| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-07-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.5º- DA LEI MUNICIPAL Nº- 014/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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27 A prova documental dos atos municipais Diário Oficial dos Municípios Ano IX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 24 de Março de 2011 • Edição MDCCCXV ----- ESTADO DO PIAUI - PREFEITURA DE VARZEA GRANDE GABINETE DO PREFEITO .,._ MZ ~~-J=~tn_° ~bitschek, 351c~~ ~~="19~pl_ Portaria nº 022/2011 Várzea Grande, 14 de Março de 2011. O Prefeito de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o resultado do concurso público realizado para provimento de cargos nesta municipalidade e considerando ainda as necessidades da administração municipal. RESOLVE: 9. Nomear a servidora Caroline Martins Nunes Moreira. aprovada no concurso público realizado por esta municipalidade, para o cargo de Enfermeiro - PSF, no município de Várzea Grande, onde deverá desempenhar suas atividades. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. v~:Z"'~;;~ Luis~ruMl~cr Prefeito Vánea Grande (PI), 14 de março de 2011. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 758 - Centro C.G.C 09.589.367/0001 - 67 - Fone: (0**86) 288- 11 95 - Palmeirais - Piauí PRO.JETO DE LEI Nº- W.1/2003 DE 20 DE SETEMBRO DE 2003 CAMARA MUNCIPAI. OE PAllfüRA!S PROTOC OLO N· _ _J'.(:;> __ ._,;l_W.2. Em,--~º---~ -- -- A Câmara Municipal decreta: Dispõe sobre a relação entre a maior e a m enor remuneração dos servidores público... do Município de Pulmeirais dá outras providências. Art. tº - Fica estabe lecido que a relação entre a maior e a menor remuneração dos se1vidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palmeirais, nos lermos do Art. 39, § 5º-, da Constituição Federal, obedecerá os seguintes limites: 1 - doze ( 12) vezes no ano de 2004 ; ti - onze ( 11 ) vezes no ano de 2005; 111 - dez ( 10) vezes a partir no ano de 2006. Art. 2" - Fica detenninado que os valores em qualquer caso, ficam limitados ao estabe lecido no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 3" - A remuneração dos contratados por tempo determinado, fica limitada aos tetos estabelecidos no Art. Jº-da presente Lei. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor a partir de prime iro de jane iro de 2004. A rt. 5"- Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Regulamentar dispositivo previsto na Constituição Federal, bem como garantir aos serv idores do M uni cípio, remuneraç;io condigna e evitar a fixação de remunerações •cima de nossa realidade econômica. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges~ 7 10 - Centro C.G.C. 06.554.851/0001-62 LEI Nº- 003 / 98 DE 10 DE MARÇO D E 1998 Dispõe sobre a alteração do Art. 58 ~ parágrafo primeiro, letra b d a Lei N"- 014 I 97, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL D E PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei · Arl. 1°- A letra b do parágrafo primeiro do Art. 58, da Lei Nº- 014 / 97 de 31 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação «b - professor leigo II, com até o 2°- grau não especifico, perceberá R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Art. 2°- Ficam equiparados ao Professor Classe A os professores habilitados para o magistério de Iª- a 4"- séries, através do curso logos 11. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 1°- de janeiro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 10 de março de 1998. • ~ 6--i ~ pJ,,',._,..,L :J>~AJ-,. PAULO CESAR VILARJNHO S OARES Pre fe ito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias dez( 1 O) do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e oito( 1998). / ~~~A?6 QUINTINO NUNES DA S ILVA Secretário Chefe de Gabinete ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA IS Rua Venâncio Borges, 710-Centro C.G.C 06.554.851/0001 - 62 LEI N"- 07/2001 DE 10 DE .JULHO DE 2001 "Dispõe sobre alteração da redação do Art.5º- da Lei Municipal Nº- 014/97 de 31 de dezembro de 1997 e dá outras providênciasº. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l°- O Art. S"- da Lei Municipal N"- 014/97, passa a ter a seguinte redação: O quadro de pessoal da rede municipal de ensino é constituído de cento e trinta ( 130) cargos de Professor Classe "A'", vinte (20) cargos de Professor Classe ~'Bn e de três (03) cargos de Especialista em Educação. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(Pn, em 10 de julho de 2001. ~...&; PÃÜLO CESAR ~~ VILARINHO 1;-&,,SOARES ·.___l, ~ PREFEITO MUNJCIPAL Esta Lei, foi sancionada, numerada,. registrada e publicada aos dias dez ( 10) do mês de julho do ano doi mil e um (2001).