| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro C.G.C. 06.554.851/0001-62 LEI Nº 010/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Emenda Constitucional Nº-19, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Palmeirais, a partir de 01 de Janeiro de 2001, reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames da Constituição Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional Nº- 19, de 05 de junho de 1998. ART. 2º - O subsidio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixada no seguinte valor: - Subsídio de Vereador R$ 650,00 - Subsídio de Vereador Presidente R$ 780,00 ART. 3º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a aplicar redutor sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara, sempre que o total das despesas em cada mês ultrapassar o limite estabelecido pela a Lei em vigor. ART. 4º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a fazer o desconto em folha das ausências não justificadas dos Vereadores, em valor proporcional ao número de sessões ordinárias no mês. 8 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro C.G.C. 06.554.851/0001-62 ART. 5º - As sessões extraordinárias serão remuneradas em valores correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento ) do valor dos subsídios pagos ao Vereador do mês anterior. ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 01 (primeiro) de janeiro do ano 2001 (dois mil e um). Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, em 28 de dezembro de 2000. - o PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e oito (28) do mês de dezembro do ano de dois mil (2000). OUINTINO NUNES DA SÍLVA Secretário Chefe de Gabinete