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norma nº 7/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-07-10
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.5º- DA LEI MUNICIPAL Nº- 014/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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A prova documental dos atos municipais Diário Oficial dos Municípios
Ano IX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 24 de Março de 2011 • Edição MDCCCXV
----- ESTADO DO PIAUI 
-
PREFEITURA DE VARZEA GRANDE 
GABINETE DO PREFEITO 
.,._ MZ ~~-J=~tn_° ~bitschek, 351c~~ ~~="19~pl_ 
Portaria nº 022/2011 Várzea Grande, 14 de Março de 2011. 
O Prefeito de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com o resultado do concurso público realizado para provimento de 
cargos nesta municipalidade e considerando ainda as necessidades da 
administração municipal. 
RESOLVE: 
9. Nomear a servidora Caroline Martins Nunes Moreira. 
aprovada no concurso público realizado por esta municipalidade, para o cargo de 
Enfermeiro - PSF, no município de Várzea Grande, onde deverá desempenhar 
suas atividades. 
10. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e Cumpra-se. 
v~:Z"'~;;~ Luis~ruMl~cr Prefeito 
Vánea Grande (PI), 14 de março de 2011. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 758 - Centro 
C.G.C 09.589.367/0001 - 67 - Fone: (0**86) 288- 11 95 - Palmeirais - Piauí 
PRO.JETO DE LEI Nº- W.1/2003 DE 20 DE SETEMBRO DE 2003 
CAMARA MUNCIPAI. OE PAllfüRA!S 
PROTOC OLO N· _ _J'.(:;> __ ._,;l_W.2. 
Em,--~º---~ -- --
A Câmara Municipal decreta: 
Dispõe sobre a relação entre a maior e a m enor 
remuneração dos servidores público... do 
Município de Pulmeirais dá outras 
providências. 
Art. tº - Fica estabe lecido que a relação entre a maior e a menor remuneração 
dos se1vidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palmeirais, 
nos lermos do Art. 39, § 5º-, da Constituição Federal, obedecerá os seguintes limites: 
1 - doze ( 12) vezes no ano de 2004 ; 
ti - onze ( 11 ) vezes no ano de 2005; 
111 - dez ( 10) vezes a partir no ano de 2006. 
Art. 2" - Fica detenninado que os valores em qualquer caso, ficam limitados ao 
estabe lecido no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. 
Art. 3" - A remuneração dos contratados por tempo determinado, fica limitada aos 
tetos estabelecidos no Art. Jº-da presente Lei. 
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor a partir de prime iro de jane iro de 2004. 
A rt. 5"- Revogam-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Regulamentar dispositivo previsto na Constituição Federal, bem como garantir aos 
serv idores do M uni cípio, remuneraç;io condigna e evitar a fixação de remunerações 
•cima de nossa realidade econômica. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges~ 7 10 - Centro 
C.G.C. 06.554.851/0001-62 
LEI Nº- 003 / 98 DE 10 DE MARÇO D E 1998 
Dispõe sobre a alteração do Art. 58 ~ parágrafo 
primeiro, letra b d a Lei N"- 014 I 97, que 
instituiu o Plano de Carreira e Remuneração 
do Magistério e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL D E PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei · 
Arl. 1°- A letra b do parágrafo primeiro do Art. 58, da Lei Nº- 014 / 97 de 31 de dezembro 
de 1997, passa a ter a seguinte redação «b - professor leigo II, com até o 2°- grau não 
especifico, perceberá R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). 
Art. 2°- Ficam equiparados ao Professor Classe A os professores habilitados para o 
magistério de Iª- a 4"- séries, através do curso logos 11. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 1°- de janeiro de 1998. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 10 de março de 1998. 
• ~ 6--i ~ pJ,,',._,..,L :J>~AJ-,. PAULO CESAR VILARJNHO S OARES 
Pre fe ito Municipal 
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias dez( 1 O) do mês de março 
do ano de um mil novecentos e noventa e oito( 1998). 
/ ~~~A?6 QUINTINO NUNES DA S ILVA 
Secretário Chefe de Gabinete 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA IS 
Rua Venâncio Borges, 710-Centro 
C.G.C 06.554.851/0001 - 62 
LEI N"- 07/2001 DE 10 DE .JULHO DE 2001 
"Dispõe sobre alteração da redação do 
Art.5º- da Lei Municipal Nº- 014/97 de 31 
de dezembro de 1997 e dá outras 
providênciasº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. l°- O Art. S"- da Lei Municipal N"- 014/97, passa a ter a 
seguinte redação: 
O quadro de pessoal da rede municipal de ensino é constituído de cento 
e trinta ( 130) cargos de Professor Classe "A'", vinte (20) cargos de Professor Classe 
~'Bn e de três (03) cargos de Especialista em Educação. 
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(Pn, em 10 de julho de 2001. 
~...&; PÃÜLO CESAR 
~~ VILARINHO 
1;-&,,SOARES 
·.___l, ~ 
PREFEITO MUNJCIPAL 
Esta Lei, foi sancionada, numerada,. registrada e publicada aos dias 
dez ( 10) do mês de julho do ano doi mil e um (2001). 

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