br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 4/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
€.G.C. 06.554.851/0001-62
LEIN.º 04/2003 DE 15 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre a autorização para
concessão de complementação
salarial para servidores do Município e
dá outras providencias .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
complementação salarial aos servidores do Município, contratados e ocupantes de
Cargos em comissão.
Art. 2.º- Os valores da complementação salarial, incidirão sobre o
vencimento básico e o valor dos cargos em comissão, passando a remuneração
mínima ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), excluído-se as demais
vantagens do servidor.
Art. 3º- O servidor contratado que ocupar cargo em comissão, terá a
complementação salarial apenas sobre o vencimento básico.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2008. a
ESTADO DO PIAUÍ
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
€.G.€. 06.554.851/0001-62
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P|), em 15 de abril de 20083.
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias quinze
(15) do mês de abril do ano de dois mil e três (2003).
QUINTINO NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete

open original →