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norma nº 2/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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mi CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
RESOLUÇÃO Nº 002/01, DE 29 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe sobre a Organização Administrativ: da
Câmara Municipal de Palmeirais, Estado
do Piauí, Institui Cargos em Comissi e
Funções de Confiança e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal faz saber qne o
Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO 1
DA CÂMARA
1
Art. 1º - A Câmara Municipal de Palmeirais é constituída pelo Gabinete do Presidente da
Câmara, pela Assessoria Parlamentar e pelo Departamento de Administrativo.
Art. 2º - O Gabinete do Presidente da Câmara é o órgão de assistência e assessoria do Chefe do
Poder Legislativo, nos assuntos políticos e administrativos.
Parágrafo Único - Compete ao Gabinete do Presidente:
I - Coordenar os atendimentos pessoais do Presidente da Câmara;
H - Executar os serviços de divulgação, redação final, registro e publicação dos
— atos do Presidente;
NI - Executar os serviços de expediente e comunicação, arquivo e demais atividades
correlatas;
IV - Realizar os serviços de Relações Públicas e de Comunicação.
Art. 3º - A Assessoria Parlamentar é responsável pela coordenação, supervisão e contr:!c das
atividades de natureza parlamentar, bem como orientação na elaboração de atos legislativos.
Art. 4º- O Departamento Administrativo tem por finalidade:
I - executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, coritioles
funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal,
II - promover a realização de licitação para compras, obras e serviços necessá:ics às
atividades da Câmara;
III - executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda , distribuição e
controle do material utilizado na Câmara;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
IV - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário. proteção e
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
V - receber, distribuir, controlar o andamen: e arquivar os papéis da Câmar..,
VI - conservar, interna e externamente, o prédio da Câmara , móveis e insteiações;
VII- elaborar, em colaboração com os demais membros da Câmara, o pla plurianual,
as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Legislativo Municipal;
VIII - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da Câmara;
X - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de
recursos transferidos pela Prefeitura.
Parágrafo Único — Compete privativamente ao Tesoureiro, entre outras atribuições, assinar
cheques juntamente com o Presidente da Câmara.
CAPÍTULO li .
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 5º- Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I - Chefe do Gabinete do Presidente da Câmara;
Ú - Assessor Parlamentar;
HI - Diretor do Departamento Administrativo;
IV - Tesoureiro.
Art. 6º - Ficam criados as seguintes Funções de Coniiança:
| — Chefe do Setor Pessoal; : go
H — Chefe de Serviços Gerais;
CAPÍTULO iii :
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º- O Organograma da Câmara Municipal encontra-se no Anexo I desta Resolução.
Art. 8º- Os Cargos em Comissão, criados pela presente Resolução, serão preenchidos por
pessoas nomcadas € exorieradas livremente pelo Presidente dz Câmara Municipal.
AUTENTICAÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Parágrafo Único - Os valores da representação dos Cargos em Comissão encontram-se
previsto no Anexo II desta Resolução.
Art. 9º - As Funções de Confiança, criadas pela presente Resolução, serão preenchidas por
pessoas ocupantes de cargos efetivos na Câmara e nomeadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Os valores da representação das Funções de Confiança encontram-se
previstas no Anexo III desta Resolução. . —
Art. 10 - As despesas da execução desta Resolução correrão por conta da dotações
orçamentarias próprias constantes no orçamento e de créditos especiais.
Parágrafo Único - Os créditos especiais serão cobertos com os recursos disponíveis, nos
termos da legislação vigente.
Art. 11 — As vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta Resolução, serão devidas a
partir de 1º de Janeiro de 2001.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeiras, aos vinte e nove dias do mês
de janeiro do ano dois mil e um.
gn Almeida Borges
Presidente da Câmara
Esta Resolução, foi Promulgada, Registrada e Publicada aos vinte e nove dias do mês de janeiro
, do ano dois mil e um.
Ver. Francisco Camilo Carvalho Lima Alencar
1º Secretário da Mesa Diretora
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que nesta data registrei a presente Re-
solução com os respectivos anexos no livro de Registro Integral dos!
Títulos, Documentos e Outros Papeis nº B-2, as fls. 101v/102v, sobrf 7
de ordem 270, deste Cartorio. Palmeirais,25 de abril de 2003.
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E TABELA DA REPRESENTAÇÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NºCargos VALOR (R$)
Assessor Parlamentar Ccl 01 180,00
Chefe do Gabinete do Presidente CC2 01 200,00
Diretor do Administrativo cc3 01 220,06
Tesoureiro CC3 01 220,00
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ANEXO III te gti p
FUNÇÕES DE CONFIANÇA E TABELA DA REPRESENTAÇÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº CARGOS VALOR (R$)
Chefe do Serviços Gerais DAI -1 01 30,00
Chefe do Setor de Pessoal DAI -2 01 35,00
AUTENTICAÇÃO
A presente fotocánia confere com CARTÓRIO “
o original aproseriado. Dou fe. Jº OP PEDE E LAPIETES
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