| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE AMBIENTAL DO CORRENTE, À MARGEM DIREITA DO RIO PARNAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.€. 06.554.851/0001-62 nomusmação PAMESAS FAR LEINº-017/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 Dispõe sobre a criação do Parque Ambiental do Corrente, à margem direita do Rio Parnaíba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Parque Ambiental denominado “Parque Ambiental do Corrente”, localizado entre à margem direita do Rio Parnaíba, e, às margens do Riacho Corrente e a estrada que liga Palmeirais à cidade de Amarante - Piauí. PARÁGRAFO ÚNICO - A presente propositura, está respaldada no artigo 5º- da Lei Nº- 4.773 / 65, do código Florestal Brasileiro. Art. 2º- O “Parque Ambiental do Corrente” constará da seguinte infra-estrutura; I - hotel adaptado as condições ecológicas que oferece a determinada área, IH -trilha para passeios ecológicos, HI - aproveitamento das corredeiras de Riacho para a construção de piscinas naturais para o lazer da população. Art. 3º- Fica o Poder Público Municipal autorizado a fazer a desocupação da área de 100m de suas margens, na área de construção do parque ambiental e S0m na extensão do rio Corrente, preservando e reflorestando as áreas degradadas. Art. 4º- Como gestores do Projeto, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, poderá firmar convênios junto aos órgãos ambientais Federais e Estaduais, para executar todas as atividades legais de competência do Município nas questões ambientais no prazo de doze (12) meses. Art. 5º- Os recursos destinados à criação do Parque Ambiental do Corrente, serão provenientes das Receitas Orçamentarias do Município e da receita destinada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças , podendo a Prefeitura estabelecer convênios, parcerias e aberturas de Créditos Suplementar para a viabilização da criação e manutenção do referido Parque Ambiental. À Art. 6º - Estalei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.C. 06.554.851/0001-62 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), 31 de dezembro de 1997. Z EAN . Gon ADA Se CAS, PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias trinta e um, do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1997). QUINTINO NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete