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norma nº 17/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 250 DA LEI MUNICIPAL Nº 013/93 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
€.G.€ 06.554.851/0001 — 62 — Fone : (0*++86) 288-1220 - Palmeirais - Piauí
LEI Nº- 17/2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a redação do Art250 da Lei
Municipal Nº-013/93 de 27 de dezembro
1993, que instituiu o Código Tributário
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- O Art.250 da Lei Municipal Nº- 013/93 de 27
de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: “Fica instituída a
Unidade Fiscal de Palmeirais —- UFP , com valor correspondente a 10
(dez) Unidades Fiscal de Referência do Estado — (UFR-PI), ou qualquer
outro índice substitutivo a ser adotado pelo Governo do Estado, para
cálculos dos tributos e penalidades”.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º- Fica revogado o Art.1º- da Lei Municipal
Nº-010/97 de 22 de outubro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em
18 de dezembro de 2001.
Lilo Coser Uleniulio Sosa
PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e
publicada aos dias dezoito (18) do mês de dezembro do ano dois mil e um
(2001).
QUINTINO NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete

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