| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, FIXA SEUS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RESOLUÇÃO Nº 001/01 de 29 de Janeiro de 2001 Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, fixa seus vencimentos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal , faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO Art. 1º - Os cargos e funções da Câmara Municipal de Palmeirais, passam a obedecer a organização estabelecida por essa Resolução. Art. 2º - Funcionários, para efeito desta Resolução, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão. Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da Câmara Municipal de Palmeirais, baseiam-se nos conceitos de cargo, classe e função de confiança. Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução: 1 - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por Resolução, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico; HM - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de responsabilidade; II - Função de Confiança é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou função. Art. 5º - Os cargos previstos no Anexo o | desta Resolução constituem o Quadro Permanente da Câmara Municipal de Palmeirais. ESTADO DO PIAUÍ ps té CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS $ 1º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes da letra "A" do Anexo L $ 2º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes da letra "B" do Anexo I $ 3º - As Funções de Confiança são as constantes da letra "C" do Anexo I. CAPÍTULO IH DO PROVIMENTO Art. 6º - O cargo público, quanto a forma de provimento, poderá ser: I - efetivo, quando for exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento; II - em comissão, quando provido e exonerado livremente pelo Presidente da Câmara. Art. 7º - Compete ao Presidente da Câmara prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais. Parágrafo Único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse: I- A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância, e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos; II - O caráter de investidura: efetivo ou em comissão; HI - O fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo; IV - A indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, se for o caso. Art. 8º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público. Art. 9º - No provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento, estabelecidos por classe na forma do Anexo HI, sob pena de ser o ato de admissão considerado nulo de pleno direito. Art. 10 - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo. CAPÍTULO WI DOS VENCIMENTOS Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de Vencimentos constantes da letra "A" do Anexo II... | eae aa Art. 12 - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são estabelecidos na Tabela de Vencimentos, por símbolos, constantes do Anexo II, letra "B" desta Resolução. Parágrafo Único - O funcionário da Câmara municipal que for nomeado para cargo em comissão, perceberá além do vencimento do cargo efetivo, o vencimento do cargo em comissão. Art. 13 - O valor das gratificações para as Funções de Confianças, são estabelecidas na Tabela de Vencimentos, por símbolos constantes do Anexo II, letra "C" desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 14 - Somente funcionários públicos municipais, estaduais e federais postos à disposição da Câmara Municipal, serão designadas para o exercício de funções gratificadas. Parágrafo Único - A designação para o exercício de Função de Confiança gratificada será feita pelo Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de natureza e grau de complexidade semelhantes às dos cargos que estiverem ocupando na data da vigência desta Resolução, observando-se o disposto no Art. 16. $ 1º - Os funcionários efetivos serão transpostos para cargos de provimento efetivo constantes da letra "A" do Anexo 1. ESTADO DO PIAUÍ z CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAS. E ont $ 2º - O enquadramento não acarretara redução de vencimentos. $ 3º - Nenhum funcionário será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão; a continuidade da substituição ou da comissão dependerá de nova nomeação. Art. 16 - O enquadramento dos atuais ocupantes de cargo efetivo, far-se-á, na forma do Anexo IV desta Resolução. ES Art. 17 - Os critérios de promoção e o acesso dos servidores serão os mesmo estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirais. Art. 18 - O enquadramento a que se refere o artigos 15 e 16, não implicará em efetividade ou estabilidade do servidor. Art. 19 - As vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Resolução, serão devidas a partir 1º de Janeiro de 2001. Art. 20 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais, aos vinte e nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e um. Ver. Alberone Almeida Borges Presidente da Câmara Esta Resolução foi Promulgada, Registrada e Publicada aos vinte e nove dias do mês de Janeiro do ano dois mil e um. er. 4» Camilo DA AZ 1º Secretário da Mesa Diretora CERTIDÃO LE a dou fé que nesta data registrei a RESOLUÇÃO supra e retro sob o nº 268, à s 100/101 do livro de REGISTRO IX L DOS TÍTULOS, DOCUMENTOS E CUTROS PAPÉIS Nº B- ", deste Cartorio., 2H: “skerv% ckpkekakakakçãs Ho gdg ta le! a Palmeirais-PI, O6 de fevereir JOSE CARLOS DE LIMA Ot Reg. Tit Doc. * Oticlo CARTÓRIO “CLEIDE LAFAIETE Palmeirais - Pl, 1º OFÍCIO DE NOTAS E ANEXOS R. Trav. Posto de Saúde, 160 ' José Carlos de Lima Titular Atia Cléia de Pretas Lima Escrevente Substituta , Palmeirais-P] — ESTADO DO PIAUÍ eir. Ofício CÂMARA MUNICIPAL DE PALMENEHIS Ft ANEXO I A) Cargos de Provimento Efetivo CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Auxiliar Administrativo Motorista Operador de Microcomputador B) Cargos de Provimento em Comissão CARGOS ! SÍMBOLO Assessor Parlamentar cci Chefe de Gabinete cc2 Diretor Administrativo cc3 Tesoureiro(a) CC3 €) Funções de Confiança CARGOS ! SÍMBOLO Chefe de Serviços Gerais DALI Chefe de Setor de Pessoal DAI-2 ESTADO DO PIAUÍ * ENS br, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÃIS”” ANEXO II Tabelas de Vencimento A) Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo CARGOS ! VENCIMENTOS - R$ Nº Cargos Auxiliar de Serviços Gerais 151,00 3 Vigia 151,00 2 Auxiliar Administrativo 151,00 1 Motorista 151,00 1 Operador de Microcomputador 151,00 1 B) Vencimentos de Provimento em Comissão SIMBOLOS ! VENCIMENTO - R$ cci 180,00 ccz 200,00 Cc3 220,00 C) Valor das Funções Gratificadas SIMBOLOS ! VENCIMENTO R$ DAI-1 30,00 DAI-2 35,00 ESTADO DO PIAUÍ « AS CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÁIS :; Pi jo * ANEXO HI Requisitos Mínimos Para Provimento I- CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais 1.