| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro C.G.€C. 06.554.851/0001-62 LEI Nº-009/97 DE 12 DE SETEMBRO DE 1997 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1998 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. $1º - A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício de 1998, abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades e da Administração $2º - As despesas de custeio do Poder Legislativo ficam fixada ao limite de 8,5% (oito e meio por cento) calculado sobre a receita liquida do Município. Art. 2º - As elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1998, obedecerá as Diretrizes Gerais, sem prejuízo das normas Financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Art. 3º - No Projeto de Lei Orçamentaria Anual, as Receitas e as Despesas serão orçadas a preços de agosto de 1997. $1º - Os valores orçamentários na forma do disposto no artigo anterior, poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentaria anual. 82º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. $3º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos Projetos, podendo ser realizado sem autorização legislativa. 84º - O pagamento dos serviço da Dívida de Pessoal e de Encargos terá prioridades sobre as ações de expansão. 85º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento de ensino de 1º GRAU. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.€. 06.554.851/0001-62 aoveustção Pres tu 86º - Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de Crédito autorizada pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao Projeto. $7º - Os poderes Executivo e Legislativo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades. Art.4º - O emprego do elemento de despesa 4590.99 - Investimentos em Regime de Execução Especial - somente será permitido para projetos ou atividades novas. Art.5º - O poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano, com outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, esporte e lazer, obras e serviços gerais. Art. 6º - O município deverá adequar a Legislação Tributária, Municipal. à Lei 013/93 de 27 de dezembro de 1993, a que se refere o art. 156 da Constituição Federal. Art.7º - As despesas com pessoal da Administração direta e indireta, ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente atendendo ao disposto no Art. 38 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. $1º - O limite estabelecido para as Despesas de Pessoal, que se trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta nas seguintes Despesas: I - Salários; 1 - Obrigações patrimoniais; HI- Proventos de Aposentadoria e Pensões; IV- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; V - Remuneração dos Vereadores. $2º - A conceção de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira, bem como a admissão, a qualquer titulo, pelo o órgão ou entidade da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício financeiro, obedecendo o limite no “caput”. Art. 8º - A concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social, dependerá de autorização prévia do Legislativo. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro C.G.C. 06.554.851/0001-62 $1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, o qual deverá criar um comitê Paritário, com a participação de entidades públicas, igrejas, sindicatos associações idôneas, reconhecidamente sem fins lucrativos, para analisar os planos de aplicação e prestação de contas das entidades beneficiadas. 82º - Os prazos para prestação de contas serão fixadas pelo Poder Executivo, dependendo do plano de Aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. $3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que prestam contas dos recursos anteriores recebidos, assim como as que não tiverem as suas aprovadas pelo Comitê Paritário Municipal. Art. 9º- | O orçamento anual obedecerá a estimativa organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. Art. 10º- As operações de créditos por antecipação da Receita contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. Art. 11º- O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 (trinta) de outubro o Projeto de lei Orçamentária à Câmara Municipal, que apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para a sansão. Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS - PI, 12 DE SETEMBRO DE 1997. au lo Gran VIANA Se aA, PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi numerada e registrada aos dias doze (12) do mês de setembro do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1997). dio Wo ER UINTINO NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete