br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 8/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2004
Date 2004-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE A SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id262

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

sê
; 1.4 .
* AESTADO DD PIAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro.
C.G.€. 06.554.851/0001-62
LEI Nº- 08/2004 DE 13 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre a autorização para pagamento de
produtividade a servidores da Educação e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, autorizado e efetuar o pagamento de produtividade aos servidores da Educação que
percebem remuneração pela fonte FUNDEF/ Magistério (60%) no exercício de 2004, já a
partir do mês de julho.
Parágrafo Único — Os valores a serem pagos devem ser calculados na base de um
doze avós (1/12) da remuneração por mês de trabalho.
Art. 2.º - O valor da produtividade enumerado no Art. 1º - da presente Lei poderá ser
efetivado em valores superiores, conforme a disponibilidade de recursos do mês anterior, da
fonte do FUNDEF/ Magistério(60%).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), em 13 de julho de 2004.
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias treze ( 13) do mês de
julho do ano de dois mil e quatro (2004).
QUINTINO NUNES DA SILVA
Secretario Chefe de Gabinete

open original →