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norma nº 3/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA REUNIÕES DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E CONSELHOS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Avenida Belém , S/N - Centro 
C.G.C 09.589.367/0001 - 67 - Fone: (0**86) 288-1195 - Palmeirais - Piauí 
RESOLUÇÃO Nº- 03/2001 DE 20 DE AGOSTO DE 2001 
Dispõe sobre a cessão das instalações do Plenário da 
Câmara Municipal para reuniões de Associações 
Comunitárias e Conselhos legalmente constituídos no 
âmbito do Município e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais, aprovou e eu Alberone 
Almeida Borges, Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 43 inciso IV 
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º- Fica a Mesa Diretora, autorizada a ceder as instalações do Plenário 
da Câmara Municipal para reunião de Associações Comunitárias e Conselhos 
legalmente constituídos no âmbito do Município. 
Parágrafo Único - Não será permitida a cessão do Plenário em horários de 
sessões da Câmara Municipal. 
Art. 2º- As entidades enumeradas no Art. 1º- da presente Resolução 
deverão solicitar o espaço com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, 
através de requerimento do seu representante legal dirigido a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
Art. 3º- A responsabilidade pela conservação da estrutura fisica e 
equipamentos do Plenário é do representante legal da instituição que requereu o espaço. 
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5 º-Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais(PI), em 20 de 
agosto de 2001. 
YiBERONE ALMEIDA BORGES"------
PRESIDENTE 

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