| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS O SUPRIMENTO DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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x ESTADO DO PIAUÍ ti Prefeitura Municipal de Palmeirais k a, Rua Venâncio Borges, 710 - Centro SERES C.G.C. 06.554.851/0001-62 T LEI Nº- 004/97 DE 20 DE MARÇO DE 1997 Imstituí no âmbito do município de Palmeirais o suprimento de fundos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor para pagamento de despesa orçamentária. Parágrafo Único - Consiste o Suprimento de fundos na entrega de numerário a servidor, mediante empenho prévio da despesa, quando, as circunstâncias não permitirem o processamento normal da despesa. Art. 2º - O suprimento de fundos de que trata esta Lei somente poderá ser concedido para atender às seguintes despesas: I - miúdas, de pronto pagamento, entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender as necessidades inadiáveis do serviço, inclusive aquisição de material de consumo, ainda que exista dotação específica; II - com viagens de servidores, entendidas como tais as despesas referentes a combustível e lubrificante, peças é acessórios para veículos, pedágios, táxi e transporte de bagagem; III - com aquisição de material e objetos em leilões públicos; IV - de custas e diligências; . V - de urgência, emergência ou em situações extraordinárias, que possam causar prejuízos ao erário ou prejudicar o funcionamento dos serviços públicos; VI - com pagamento de prêmio instituído pelo Município; + ESTADO DO PIAUÍ Ê Prefeitura Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, 710 — Centro C.G.C. 06.554.851/0001-62 VII - com as que, obrigatoriamente, devam ser realizadas fora do Município; IX - com assistência social, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - A concessão, aplicação e comprovação do suprimento de fundos será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, em 20 de março de 1997. Alicia ffaido Ses. * Paulo César ilarinho Soar s Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte (20) do mês de março do ano de um mifnovecentos e noventa e sete (1997). uintino Nunes da Silva Sec. Chefe de Gabinete