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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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= ESTADO DO PIAUÍ
| Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
C.G.C. 06.554.851/0001-62
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+ LEIN- 005/97 DE 24 DE MARÇO DE 1997 rm,09 NOS) G7
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Autoriza o Poder Executivo a reajustar
Vencimentos e Gratificações dos Servidores
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reajustado os vencimentos e gratificações dos Servidores Municipais que
passam a perceber valores conforme os anexos I e II desta Lei.
Art. 2º- Aos Professores no exercício do cargo em sala de aula, perceberão gratificação
de regência correspondente a 50% ( cingienta por cento ) sobre o vencimento básico.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender à manutenção dos serviços de Educação e limpeza pública,
conforme o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, obedecendo os seguintes
critérios:
(
I - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443,8 1º-
, da Consolidação das Leis de Trabalho e, dependerão da existência de recursos
orçamentárias e não poderão ter prazo superior a 90 (noventa) dias, vedada a sua renovação.
IL - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei não poderá ser
superior ao fixado para cargos ou função idêntica ou assemelhada, de acordo com o ANEXO
1 desta Lei.
WI - Os servidores contratados na forma desta Lei que não lograrem aprovação em
concurso Público serão dispensados após o término do contrato.
IV - Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercício de cargo
público terão o tempo de serviço prestado, sob o regime desta Lei, averbado para todos os
efeitos na Legislação Municipal.
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rt. 4º- No prazo de 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei “89Podér Executivo
aixará decreto contendo o número , a denominação e salário de cada uma das funções
enumeradas no Art. 3º- desta Lei. £
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro (1º-) de março de 1997.
Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), em 24 de março de 1997.
cito Coxa b FARTA Se ERA,
AULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada e registrada aos dias vinte c quatro (24) do mês
de março do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1997).
Mu desifi—
O NUNES DA SILVA
Sec. Chefe de Gabinete
-
No.
Fá
ESTADO DO PIAUÍ
i Prefeitura Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
C.G.C. 06.554.851/0001-62
NOVOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMEIRAIS.
CARGOS VENCIMENTOS (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 112,00
Serviços Gerais 112,00
Zelador 112,00
Merendeira 112,00
Atendente 115,00
Telefonista 120,00
Datilógrafo 120,00
Motorista . 120,00
Almoxarife 120,00
Pedreiro 112,00
Auxiliar Mecânico 112,00
Mecânico 114,00
Vigia 112,00
Secretária 114,00
Recepcionista 115,00
MAGISTÉRIO 20/Horas semanais
Professor(a) Vencimento (R$) G. Regência (R$) Rem. Total(R$)
Classe 1 80,00 40,00 120,00
Classe 2 78,00 39,00 117,00
Classe 3 76,00 38,00 114,00
Classe 4 75,00 37,50 112,50
MAGISTÉRIO 40/Horas Semanais
Professor(a) Vencimento (R$) G. Regência (R$) Rem. Total(R$)
Classe 1 120,00 60,00 180,00
Classe 2 117,00 58,50 175,50
Classe 3 114,00 57,00 171,00
Classe 4 112,50 56,25 168,75
Palmeirais - PI, 24 de março de 1997
Goro Gra p Linho Seus
Paulo César Vilarinho Soares
Prefeito Municipal
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SÍMBOLO
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O-H DA LEI 005/97 DE 24 DE MARÇO DE 1997
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Balmeirais
Rua Venâncio Borges, 710 -Centro Pwç, 000 E pa Lo se
C.G.C. 06.554.851/0001-62 dE cd “UMEIR
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NOVOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
PELA LEINº 001/93.
VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)
150,00
130,00
110,00
40,00
30,00
20,00
Palmeirais - PI, 24 de março de 1997
ul Crer bléuido Fes
Paulo César Vilarinho Soares
Prefeito Municipal!

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