| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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G ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS Ru: Venâncio Borges, 710 — Centro CAM 06.554.851/0001 — 62 - Fone : (0**86) 288-1220 - Palmeirais - Piauí o] LEI hA>- 07/2002 DE 13 DE MAIO DE 2002 Dispõe sobre a fixação dos subsídios os Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Emerda Constitucional Nº-19, na forma que indica « dá outras providências. “REFE! LO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIA'JÍ, Fa o saber que a Câmara Municipal de Palmeirais aprovou e cu sanciono e pa €. ne (ce. Fc seral, este, é que prevalecerá para fins de pagamento. "romulg: a seguinte Lei: Art. 1º - O subsidio dos Vei «adores, da Câmara Municipal de Palmeira s, a ir de 01 'e abril de 2002, reger-se-à por esta Lei, que observará os ditamer da istituição Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional Nº- 19, d- 05 unho de 998. Art. 2º - O subsidio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado seguintes valores: - Sul ídio de Vereador R$ 750,00 - Sul “dio de Vereador Presidente R$ 880,00 Pa; igrafo Único - O subsidio de que trata o caput deste art o, verá rev são geral e anual sempre no mês de abril. Art 3º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a aplicar redutor s 'bre muneraç » dos Vereadores e Presidente da Câmara, sempre que o tot:.1 das desp sas cada mé ultrapassar o limite estabelecido pela a Lei em vigor. Art 4º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a faz: O conto e folha das ausências não justificadas dos Vereadores, em - ilof porciona :o número de sessões ordinárias no mês. Art. 5º - As sessões extraordinárias serão remuneradas em va res responde es a 25% (vinte e cinco por cento ) do valor dos subsídios pago: ao reador do mês anterior. : Art, 6º - Caso o Vice-Presidente da Câmara substitua o Presidente por per.odo ul ou supcrior a |5(quinze) dias, fará jus ao subsidio por este percebido. Art. 7º - O valor do subsídio fixado por esta Lei, observará ao limite de 5% ico por cento) da receita do Municipio, referida no Art.29, inciso VI da Constituição “eral. Parígrafo Único - Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado vor 1 Lei, fo - superior ao limite a que se refere o Art.29, inciso VI da Constitu ;ão ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, TIO — Centro €C.G.C 06.554.851/0001 — 62 — Fone : (0**86) 288-1220 - Palmeirais - Piauí Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data “le sua puliicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 (primeiro) de abril do ano 2002 . dois mil e dois). Gabincte do Prefeita dpi de ANDA em 13 de maio de 2002. / / É:9) Cro, DA ÇÃO SoerSs e ULO CESAR crê SOARES Prefeito Municipal sta Lei, f.'i sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias treze (153) d mês > maio do .no de dois mil e dois o ces Evo seco UA 798 QUINTINO NUNES DA SILVA Secretiirio Chefe de Gabinete