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norma nº 1/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-26
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério publico municipal de Palmeirais- Pl e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUI 
' ,1]: Prefeitura Municipal de Palmeirais 
~~~. Rua Venâncio Borges, 710- centro 
.. ~v-~ CNPJ: 06.554.851/0001-62 
LEI N!! 01/2019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos 
profissionais do magistério publico municipal de 
Palmeirais- Pl e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 19 Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do magistério 
público municipal de Palmeirais- Pl em 4,17% {quatro vírgula dezessete por 
centro). 
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do 
Plano de Carreira do Magistério. 
Art. 29 Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como 
salário mínimo o determinado nacionalmente. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2019. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), 26 de fevereiro de 2019. -tAAd > 
REGINALDO SOARES VELOSO JÚNIOR 
Prefeito do Municipal 
Esta lei foi numerada, registrada e publicada aos dias vinte seis (26) do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019). 
GARDENIA ELIAS DE MACEDO CARVALHO 
Secretária Chefe de Gabinete 
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