| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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= ESTADO DO PIAUÍ | Prefeitura Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, 710 — Centro C.G.C. 06.554.851/0001-62 Câmara “smcios. ne PALMEAM = Pro rocoL) OId ( IF + LEIN- 005/97 DE 24 DE MARÇO DE 1997 rm,09 NOS) G7 Ao ta dr , Fi Autoriza o Poder Executivo a reajustar Vencimentos e Gratificações dos Servidores Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reajustado os vencimentos e gratificações dos Servidores Municipais que passam a perceber valores conforme os anexos I e II desta Lei. Art. 2º- Aos Professores no exercício do cargo em sala de aula, perceberão gratificação de regência correspondente a 50% ( cingienta por cento ) sobre o vencimento básico. Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à manutenção dos serviços de Educação e limpeza pública, conforme o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, obedecendo os seguintes critérios: ( I - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443,8 1º- , da Consolidação das Leis de Trabalho e, dependerão da existência de recursos orçamentárias e não poderão ter prazo superior a 90 (noventa) dias, vedada a sua renovação. IL - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei não poderá ser superior ao fixado para cargos ou função idêntica ou assemelhada, de acordo com o ANEXO 1 desta Lei. WI - Os servidores contratados na forma desta Lei que não lograrem aprovação em concurso Público serão dispensados após o término do contrato. IV - Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercício de cargo público terão o tempo de serviço prestado, sob o regime desta Lei, averbado para todos os efeitos na Legislação Municipal. a ssa as ESTADO DO PIAUÍ Ê Prefeitura Municipal de Palmeirais. caLMpa:: E ã Rua Venâncio Borges, 710 — Centro câmi x EX A SA E a “ C.G.C. 06.554.851/0001-62 per o ODE SA = e 1 . . É A . . Ss . rt. 4º- No prazo de 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei “89Podér Executivo aixará decreto contendo o número , a denominação e salário de cada uma das funções enumeradas no Art. 3º- desta Lei. £ Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º-) de março de 1997. Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), em 24 de março de 1997. cito Coxa b FARTA Se ERA, AULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada e registrada aos dias vinte c quatro (24) do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1997). Mu desifi— O NUNES DA SILVA Sec. Chefe de Gabinete - No. Fá ESTADO DO PIAUÍ i Prefeitura Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, 710 — Centro C.G.C. 06.554.851/0001-62 NOVOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS. CARGOS VENCIMENTOS (R$) Auxiliar de Serviços Gerais 112,00 Serviços Gerais 112,00 Zelador 112,00 Merendeira 112,00 Atendente 115,00 Telefonista 120,00 Datilógrafo 120,00 Motorista . 120,00 Almoxarife 120,00 Pedreiro 112,00 Auxiliar Mecânico 112,00 Mecânico 114,00 Vigia 112,00 Secretária 114,00 Recepcionista 115,00 MAGISTÉRIO 20/Horas semanais Professor(a) Vencimento (R$) G. Regência (R$) Rem. Total(R$) Classe 1 80,00 40,00 120,00 Classe 2 78,00 39,00 117,00 Classe 3 76,00 38,00 114,00 Classe 4 75,00 37,50 112,50 MAGISTÉRIO 40/Horas Semanais Professor(a) Vencimento (R$) G. Regência (R$) Rem. Total(R$) Classe 1 120,00 60,00 180,00 Classe 2 117,00 58,50 175,50 Classe 3 114,00 57,00 171,00 Classe 4 112,50 56,25 168,75 Palmeirais - PI, 24 de março de 1997 Goro Gra p Linho Seus Paulo César Vilarinho Soares Prefeito Municipal Bo SÍMBOLO DA S.=3 DAS.-2 DAS.-1 DAI-3 D.AI-2 DAI-1 O-H DA LEI 005/97 DE 24 DE MARÇO DE 1997 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Balmeirais Rua Venâncio Borges, 710 -Centro Pwç, 000 E pa Lo se C.G.C. 06.554.851/0001-62 dE cd “UMEIR Em, AF MIRA TÁ 4 OB as mma NOVOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS PELA LEINº 001/93. VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) 150,00 130,00 110,00 40,00 30,00 20,00 Palmeirais - PI, 24 de março de 1997 ul Crer bléuido Fes Paulo César Vilarinho Soares Prefeito Municipal!