| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SANEAMENTO E ARBORIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS AVENIDAS DA CIDADE DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.C. 06.554.851/0001-62 nomeação. Paarems Fe LEINº-018/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 Dispõe sobre o saneamento e arborização das principais avenidas da cidade de PALMEIRAIS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal a sanear com calçamento poliédrico as principais avenidas que dão acesso ao centro da cidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O Calçamento deverá ser construindo com pistas de mão dupla e canteiro central, para serem arborizados com plantas frutíferas com prioridade para aquelas mais adaptadas às condições locais. Art. 2º- As plantas deverão obedecer a um espaçamento determinado para cada cultura estabelecida, afim de se evitar excessos capazes de dificultar a limpeza das ruas, e o crescimento inadequado para cada planta. Art. 3º - As avenidas que já possuem calçamentos, sem o devido canteiro central, deverão ser adaptadas para receberem a arborização em conformidade aoart. 1º da presente Lei. PARAGRÁFO ÚNICO - VETADO Art. 4º - Ao tempo em que o Poder Público Municipal executará as obras previstas nos artigos anteriores, ficará encarregado também, de esclarecer à população através de campanhas educativas, quanto aos benefícios proporcionados com as devidas obras. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.C. 06.554.851/0001-62 noremsmção. Pares Fu Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, 31 de dezembro de 1997. PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias trinta e um do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa e-sete (1997). QUINTINO NUNES DA SILVA Secretario Chefe de Gabinete