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norma nº 17/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE AMBIENTAL DO CORRENTE, À MARGEM DIREITA DO RIO PARNAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
€.G.€. 06.554.851/0001-62
nomusmação PAMESAS FAR
LEINº-017/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a criação do Parque Ambiental do
Corrente, à margem direita do Rio Parnaíba e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Parque Ambiental denominado “Parque Ambiental do Corrente”,
localizado entre à margem direita do Rio Parnaíba, e, às margens do Riacho Corrente e a
estrada que liga Palmeirais à cidade de Amarante - Piauí.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente propositura, está respaldada no artigo 5º- da Lei
Nº- 4.773 / 65, do código Florestal Brasileiro.
Art. 2º- O “Parque Ambiental do Corrente” constará da seguinte infra-estrutura;
I - hotel adaptado as condições ecológicas que oferece a determinada área,
IH -trilha para passeios ecológicos,
HI - aproveitamento das corredeiras de Riacho para a construção de piscinas naturais para o
lazer da população.
Art. 3º- Fica o Poder Público Municipal autorizado a fazer a desocupação da área de 100m de
suas margens, na área de construção do parque ambiental e S0m na extensão do rio Corrente,
preservando e reflorestando as áreas degradadas.
Art. 4º- Como gestores do Projeto, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
poderá firmar convênios junto aos órgãos ambientais Federais e Estaduais, para executar
todas as atividades legais de competência do Município nas questões ambientais no prazo de
doze (12) meses.
Art. 5º- Os recursos destinados à criação do Parque Ambiental do Corrente, serão
provenientes das Receitas Orçamentarias do Município e da receita destinada à
Secretaria Municipal de Administração e Finanças , podendo a Prefeitura estabelecer
convênios, parcerias e aberturas de Créditos Suplementar para a viabilização da criação
e manutenção do referido Parque Ambiental. À
Art. 6º - Estalei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
€.G.C. 06.554.851/0001-62
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), 31 de dezembro de 1997.
Z EAN . Gon ADA Se CAS,
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias trinta e um, do mês
de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1997).
QUINTINO NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete

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