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norma nº 12/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
C.G.C 06.554.851/0001 — 62 — Fone : (0**86) 288-1220 - Palmeirais - Piauí
LEI Nº- 12/2001 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre autorização para concessão
de pagamento de produtividade e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
produtividade referente ao exercício de 2001, aos Professores da Rede
Municipal de Ensino e Servidores de Cargos em Comissão da Educação.
Art. 2º- O valor da produtividade será pago em uma única
parcela em valor correspondente ao do décimo terceiro salário com
recursos da conta do FUNDEF, na dotação referente ao percentual de
sessenta por cento (60%). -
Art. 3º- Não serão beneficiados por esta Lei, Professores
que estiverem exercendo atividades não vinculadas ao ensino.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 13
de novembro de 2001. .
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada
aos dias treze (13) do mês de novembro do ano de dois mil e um (2001).
mea Lo
OUINTINO NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete

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