| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 330 |
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... •• l2• ~ . ~· ESTADO DO"PIAUÍ ~ . CAMARA MUNIClP AL DE P AL1v1EIRAIS \. LEl N.º 001196, DE 20 DE MAIO DE 1996 l ' <;e; Cria o :Fundo MUnidpal de Asdsünda $odal e dá outras Provid.endas. " . . . Faço saber que a Câmara Municipal deeretou e eu; ANA SABINA FERREIRA ·BARROS, Presi~nte da ~lesa Diretora,. nos tennos do Art. 4.3 Inciso N da Lei Orgãnica Municipal, promulgo a seguinte Lei. Art, lº -. Fi<'.a: criado o Ftmdo Munic:ipal de Assistência Sociàl - EMAS~ ~ento de captação e aplicação de recurs~~. que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o ftnanciamento da ações na Án~a êle Assistência Social. "" Art 2º .; Con~tuirão receitas do Foodo Moofoipal 4e Assistência Social - FMAS: · · I - recursos. prqvenieJ:Ites de transferênci~ dps Fundos N~ional · I.\' .,.Esta.dual de· Assistência Soci81; · Il - d9tação orçm,n~ntária do Município e recursos, adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; m - •. do39õe,s, auxílios, contribtJições~ subvenções e tnmsferência de entidades nacionais e. internacionais, organiz.aç~es govemameDtais e não-governamentais; · :. IV· receita$ de ~tic;wão ~ceiras ~recursos do Fundo, re~izadas na forma da ,C' ' ' .'.i , 1 •.• , , y - as pFcelas de pro~<? de 31TecadaçãQ de, ~ receitas óprias '';.orilllldas de .financiamento de atividades econômicas, de prestação êJe serviços e de outràS lransfetências que o .Foodo Municipal de Assi.stência Social terá direito a receber ;por força da Lei e de convênios no .setor: vr. produto de convênios !lrmados com outras ~tidades ,financiadoras . vn ... doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; ". •:VIII -~ re.,;ltas que vynhaÔi a ser le~e füstitwd&S:'. . • .. /:j:," ":"' . . ' 1° - A dotação orçamentária prevista para o Órgão executor da Administração Pública Mtmicipal, responsável pela usistência social, serâ automaticamente transferida para a conta do FUndõ Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas cotTespondentes. 2° - Os reCW'Sos que compõel'.D o Fundo serão depositados no Banco do Brasil SI A, em Conta êspecial ·sob a denominação - Fundo Múnicipal de Assistência Social· - FMA.,~. Art 3° - O F.MAS será gerido pelo Mtmicipio de Palmeiraís sob oríentação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. 1° - A proposta orçamentaria do Fundo 'Municipal de Assistência Social - FMAS, · çonstará do Plano Diretor do Município. '1!' - O Orçamentó do Fundo Municipal de Assistência - FMAS, integrará o orçamento do Município dePahneirais. Art 4° - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assist.ência Social desenvolvidos pelo Órgão Administrador Públicp~ ·Municipal . responstyel pela execução da Polftica de Assistência Social ou por Órgãos cOll\'eniados; n -pag3111ento pela prestação de semços a entidade;s cooveniadas de direito publico e privado para execução de programas e projetos específicos do Setor de Assistêm:ia Social: m- aquisição de matecia,l permanente de conswno e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV- construção, refonna, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação .::.;: de serviços de Assistência Social; V - desenvolvímento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle de ações de assistência social; VI - desenvolviment() de programas de capacitação a aperfeiçoamento de recursos humanos na. área de assístência Sócia!; Vil-pagamento de beneficios eventuais, confonne o disposto no inciso Ido .Art. 15 da Lei Orgânica de Assistência Social. Art. 5° - o repasse de recursos para tmtidades e organizações de Assistência Socialt devidamente registradas no CNAS, será efetivado por interinédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Mtmicipal de Assist3ncia Social. Patágraf o único - As transferências de recursos para organizações govemainentais e não: governamentais de Assistência Social se process~o mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de c·onformidade com os programas, projetos e servíçoe, aproVado·s pelo Conselho Mtmicipal de Assistência Social. ..' ,, " . \'· Art. 6° - As oontas e os relatórios de gestor do Ftmdo, Municipal de Assistência Social L serão . submetidos a apreciaçãb do Conselho Municipal ,de Assistência Social - CMAS> .· i. '.· mensalmente, de forma sintética1 e, anualmente de forma analítica. ~ t Art. 7° - Para atender as despesas decorrentes da implao.taçao da f)l'.esente Lei> fica o 1 . Poder EXecutivo autorizado a abrir, no exercício de 1996, Crédito Adicional até o valor de R$ 250,000,00, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal N.º 4320/64. Art. 8° • Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. Gabinete da Presidência da Cfimara Municipal de Palmeirai~, em '20 ~maio de 1996. ... ~)W • ,_; '· q ·' . ., ,, ,~ ' !' ' • i J na <:f:'Jobu-i'o Fwu h~ fJo. rro j ANA SABlNA FERREIRA BARROS PFesidente r,, ~ .•· " ".ti h '., ' ' . ' j 1