| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 250 E DO ANEXO I DA LEI NÚMERO 013/93 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.€. 06.554.851/0001-62 Lei Nº- 010/97 de 22 de outubro de 1997 Dispõe sobre a alteração da redação do Art. 250 e do Anexo I da Lei Número 013 / 93 de 27 de dezembro de 1993, que instituiu o Código Tributário Municipal e dá — outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- O Art.250 da Lei Número 013 / 97 de 27 de dezembro de 1993, passa a ER ter a seguinte redação : “ Fica instituído a Unidade Fiscal de Palmeirais (U. F. P) em 10 (dez) , Unidades Fiscal de Referência - UFIR(s), para cálculo dos Tributos e penalidades, ou qualquer outro índice substitutivo a ser adotado pelo o Governo Federal”. Art 2º- O ANEXO - I da Lei Número 013 / 97 de 27 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação : ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.€. 06.554.851/0001-62 ANEXO -I TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS Atividades constantes da Lista do Art. 23 - B DE CALCULO ALÍQUOTA -PESSOA FÍSICA- Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível superior ................. Pço. do Serviço. 4,0% Trabalho pessoal do profissional autônomo CIEIRIVOINAENIOS ..:...uscoremasesisasoseonomcansa semanas Pço. do Serviço 3,0% Trabalho pessoal dos motoristas autônomos Pço. do Serviço 2,5% Trabalho pessoal dos demais profissionais cTUdIcaos E Pço. do Serviço 2,0% Atividades constantes da Lista do Art.23 - B. DE CÁLCULO | ALIQUOTA - PESSOA JURÍDICA- Itens 31,32 0 33... Pço do Serviço 3,0% Diversões Públicas........................... seen. Pço do Serviço 5,0% Serviços prestados por Instituições financei- ras (itens 94 e 95) da lista............................. Pço do Serviço 5,0% Transporte de passageiros de natureza estrita- mente municipais (item 96) da lista............... Pço do Serviço 3,0% Demais itens da lista... Pço do Serviço 4,0% ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.€. 06.554.851/0001-62 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 1998. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, em 22 de outubro de 1997 P res Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada e registrada aos dias vinte e dois (22) de outubro do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1997). Quintino Nunes da Silva Secretário Chefe de Gabinete