos de controle e técnicas de auditoria.
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|, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 758- Centro
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Art. 11 — É vedado a nomeação para o exercício de cargo de confiança, no âmbito do
Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a gestão de recursos
financeiros, de pessoas que tenham sido:
I- responsáveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de Contas do
Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual ou Federal; e,
II — julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato lesivo
ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo.
Art. 12 — Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação das
atribuições de competência do Setor de Controle Interno em seu respectivo Regimento
Interno, para fins de aprovação, através de Ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 13 — Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a adotar as medidas
necessárias e cabíveis através de atos próprios, para adequar a estruturação do Setor de
Controle Interno, inclusive quanto às dotações orçamentárias, bem como remanejar pessoal
de outros órgãos, caso necessário.
Art. 14 — esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmeirais, em 28 de fevereiro de 2004.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:
ERONE ALMEID/ BORGES - Presidente
AM
“LEÃO BORGE
OS OLÍVEIBA / Vice - Presidente
ML
NETO /1º- Secretário
e
ÃO ALVES DE OLIVEIRA /2º- Secretário
“
“ESTADO DO PIAUÍ
* CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 758- Centro .
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C.N.P.J: 09.589.367/0001 — 67 —
ANEXO ÚNICO
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADAS
(criação com base no art. 2º, caput, desta Resolução)
CARGO/FUNÇÃO QUANT. SÍMBOLO VALOR (R$)
Controlador 01 Especial 300,00
Assistente Técnico 01 DAÍ-3 60,00
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:
Cova qo Ss
ALBERONE ALMEID | BORGES — Presidente

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