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Executar serviços de recepção, oficce-boy, limpeza, jardinagem, , lavanderia, copa e cantina objetivando a consecução das atividades de apoio aos demais setores da Câmara Municipal. 1.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * executar serviços de limpeza e manutenção de escritórios, pátios, cantinas e corredores, varrendo, lavando e encerando; preparar café nas cantinas; * auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis; * remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os e limpando-os com flanelas e vassouras apropriadas; * arrumar banheiros, limpando-o com água e sabão, detergente e desinfetantes, reabastecendo-os de papel sanitário e sabonete; * coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-los na lixeira; * carregar e descarregar veículos; * zelar pela limpeza de cemitérios, parques e jardins, aparando gramas, aguando e podando plantas e flores; * operar máquina copiadora, conferindo a autorização, acionando os mecanismos necessários, visando atender necessidades do serviço; * entregar documentos e pequenas encomendas nos diversos setores da Câmara ou externamente; * efetuar pagamentos e/ou recebimentos junto a Bancos, bem como a entrega de documentos ou busca de informações em entidades públicas e privadas, sempre que solicitado; * prestar informações simples, orientando e encaminhando pessoa ao local desejado; * limpar e arrumar refeitórios, dispensas e mesas de refeições, dispondo louças, talheres e utensílios de copa e cozinha; * lavar e secar peças de vestuário, cama e mesa, manualmente ou por meio de máquinas próprias, para preservação da higiene; * passar as peças lavadas, utilizando o ferro aquecido na temperatura adequada, para dar-lhes a aparência desejada; * confeccionar e consertar peças de vestuário, costurando manualmente ou com a utilização de máquina própria, conforme modelos padronizados; ESTADO DO PIAUÍ “:54/) Core e, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÁIS:;º neta * executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. 1.3 - REQUISITOS: * primeiro Grau, incompleto; * conhecimento das autoridades municipais; * noções simples de etiqueta; * ser maior de 18 anos. 2- CLASSE: Vigia 2.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Exercer a guarda e inspeção diurna e/ou noturna das dependências da Câmara; evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade do patrimônio e de seus ocupantes. 2.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * realizar ronda diurna e noturnas nas dependências do edifício e áreas adjacentes, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; * fiscalizar a entrada e saída de pessoas, identificando-as e encaminhando-as ao local desejado; vigiar veículos e máquinas nas garagens, pátios e oficinas observando a movimentação de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio; * informar à chefia imediata as irregularidades observadas, através de relato verbal ou escrito; zelar pelo cumprimento das normas internas; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. 2.3 - REQUISITOS: * instrução elementar * ser maior de 18 anos 3 - CLASSE: Auxiliar Administrativo 3.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: * Auxiliar e/ou executar atividades e tarefas em serviços burocráticos, realizando trabalhos de recepção, reprografia, encadernamento, conferência de documentos, registros diversos, arquivamento, serviços gerais de datilografia e outras tarefas correlatas de apoio, visando colaborar na execução dos serviços. ESTADO DO PIAUÍ ER a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAÍS:/,c“ 3.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * datilografar documentos, cartas e formulários, para atender necessidades administrativas; controlar o material de expediente, observando quantidade, tipo tamanho e demais especificações contidas em requisições e outros formulários; executar serviços auxiliares internos e externos, de acordo com as necessidades do setor; protocolar entregas e recebimentos de documentos; arquivar documentos, dispondo-os em ordem alfanuméricos para facilitar consultas; efetuar lançamento em livros fiscais, registrando comprovantes de transações comerciais, para permitir o controle da documentação e consulta; operar equipamentos diversos como telex, copiadora, guilhotina e outros de natureza simples; * zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos; * executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior. * * * + * * 3.3 - REQUISITOS: * instrução equivalente ao primeiro grau; * ser maior de 18 anos. 4 - CLASSE: Motorista 4.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: * Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e ou equipamentos, atendendo as necessidades dos serviços. 4.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * dirigir o veículo, manipulando seus comandos de marcha e direção * e observando o fluxo de trânsito e sinalização; * vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo, freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviço a fim de planejar o roteiro de percurso; receber usuários ou esperá-los em pontos determinados para conduzi-los aos locais desejados; preencher o boletim de movimentação diária, para permitir o controle; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para possibilitar a manutenção e reabastecimento; zelar pela manutenção do veículo e minimizar sua depreciação; * executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; + * * + * Jos ESTADO DO PIAUÍ E rg RP B. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS: rola 4.3 - REQUISITOS: * instrução equivalente ao primeiro grau; * habilitação específica; * ser maior de 18 anos. 5.- CLASSE : Digitador/Datilógrafo 5.1 -DESCRIÇÃO SUMÁRIA: * operar em microcomputadores, digitar textos, listar relatórios e outros serviços onde seja necessário utilização do computador. 5.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * operar em microcomputadores; * utilizar programas básicos para o funcionamento do computador; * operar os sistemas operacionais do computador, utilizando-os conforme a necessidade dos serviços; * ligar e desligar o(s) computadore(s), impressora(s) e estabilizador(es); * manter sempre organizado o CPD; * controlar o estoque de papel, fitas e demais materiais necessários para o bom andamento do CPD. 5.3 - REQUISITOS: * 1º grau completo e conhecimento em operação de computador. ESTADO DO PIAUÍ “ui CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAÍS ANEXO IV Enquadramento dos Cargos Efetivos Cargo Atual Novo Cargo Diretora Auxiliar Administrativo Zeladora Aux. Serviços Gerais