| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.C. 06.554.851/0001-62 LEIN.º 04/2003 DE 15 DE ABRIL DE 2003. Dispõe sobre a autorização para concessão de complementação salarial para servidores do Município e dá outras providencias . O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial aos servidores do Município, contratados e ocupantes de Cargos em comissão. Art. 2.º- Os valores da complementação salarial, incidirão sobre o vencimento básico e o valor dos cargos em comissão, passando a remuneração mínima ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), excluído-se as demais vantagens do servidor. Art. 3º- O servidor contratado que ocupar cargo em comissão, terá a complementação salarial apenas sobre o vencimento básico. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2008. a ESTADO DO PIAUÍ Rua Venâncio Borges, 710 - Centro €.G.€. 06.554.851/0001-62 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P|), em 15 de abril de 20083. PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias quinze (15) do mês de abril do ano de dois mil e três (2003). QUINTINO NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete