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norma nº 2/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-12-13
EmentaRESOLUÇÃO 02/2003
native_id280

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texto integral #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS - PI
RESOLUÇÃO N.º 02/03
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO
PIAUÍ, representada por seus menbros, no uso das atribuições legais e, já devidamente autorizada pela LEI N.º 07/2002, de
13 de maio de 2002, através do seu art. 3.º e,
CONSIDERANDO O DEMONSTRATIVO DE GASTO COM PESSOAL DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL que aponta despesas superiores ao permitido pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL;
CONSIDERANDO que cada vereador recebeu, em cada mês do período de Janeiro a
Outubro do corrente ano, a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) quando deveria ter percebido apenas R$
652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), baseado no repasse mensal feito pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a diferença entre o devido e o recebido a maior é da ordem de
R$ 98,00 (noventa e oito reais) para cada mês e que multiplicado este pelo número de 10 (dez) meses, resulta na quantia de
R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) passa esta a ser devida para cada qual devolver aos cofres da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 29-A da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, introduzido
pela EMENDA Nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, dispõe, em seu 8 1.º, que “A Câmara Municipal não gastará mais de
setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”.;
CONSIDERANDO, no entretanto, decisão judicial proferida no MANDADO DE
SEGURANÇA processo n.º 0120/2003, do MM. Juiz desta Comarca, que mandou suspender os efeitos da RESOLUÇÃO nº
01/03, da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL,
RESOLVE
Art, 1.º- Fica aplicado REDUTOR sobre a remuneração dos Vereadores e do Presidente da Câmara na quantia de R$98,00
(noventa e oito reais) para se ajustar ao valor correto de R$ 652,00( seiscentos e cinquenta e dois reais).
Ast. 2º - Descontar, a lítulo de ressarcimento aos cofres públicos do que foi pago a maior, no importe de R$ 980,00
(novecentos e oitenta reais) em dez (10) parcelas iguais e sucessivas de R$ 98,00 (noventa e oito reais) a começar do mês
de novembro/03.
Art. 3.º- Revogados as disposições e contrário, a presente RESOLUÇ ÃO entra em vigor a partir da presente data, devendo
o setor financeiro adotar as providência que se fizerem necessárias.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Câmara Municipal de PALMEIRAIS, Estado do Piauí, em 13 de dezembro de 2003.
Verwrd6r ALBERONE ALME «EEE
Presidente
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Voreador LEONAM MATOS OLIVEIRA
Vice-Presidente
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/ Vereádor LEÃO BORGES NETO
1.º Secretário
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Vereador JOÃO ALVES DE OLIVEIRA
2º Secretário

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