| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 — Centro C.G.€ 06.554.851/0001 — 62 — Fone : (0:*86) 288-1220 - Palmeirais - Piauí LEI Nº- 11/2001 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001. Autoriza o Poder Legislativo a firmar Acordo de Parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a, em nome da Câmara Municipal de Palmeirais, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CAIXA, relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Art. 2º- O Poder Legislativo durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 17 de setembro de 2001. Halo Qua, lirtida ento Paulo César Vilarinho Soares PREFEITO MUNICIPAL Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias dezessete (17) do mês de sétembro do ano dois mil e um (2001). L xs A Quintino Nunes da Silva Secretário Chefe de Gabinete