| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
sa ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 758- Centro C.N.P.J: 09.589.367/0001 — 67 — Fone : (0**86) 288-1195 - Palmeirais - Piauí RESOLUÇÃO Nº- 01/2004, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2004 Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle interno do poder Legislativo do município de Palmeirais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Câmara Municipal do Município de Palmeirais, o Setor de Controle Interno do Poder Legislativo, órgão subordinado diretamente ao Chefe do poder Legislativo, com as finalidades definidas sob os seguintes aspectos: $ 1º - Sob o aspecto Institucional: I— apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; H — exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, e aplicação dos recursos públicos; . HI — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos planos e programas constantes do Orçamento da Câmara municipal. 8 2º - Sob o aspecto Institucional: 1 — proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionais; II — assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico- contábeis e financeiras que poderão ser utilizadas pela administração da Câmara Municipal com base consistente e segura para suas decisões superiores; HI — proporcionar aos administradores públicos e segurança e eficiência dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e empenhadas no âmbito da Câmara Municipal. $3º - Sob o aspecto Administrativo: I — buscar atender a administração da Câmara Municipal, de forma específica ou genérica, com levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos, metas e programas constantes do Orçamento da Câmara Municipal; “ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 758- Centro C.N.P.J: 09.589.367/0001 — 67 — Fone : (0**86) 288-1195 - Palmeirais - Piauí 1 — possibilitar que o gestor do Poder Legislativo tenha conhecimento sobre o desempenho administrativo da organização operacional e possa tomar decisões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional. Art.2º - Ficam criados na estrutura organizacional do Controle Interno da Câmara Municipal de Palmeirais, o Cargos em Comissão e Função Gratificada descrito no Anexo Único desta Resolução. Art. 3º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do poder Legislativo Municipal, cujo órgão central de controle é o Setor de Controle Interno da Câmara Municipal e seu manual elaborado pelo Chefe do Setor de Controle Interno e aprovado por Instrução Normativa. $ 1º - As ações do Sistema de Controle Interno serão desempenhadas por todos os órgãos da administração da Câmara municipal, através de seus servidores habilitados, subordinados técnica e administrativamente ao Setor de Controle Interno da Câmara Municipal, de Palmeirais. $ 2º - Estes servidores habilitados pertencem à estrutura dos seus respectivos órgãos e também são responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao Sistema. Art. 4º - São competências essenciais do Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Palmeirais, como órgão central responsável pelo Sistema de Controle Interno: 1 — orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle interno; H — supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; HI — programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; IV — determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; V — promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração do poder Legislativo, após ouvido o Presidente da Câmara Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ac titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação pertinente; VI — elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Presidente da Câmara Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos do poder Legislativo Municipal. Art. 35º - O cargo de titular do setor de Controle interno da Câmara Municipal de Palmeirais, denominado Controlador Interno, será nomeado pelo Presidente da Câmara Musicipal e deverá, legitimamente, atender os seguintes requisitos: “ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 758- Centro C.N.P.J: 09.589.367/0001 — 67 — Fone : (0**86) 288-1195 - Palmeirais - Piauí I— ser exercido, preferencialmente, por profissional técnico habilitado, que tenha ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições previstas nesta Resolução; W — escolaridade universitária ou de nível médio, comprovando, inclusive, suas experiências no âmbito d Administração Municipal; III — idoneidade moral e reputação ilibada; IV — ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno. Parágrafo Único — O titular de que trata o caput deste artigo, na falta de pessoal com a qualificação de tratam os incisos deste artigo, poderá ser nomeado dentre servidores do quadro pessoal da Câmara Municipal. Art. 6º - O Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Palmeirais, para o integral desempenho de suas atribuições e ações disporá de toda a estrutura organizacional do Poder Legislativo. Art. 7º - Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Interno e demais cargos corresponderá ao valor estabelecido por esta Resolução, conforme Anexo 1. Art. 8º - As Unidades que compõe a estrutura do Setor de Controle Interno ficam obrigados a obedecer as finalidades e atribuições legais aprovadas no Requerimento Interno. Art. 9º - Fica estabelecido que os demais órgãos, nas áreas de Finanças e Contabilidade, Planejamento e Orçamento, Administração de Pessoal e Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Palmeirais, darão apoio ao Setor de Controle Interno, com recursos humanos que desempenharão suas atividades nos seus respectivos órgãos, para fins de melhoria dos controles internos sociais setoriais. Art. 10 — São atribuições dos servidores do Setor de Controle Interno, as atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado e execução de relatórios de relatórios e emissão de pareceres relacionados com: I-— avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional; II — estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Poder Legislativo para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos; NI — realização de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informações, no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; IV — realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores do poder Legislativo; V — verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos diversos instrumentos de controle e técnicas de auditoria. “ESTADO DO PIAUÍ |, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 758- Centro CN.P.J: 09.589.367/0001 — 67 — Fone : (0**86) 288-1195 - Palmeirais - Piauí Art. 11 — É vedado a nomeação para o exercício de cargo de confiança, no âmbito do Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a gestão de recursos financeiros, de pessoas que tenham sido: I- responsáveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual ou Federal; e, II — julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo. Art. 12 — Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação das atribuições de competência do Setor de Controle Interno em seu respectivo Regimento Interno, para fins de aprovação, através de Ato do Presidente da Câmara Municipal. Art. 13 — Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a adotar as medidas necessárias e cabíveis através de atos próprios, para adequar a estruturação do Setor de Controle Interno, inclusive quanto às dotações orçamentárias, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário. Art. 14 — esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Palmeirais, em 28 de fevereiro de 2004. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL: ERONE ALMEID/ BORGES - Presidente AM “LEÃO BORGE OS OLÍVEIBA / Vice - Presidente ML NETO /1º- Secretário e ÃO ALVES DE OLIVEIRA /2º- Secretário “ “ESTADO DO PIAUÍ * CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 758- Centro . Fone : (0+*86) 288-1195 - Palmeirais - Piauí C.N.P.J: 09.589.367/0001 — 67 — ANEXO ÚNICO CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADAS (criação com base no art. 2º, caput, desta Resolução) CARGO/FUNÇÃO QUANT. SÍMBOLO VALOR (R$) Controlador 01 Especial 300,00 Assistente Técnico 01 DAÍ-3 60,00 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL: Cova qo Ss ALBERONE ALMEID | BORGES — Presidente