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norma nº 6/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE LIMITE DE CERCAS EM RODOVIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id38

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texto integral #

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“ * ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220
CN.PJ: 06.554.851/0001-62
LEI Nº 06/2003, DE 05 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre o limite de cercas em
rodovias do Município e dá outras
providencias .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o estabelecido que as cercas de imóveis rurais no âmbito
do município devem ter uma distancia mínima de 5,00m (cinco metros) das estradas
vicinais do Município.
Art. 2.º- Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para os
proprietários que já possuem cercas fora dos limites estabelecidos se adequarem a
presente Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PN), em 05 de maio de 2003
Saul 03 7/48 LG DEAA.
Paulo César iene dr Soares
Prefeito Municipal
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias
cinco(05) do mês de maio do ano de dois mil e três (2003).
Quintiho Nunes da Silva f ie
Secretário Chefe de Gabinete

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