| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 — Centro C.G.C 06.554.851/0001 — 62 — Fone : (0**86) 288-1220 - Palmeirais - Piauí LEI Nº- 12/2001 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001 Dispõe sobre autorização para concessão de pagamento de produtividade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder produtividade referente ao exercício de 2001, aos Professores da Rede Municipal de Ensino e Servidores de Cargos em Comissão da Educação. Art. 2º- O valor da produtividade será pago em uma única parcela em valor correspondente ao do décimo terceiro salário com recursos da conta do FUNDEF, na dotação referente ao percentual de sessenta por cento (60%). - Art. 3º- Não serão beneficiados por esta Lei, Professores que estiverem exercendo atividades não vinculadas ao ensino. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 13 de novembro de 2001. . PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias treze (13) do mês de novembro do ano de dois mil e um (2001). mea Lo OUINTINO NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete