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norma nº 10/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
C.G.C. 06.554.851/0001-62
LEI Nº 010/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal, nos termos da Emenda
Constitucional Nº-19, na forma que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de
Palmeirais, a partir de 01 de Janeiro de 2001, reger-se-á por esta Lei, que
observará os ditames da Constituição Federal, na conformidade com a
Emenda Constitucional Nº- 19, de 05 de junho de 1998.
ART. 2º - O subsidio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é
fixada no seguinte valor:
- Subsídio de Vereador R$ 650,00
- Subsídio de Vereador Presidente R$ 780,00
ART. 3º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a aplicar
redutor sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara, sempre
que o total das despesas em cada mês ultrapassar o limite estabelecido pela a
Lei em vigor.
ART. 4º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a
fazer o desconto em folha das ausências não justificadas dos Vereadores,
em valor proporcional ao número de sessões ordinárias no mês. 8
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
C.G.C. 06.554.851/0001-62
ART. 5º - As sessões extraordinárias serão remuneradas em valores
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento ) do valor dos subsídios
pagos ao Vereador do mês anterior.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor no dia 01 (primeiro) de janeiro do ano 2001 (dois mil e um).
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, em 28 de dezembro
de 2000.
- o
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias
vinte e oito (28) do mês de dezembro do ano de dois mil (2000).
OUINTINO NUNES DA SÍLVA
Secretário Chefe de Gabinete

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