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norma nº 4/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-03-20
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS O SUPRIMENTO DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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x ESTADO DO PIAUÍ
ti Prefeitura Municipal de Palmeirais
k a, Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
SERES C.G.C. 06.554.851/0001-62
T
LEI Nº- 004/97 DE 20 DE MARÇO DE 1997
Imstituí no âmbito do município
de Palmeirais o suprimento de
fundos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor para
pagamento de despesa orçamentária.
Parágrafo Único - Consiste o Suprimento de fundos na entrega de
numerário a servidor, mediante empenho prévio da despesa, quando, as
circunstâncias não permitirem o processamento normal da despesa.
Art. 2º - O suprimento de fundos de que trata esta Lei somente poderá
ser concedido para atender às seguintes despesas:
I - miúdas, de pronto pagamento, entendidas como tais as que devam
ser efetuadas para atender as necessidades inadiáveis do serviço, inclusive
aquisição de material de consumo, ainda que exista dotação específica;
II - com viagens de servidores, entendidas como tais as despesas
referentes a combustível e lubrificante, peças é acessórios para veículos, pedágios,
táxi e transporte de bagagem;
III - com aquisição de material e objetos em leilões públicos;
IV - de custas e diligências; .
V - de urgência, emergência ou em situações extraordinárias, que
possam causar prejuízos ao erário ou prejudicar o funcionamento dos serviços
públicos;
VI - com pagamento de prêmio instituído pelo Município;
+ ESTADO DO PIAUÍ
Ê Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
C.G.C. 06.554.851/0001-62
VII - com as que, obrigatoriamente, devam ser realizadas fora do
Município;
IX - com assistência social, desenvolvida pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º - A concessão, aplicação e comprovação do suprimento de
fundos será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, em 20
de março de 1997.
Alicia ffaido Ses.
* Paulo César ilarinho Soar s
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte
(20) do mês de março do ano de um mifnovecentos e noventa e sete (1997).
uintino Nunes da Silva
Sec. Chefe de Gabinete

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