| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LIMITE DE CERCAS EM RODOVIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ * ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220 CN.PJ: 06.554.851/0001-62 LEI Nº 06/2003, DE 05 DE MAIO DE 2003. Dispõe sobre o limite de cercas em rodovias do Município e dá outras providencias . O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o estabelecido que as cercas de imóveis rurais no âmbito do município devem ter uma distancia mínima de 5,00m (cinco metros) das estradas vicinais do Município. Art. 2.º- Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para os proprietários que já possuem cercas fora dos limites estabelecidos se adequarem a presente Lei. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PN), em 05 de maio de 2003 Saul 03 7/48 LG DEAA. Paulo César iene dr Soares Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias cinco(05) do mês de maio do ano de dois mil e três (2003). Quintiho Nunes da Silva f ie Secretário Chefe de Gabinete