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norma nº 5/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmeirais, a MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS e dá outras providências
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PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
ATO DE SANÇAO
O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS/PI, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Senhor REGINALDO SOARES VELOSO
JUNIOR, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei
Municipal, sanciona expressamente a Lei n° 05/2019, aprovada pela Nobre
Casa Legislativa em sessão plenária.
Outrossim, determino que a Secretária de
Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei n° 05/2019
(em apenso), que \nstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Palmeirais, a "SEMANA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS MICROS E
PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS " e dá outras providências.
Cumpra-se na forma da Lei.
Palmeirais/PI, em 12 de agosto de 2019.
lUiiUU.J
Reginaldo Soares Veloso Júnior
Prefeito Municipal
86. 3288 1371
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001/62
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
LEI N9 05, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Palmeirais, a
MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS
MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES
DE PALMEIRAIS e dá outras providências.
SEMANA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Palmeirais, a “SEMANA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO
AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS ” tendo
suas atividades, anualmente, na última semana do mês de outubro de cada
ano.
Art. 2° - A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO AOS
MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE PALMEIRAIS, tem por
objetivo promover ações atividades voltadas a fomentar o crédito aos micro e
pequenos empreendedores do Município,
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente,
será responsável pela organização do evento, priorizando a realização de
seminários, workshops, palestras, cursos rápidos e outras atividades que
possam difundir o apoio ao crédito e fomentar os negócios dos micros e
pequenos empreendedores.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições,
entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da
organização e realização do evento que trata a presente Lei.
Art. 4° São objetos da “SEMANA MUNICIPAL DE APOIO AO
CRÉDITO E AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE
PALMEIRAIS”:
I. evidenciar e reforçar a vocação do Município no empreendedorismo;
II. reconhecer o papel do empreendedor nas empresas que fomentam a
economia do Município, que distribuem a renda e geram inclusão social,
bem como, de seus órgãos representativos;
III. incentivar o trabalho desenvolvido pelas instituições de ensino, religiosas
e sociais na formação do cidadão e sua vivência em sociedade;
IV. ressaltar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
V. oportunizar á comunidade Palmeiraisense o acesso ás noções sobre
empreendedorismo;
VI. incentivar o surgimento de novas empresas e de novos
empreendedores.
Art. 5“ O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que
couber.
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER; 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
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Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à dotações
orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se
necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), 12 de agosto de 2019.
REGINALDO SOARES VELOSO JÚNIOR
Prefeito do Municipal
Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias doze (12) do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove (2019).
JÂNIO CÉS AR NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62

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