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norma nº 11/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
C.G.€ 06.554.851/0001 — 62 — Fone : (0:*86) 288-1220 - Palmeirais - Piauí
LEI Nº- 11/2001 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Legislativo a firmar
Acordo de Parcelamento de divida para
com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a, em nome da Câmara
Municipal de Palmeirais, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa
Econômica Federal — CAIXA, relativo a divida havida junto ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Art. 2º- O Poder Legislativo durante o prazo do Acordo de Parcelamento,
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 17 de setembro de
2001.
Halo Qua, lirtida ento
Paulo César Vilarinho Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias
dezessete (17) do mês de sétembro do ano dois mil e um (2001).
L xs A
Quintino Nunes da Silva
Secretário Chefe de Gabinete

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