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norma nº 1/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, FIXA SEUS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id273

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RESOLUÇÃO Nº 001/01 de 29 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de
Palmeirais, Estado do Piauí, fixa
seus vencimentos e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal , faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 1º - Os cargos e funções da Câmara Municipal de Palmeirais, passam a obedecer a organização
estabelecida por essa Resolução.
Art. 2º - Funcionários, para efeito desta Resolução, é a pessoa legalmente investida em cargo
público, de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da Câmara Municipal de Palmeirais, baseiam-se nos
conceitos de cargo, classe e função de confiança.
Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução:
1 - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado
por Resolução, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico;
HM - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de
responsabilidade;
II - Função de Confiança é uma vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos
de chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou função.
Art. 5º - Os cargos previstos no Anexo o | desta Resolução constituem o Quadro Permanente da
Câmara Municipal de Palmeirais.
ESTADO DO PIAUÍ ps té
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
$ 1º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes da letra "A" do Anexo L
$ 2º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes da letra "B" do Anexo I
$ 3º - As Funções de Confiança são as constantes da letra "C" do Anexo I.
CAPÍTULO IH
DO PROVIMENTO
Art. 6º - O cargo público, quanto a forma de provimento, poderá ser:
I - efetivo, quando for exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento;
II - em comissão, quando provido e exonerado livremente pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º - Compete ao Presidente da Câmara prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições
legais.
Parágrafo Único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse:
I- A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância, e o
nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos;
II - O caráter de investidura: efetivo ou em comissão;
HI - O fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo;
IV - A indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, se for o
caso.
Art. 8º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso
público.
Art. 9º - No provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos
para provimento, estabelecidos por classe na forma do Anexo HI, sob pena de ser o ato de admissão
considerado nulo de pleno direito.
Art. 10 - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara
Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e,
quando for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo.
CAPÍTULO WI
DOS VENCIMENTOS
Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de
Vencimentos constantes da letra "A" do Anexo II...
| eae aa
Art. 12 - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são estabelecidos na Tabela de
Vencimentos, por símbolos, constantes do Anexo II, letra "B" desta Resolução.
Parágrafo Único - O funcionário da Câmara municipal que for nomeado para cargo em comissão,
perceberá além do vencimento do cargo efetivo, o vencimento do cargo em comissão.
Art. 13 - O valor das gratificações para as Funções de Confianças, são estabelecidas na Tabela de
Vencimentos, por símbolos constantes do Anexo II, letra "C" desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 14 - Somente funcionários públicos municipais, estaduais e federais postos à disposição da
Câmara Municipal, serão designadas para o exercício de funções gratificadas.
Parágrafo Único - A designação para o exercício de Função de Confiança gratificada será feita pelo
Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em cargos
cujas atribuições sejam de natureza e grau de complexidade semelhantes às dos cargos que estiverem
ocupando na data da vigência desta Resolução, observando-se o disposto no Art. 16.
$ 1º - Os funcionários efetivos serão transpostos para cargos de provimento efetivo constantes da
letra "A" do Anexo 1.
ESTADO DO PIAUÍ z
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAS. E ont
$ 2º - O enquadramento não acarretara redução de vencimentos.
$ 3º - Nenhum funcionário será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou
em comissão; a continuidade da substituição ou da comissão dependerá de nova nomeação.
Art. 16 - O enquadramento dos atuais ocupantes de cargo efetivo, far-se-á, na forma do Anexo IV
desta Resolução. ES
Art. 17 - Os critérios de promoção e o acesso dos servidores serão os mesmo estabelecidos no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirais.
Art. 18 - O enquadramento a que se refere o artigos 15 e 16, não implicará em efetividade ou
estabilidade do servidor.
Art. 19 - As vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Resolução, serão devidas a partir
1º de Janeiro de 2001.
Art. 20 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais, aos vinte e nove
dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e um.
