| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 250 DA LEI MUNICIPAL Nº 013/93 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 — Centro €.G.€ 06.554.851/0001 — 62 — Fone : (0*++86) 288-1220 - Palmeirais - Piauí LEI Nº- 17/2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Altera a redação do Art250 da Lei Municipal Nº-013/93 de 27 de dezembro 1993, que instituiu o Código Tributário Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O Art.250 da Lei Municipal Nº- 013/93 de 27 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: “Fica instituída a Unidade Fiscal de Palmeirais —- UFP , com valor correspondente a 10 (dez) Unidades Fiscal de Referência do Estado — (UFR-PI), ou qualquer outro índice substitutivo a ser adotado pelo Governo do Estado, para cálculos dos tributos e penalidades”. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Fica revogado o Art.1º- da Lei Municipal Nº-010/97 de 22 de outubro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 18 de dezembro de 2001. Lilo Coser Uleniulio Sosa PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias dezoito (18) do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001). QUINTINO NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete