| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA REUNIÕES DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E CONSELHOS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Avenida Belém , S/N - Centro C.G.C 09.589.367/0001 - 67 - Fone: (0**86) 288-1195 - Palmeirais - Piauí RESOLUÇÃO Nº- 03/2001 DE 20 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre a cessão das instalações do Plenário da Câmara Municipal para reuniões de Associações Comunitárias e Conselhos legalmente constituídos no âmbito do Município e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais, aprovou e eu Alberone Almeida Borges, Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 43 inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica a Mesa Diretora, autorizada a ceder as instalações do Plenário da Câmara Municipal para reunião de Associações Comunitárias e Conselhos legalmente constituídos no âmbito do Município. Parágrafo Único - Não será permitida a cessão do Plenário em horários de sessões da Câmara Municipal. Art. 2º- As entidades enumeradas no Art. 1º- da presente Resolução deverão solicitar o espaço com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, através de requerimento do seu representante legal dirigido a Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º- A responsabilidade pela conservação da estrutura fisica e equipamentos do Plenário é do representante legal da instituição que requereu o espaço. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 º-Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais(PI), em 20 de agosto de 2001. YiBERONE ALMEIDA BORGES"------ PRESIDENTE