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norma nº 1/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
LEI Nº- 01/2001 DE 20 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais , aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, o crédito adicional especial, até a importância de R$ 30.693,75
(Trinta mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), destinado à
cobertura de despesa de conformidade com a programação constante do anexo I, desta
Lei.
Art. 2º- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, de conformidade com o artigo 43, 8
1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, 20 de março de 2001.
elo Era, homo Sea
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias
vinte (20) do mês de março do ano dois mil e um (2001).
,
zo Vus def
QUINFINO NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete

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