Ver. Alberone Almeida Borges
Presidente da Câmara
Esta Resolução foi Promulgada, Registrada e Publicada aos vinte e nove dias do mês de
Janeiro do ano dois mil e um.
er. 4» Camilo DA AZ
1º Secretário da Mesa Diretora
CERTIDÃO
LE a dou fé que nesta data registrei a RESOLUÇÃO supra e retro sob o nº
268, à s 100/101 do livro de REGISTRO IX L DOS TÍTULOS, DOCUMENTOS E
CUTROS PAPÉIS Nº B- ", deste Cartorio., 2H: “skerv% ckpkekakakakçãs Ho gdg ta
le!
a
Palmeirais-PI, O6 de fevereir
JOSE CARLOS DE LIMA
Ot Reg. Tit Doc. * Oticlo
CARTÓRIO “CLEIDE LAFAIETE Palmeirais - Pl,
1º OFÍCIO DE NOTAS E ANEXOS
R. Trav. Posto de Saúde, 160
' José Carlos de Lima
Titular
Atia Cléia de Pretas Lima
Escrevente Substituta ,
Palmeirais-P] —
ESTADO DO PIAUÍ
eir. Ofício
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMENEHIS Ft
ANEXO I
A) Cargos de Provimento Efetivo
CARGOS
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Auxiliar Administrativo
Motorista
Operador de Microcomputador
B) Cargos de Provimento em Comissão
CARGOS ! SÍMBOLO
Assessor Parlamentar cci
Chefe de Gabinete cc2
Diretor Administrativo cc3
Tesoureiro(a) CC3
€) Funções de Confiança
CARGOS ! SÍMBOLO
Chefe de Serviços Gerais DALI
Chefe de Setor de Pessoal DAI-2
ESTADO DO PIAUÍ * ENS br,
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÃIS””
ANEXO II
Tabelas de Vencimento
A) Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
CARGOS ! VENCIMENTOS - R$ Nº Cargos
Auxiliar de Serviços Gerais 151,00 3
Vigia 151,00 2
Auxiliar Administrativo 151,00 1
Motorista 151,00 1
Operador de Microcomputador 151,00 1
B) Vencimentos de Provimento em Comissão
SIMBOLOS ! VENCIMENTO - R$
cci 180,00
ccz 200,00
Cc3 220,00
C) Valor das Funções Gratificadas
SIMBOLOS ! VENCIMENTO R$
DAI-1 30,00
DAI-2 35,00
ESTADO DO PIAUÍ « AS
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÁIS :; Pi jo *
ANEXO HI
Requisitos Mínimos Para Provimento
I- CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais
1.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Executar serviços de recepção, oficce-boy, limpeza, jardinagem, , lavanderia, copa e cantina
objetivando a consecução das atividades de apoio aos demais setores da Câmara Municipal.
1.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* executar serviços de limpeza e manutenção de escritórios, pátios, cantinas e corredores, varrendo,
lavando e encerando;
preparar café nas cantinas;
* auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis;
* remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os e
limpando-os com flanelas e vassouras apropriadas;
* arrumar banheiros, limpando-o com água e sabão, detergente e desinfetantes, reabastecendo-os de
papel sanitário e sabonete;
* coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-los na lixeira;
* carregar e descarregar veículos;
* zelar pela limpeza de cemitérios, parques e jardins, aparando gramas, aguando e podando plantas e
flores;
* operar máquina copiadora, conferindo a autorização, acionando os mecanismos necessários,
visando atender necessidades do serviço;
* entregar documentos e pequenas encomendas nos diversos setores da Câmara ou externamente;
* efetuar pagamentos e/ou recebimentos junto a Bancos, bem como a entrega de documentos ou
busca de informações em entidades públicas e privadas, sempre que solicitado;
* prestar informações simples, orientando e encaminhando pessoa ao local desejado;
* limpar e arrumar refeitórios, dispensas e mesas de refeições, dispondo louças, talheres e utensílios
de copa e cozinha;
* lavar e secar peças de vestuário, cama e mesa, manualmente ou por meio de máquinas próprias,
para preservação da higiene;
* passar as peças lavadas, utilizando o ferro aquecido na temperatura adequada, para dar-lhes a
aparência desejada;
* confeccionar e consertar peças de vestuário, costurando manualmente ou com a utilização de
máquina própria, conforme modelos padronizados;
ESTADO DO PIAUÍ “:54/)
Core e,
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÁIS:;º neta
* executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação
superior.
