| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro LEINº- 012/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Vice - Prefeito Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional Nº-19 e dá outras providências. N O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica fixado como subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Palmeirais, a partir de 01 de janeiro de 2001 à importância de R$ 600,00 (seiscentos reais). ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Re em 28 de dezembro de 2000. A Gu RAR (Len EA See» PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e oito (28) do mês de dezembro do ano doi QUINTINO NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete