| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DO CIGARRO E SIMILARES DA NOS ORGÃOS PÚBLICOS E TRANSPORTES COLETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nor; «ESTADO DO PIAUÍ Lj CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS C.G.C. 09.589.367/0001-67 — Fone: (0**86) 288-1195 — Palmeirais - Piauí LEI Nº- 06/2001 DE 29 DE JUNHO DE 2001 Dispõe sobre uso do cigarro e similares nos órgãos públicos e transportes coletivos municipais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, ALBERONE ALMEIDA BORGES, Presidente da Mesa Diretora, nos termos do Inciso IV do Art.43, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica proibido em todos os órgãos públicos e transporte coletivos do município, uso de cigarro e similares. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais(PI), em 29 de junho de 2001. ALBEREONE ALMEIDA BORGES Presidente da Câmara Municipal