1.3 - REQUISITOS:
* primeiro Grau, incompleto;
* conhecimento das autoridades municipais;
* noções simples de etiqueta;
* ser maior de 18 anos.
2- CLASSE: Vigia
2.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Exercer a guarda e inspeção diurna e/ou noturna das dependências da Câmara; evitando roubos,
entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade
do patrimônio e de seus ocupantes.
2.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* realizar ronda diurna e noturnas nas dependências do edifício e áreas adjacentes, verificando o
fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso;
* fiscalizar a entrada e saída de pessoas, identificando-as e encaminhando-as ao local desejado;
vigiar veículos e máquinas nas garagens, pátios e oficinas observando a movimentação de pessoas
e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio;
* informar à chefia imediata as irregularidades observadas, através de relato verbal ou escrito;
zelar pelo cumprimento das normas internas;
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação
superior.
2.3 - REQUISITOS:
* instrução elementar
* ser maior de 18 anos
3 - CLASSE: Auxiliar Administrativo
3.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Auxiliar e/ou executar atividades e tarefas em serviços burocráticos, realizando trabalhos de
recepção, reprografia, encadernamento, conferência de documentos, registros diversos,
arquivamento, serviços gerais de datilografia e outras tarefas correlatas de apoio, visando
colaborar na execução dos serviços.
ESTADO DO PIAUÍ ER a
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAÍS:/,c“
3.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* datilografar documentos, cartas e formulários, para atender necessidades administrativas;
controlar o material de expediente, observando quantidade, tipo tamanho e demais especificações
contidas em requisições e outros formulários;
executar serviços auxiliares internos e externos, de acordo com as necessidades do setor;
protocolar entregas e recebimentos de documentos;
arquivar documentos, dispondo-os em ordem alfanuméricos para facilitar consultas;
efetuar lançamento em livros fiscais, registrando comprovantes de transações comerciais, para
permitir o controle da documentação e consulta;
operar equipamentos diversos como telex, copiadora, guilhotina e outros de natureza simples;
* zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos;
* executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior.
* * * + *
*
3.3 - REQUISITOS:
* instrução equivalente ao primeiro grau;
* ser maior de 18 anos.
4 - CLASSE: Motorista
4.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e ou equipamentos, atendendo
as necessidades dos serviços.
4.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* dirigir o veículo, manipulando seus comandos de marcha e direção
* e observando o fluxo de trânsito e sinalização;
* vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo, freios e
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
examinar as ordens de serviço a fim de planejar o roteiro de percurso;
receber usuários ou esperá-los em pontos determinados para conduzi-los aos locais desejados;
preencher o boletim de movimentação diária, para permitir o controle;
recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para possibilitar a
manutenção e reabastecimento;
zelar pela manutenção do veículo e minimizar sua depreciação;
* executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação
superior;
+ * * +
*
Jos
ESTADO DO PIAUÍ E rg RP
B.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS: rola
4.3 - REQUISITOS:
* instrução equivalente ao primeiro grau;
* habilitação específica;
* ser maior de 18 anos.
5.- CLASSE : Digitador/Datilógrafo
5.1 -DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* operar em microcomputadores, digitar textos, listar relatórios e outros serviços onde seja
necessário utilização do computador.
5.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* operar em microcomputadores;
* utilizar programas básicos para o funcionamento do computador;
* operar os sistemas operacionais do computador, utilizando-os conforme a necessidade dos serviços;
* ligar e desligar o(s) computadore(s), impressora(s) e estabilizador(es);
* manter sempre organizado o CPD;
* controlar o estoque de papel, fitas e demais materiais necessários para o bom andamento do CPD.
5.3 - REQUISITOS:
* 1º grau completo e conhecimento em operação de computador.
ESTADO DO PIAUÍ “ui
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAÍS
ANEXO IV
Enquadramento dos Cargos Efetivos
Cargo Atual Novo Cargo
Diretora Auxiliar Administrativo
Zeladora Aux. Serviços Gerais

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