| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério publico municipal de Palmeirais- Pl e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUI
' ,1]: Prefeitura Municipal de Palmeirais
~~~. Rua Venâncio Borges, 710- centro
.. ~v-~ CNPJ: 06.554.851/0001-62
LEI N!! 01/2019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos
profissionais do magistério publico municipal de
Palmeirais- Pl e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do magistério
público municipal de Palmeirais- Pl em 4,17% {quatro vírgula dezessete por
centro).
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do
Plano de Carreira do Magistério.
Art. 29 Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como
salário mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), 26 de fevereiro de 2019. -tAAd >
REGINALDO SOARES VELOSO JÚNIOR
Prefeito do Municipal
Esta lei foi numerada, registrada e publicada aos dias vinte seis (26) do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019).
GARDENIA ELIAS DE MACEDO CARVALHO
Secretária Chefe de Gabinete
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