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norma nº 10/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 250 E DO ANEXO I DA LEI NÚMERO 013/93 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
€.G.€. 06.554.851/0001-62
Lei Nº- 010/97 de 22 de outubro de 1997
Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 250 e do
Anexo I da Lei Número 013 / 93 de 27 de dezembro de
1993, que instituiu o Código Tributário Municipal e dá
— outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- O Art.250 da Lei Número 013 / 97 de 27 de dezembro de 1993, passa a
ER ter a seguinte redação : “ Fica instituído a Unidade Fiscal de Palmeirais (U. F.
P) em 10 (dez) , Unidades Fiscal de Referência - UFIR(s), para cálculo dos
Tributos e penalidades, ou qualquer outro índice substitutivo a ser adotado pelo o
Governo Federal”.
Art 2º- O ANEXO - I da Lei Número 013 / 97 de 27 de dezembro de 1993,
passa a ter a seguinte redação :
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
€.G.€. 06.554.851/0001-62
ANEXO -I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS
Atividades constantes da Lista do Art. 23 - B DE CALCULO ALÍQUOTA
-PESSOA FÍSICA-
Trabalho pessoal do profissional autônomo
de nível superior ................. Pço. do Serviço. 4,0%
Trabalho pessoal do profissional autônomo
CIEIRIVOINAENIOS ..:...uscoremasesisasoseonomcansa semanas Pço. do Serviço 3,0%
Trabalho pessoal dos motoristas autônomos Pço. do Serviço 2,5%
Trabalho pessoal dos demais profissionais
cTUdIcaos E Pço. do Serviço 2,0%
Atividades constantes da Lista do Art.23 - B. DE CÁLCULO | ALIQUOTA
- PESSOA JURÍDICA-
Itens 31,32 0 33... Pço do Serviço 3,0%
Diversões Públicas........................... seen. Pço do Serviço 5,0%
Serviços prestados por Instituições financei-
ras (itens 94 e 95) da lista............................. Pço do Serviço 5,0%
Transporte de passageiros de natureza estrita-
mente municipais (item 96) da lista............... Pço do Serviço 3,0%
Demais itens da lista... Pço do Serviço 4,0%
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
€.G.€. 06.554.851/0001-62
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
pecuniários a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, em 22 de outubro de 1997
P res
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada e registrada aos dias vinte e dois (22) de
outubro do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1997).
Quintino Nunes da Silva
Secretário Chefe de Gabinete

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