| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE A SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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sê ; 1.4 . * AESTADO DD PIAU PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro. C.G.€. 06.554.851/0001-62 LEI Nº- 08/2004 DE 13 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre a autorização para pagamento de produtividade a servidores da Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado e efetuar o pagamento de produtividade aos servidores da Educação que percebem remuneração pela fonte FUNDEF/ Magistério (60%) no exercício de 2004, já a partir do mês de julho. Parágrafo Único — Os valores a serem pagos devem ser calculados na base de um doze avós (1/12) da remuneração por mês de trabalho. Art. 2.º - O valor da produtividade enumerado no Art. 1º - da presente Lei poderá ser efetivado em valores superiores, conforme a disponibilidade de recursos do mês anterior, da fonte do FUNDEF/ Magistério(60%). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), em 13 de julho de 2004. PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias treze ( 13) do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004). QUINTINO NUNES DA SILVA Secretario Chefe de Gabinete