| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmeirais, a MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS e dá outras providências |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente ATO DE SANÇAO O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS/PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente a Lei n° 05/2019, aprovada pela Nobre Casa Legislativa em sessão plenária. Outrossim, determino que a Secretária de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei n° 05/2019 (em apenso), que \nstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmeirais, a "SEMANA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS " e dá outras providências. Cumpra-se na forma da Lei. Palmeirais/PI, em 12 de agosto de 2019. lUiiUU.J Reginaldo Soares Veloso Júnior Prefeito Municipal 86. 3288 1371 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001/62 PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente LEI N9 05, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmeirais, a MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS e dá outras providências. SEMANA O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmeirais, a “SEMANA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS ” tendo suas atividades, anualmente, na última semana do mês de outubro de cada ano. Art. 2° - A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS, tem por objetivo promover ações atividades voltadas a fomentar o crédito aos micro e pequenos empreendedores do Município, 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62 PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente Art. 3° - O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, será responsável pela organização do evento, priorizando a realização de seminários, workshops, palestras, cursos rápidos e outras atividades que possam difundir o apoio ao crédito e fomentar os negócios dos micros e pequenos empreendedores. Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do evento que trata a presente Lei. Art. 4° São objetos da “SEMANA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO E AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS”: I. evidenciar e reforçar a vocação do Município no empreendedorismo; II. reconhecer o papel do empreendedor nas empresas que fomentam a economia do Município, que distribuem a renda e geram inclusão social, bem como, de seus órgãos representativos; III. incentivar o trabalho desenvolvido pelas instituições de ensino, religiosas e sociais na formação do cidadão e sua vivência em sociedade; IV. ressaltar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos; V. oportunizar á comunidade Palmeiraisense o acesso ás noções sobre empreendedorismo; VI. incentivar o surgimento de novas empresas e de novos empreendedores. Art. 5“ O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber. 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER; 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62 PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), 12 de agosto de 2019. REGINALDO SOARES VELOSO JÚNIOR Prefeito do Municipal Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias doze (12) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (2019). JÂNIO CÉS AR NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62